Para iniciar um processo de arbitragem no Brasil, você precisa de três coisas: uma convenção de arbitragem com a outra parte (cláusula no contrato ou compromisso arbitral), um conflito sobre direito patrimonial disponível e um requerimento apresentado à câmara indicada, com os documentos e o pagamento das custas iniciais.
Feito o protocolo, a câmara comunica a outra parte e abre o prazo de resposta.
Se não houver convenção, a arbitragem ainda pode começar, mas só segue se a outra parte aceitar. Abaixo estão os requisitos, o caminho para cada situação e o que acontece nos primeiros dias depois do pedido.
A Lei 9.307/1996 define quem pode usar a arbitragem e para quê:
Questões de família, de estado das pessoas e matéria criminal ficam de fora. Os detalhes de cada requisito, inclusive para contratos de adesão e relações de consumo, estão em quem pode entrar com arbitragem.
O primeiro passo prático é abrir o contrato e ver o que ele diz sobre arbitragem. O caminho muda conforme o caso:
| Situação | Como iniciar |
|---|---|
| Cláusula que indica uma câmara e suas regras (cláusula cheia) | Apresente o requerimento direto à câmara indicada. A arbitragem é instituída e processada pelas regras dela (art. 5º). |
| Cláusula que prevê arbitragem sem dizer como instituí-la (cláusula vazia) | Convide a outra parte para firmar o compromisso arbitral (art. 6º). Se ela se recusar, peça ao juiz que a cite para lavrar o compromisso (art. 7º). |
| Contrato sem cláusula | Proponha um compromisso arbitral (art. 9º). A outra parte pode aceitar ou recusar. |
A cláusula também costuma indicar o rito, o número de árbitros e eventuais etapas prévias, como tentativa de conciliação. Se ela prevê uma etapa prévia, cumpra-a antes do requerimento. O que é uma câmara e como avaliar a que está no seu contrato está em câmara arbitral: o que é e como escolher.
O requerimento equivale à petição inicial do processo judicial. Ele qualifica as partes, resume os fatos, descreve o pedido e o valor, indica o rito e traz a convenção e as provas. A lista completa de itens, com um exemplo de pedido bem feito, está no passo a passo do processo arbitral.
As diferenças entre os ritos, inclusive na arbitragem, estão em rito sumaríssimo, sumário e ordinário.
Na Arbitralis, o requerimento é protocolado na plataforma, com login próprio, pela própria parte ou por advogado. Não é obrigatório ter advogado para dar entrada. O primeiro passo é criar a conta e o perfil:
Depois, abra um novo requerimento, preencha os dados das partes e do caso, escolha o rito, anexe o contrato e as provas e envie. O vídeo mostra as telas:
Cada tela, do login ao acompanhamento, está descrita em como utilizar a plataforma de arbitragem da Arbitralis. O procedimento é 100% online, com custo fixo, e a sentença arbitral pode sair em até 30 dias.
No regulamento da Arbitralis, os primeiros passos seguem esta ordem:
Depois vêm as provas e a sentença. Comunicada a sentença, qualquer parte tem 5 dias úteis para pedir correção de erro material ou esclarecimento (art. 30 da lei). Isso não é recurso: o árbitro não reexamina o mérito.
Se você está do outro lado e recebeu um pedido desses, veja os direitos da parte demandada.
Prescrição: a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, com efeito retroativo à data do requerimento, mesmo que a arbitragem venha a ser extinta por falta de jurisdição (art. 19, § 2º). Se o prazo para cobrar está perto do fim, não adie o pedido.
Urgência: antes de instituída a arbitragem, a parte pode pedir ao Judiciário uma medida cautelar ou de urgência. Nesse caso, precisa requerer a arbitragem em até 30 dias da efetivação da decisão, ou a medida perde a eficácia (art. 22-A). Depois de instituída, o pedido vai direto aos árbitros (art. 22-B).
A sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial e, se condenatória, é título executivo (art. 31). O Código de Processo Civil a classifica como título executivo judicial (art. 515, VII), e o cumprimento é pedido ao juízo cível competente (art. 516, III). Não é preciso novo processo para discutir quem tem razão.
A carta arbitral é outra coisa: é o pedido do árbitro para que um juiz pratique ou determine um ato durante a arbitragem, como conduzir uma testemunha (art. 22-C).
Ela está explicada em carta arbitral: o que é e o que diz o CPC, e a cobrança forçada da sentença, em como funciona a execução da sentença arbitral.
Não é obrigatório. A lei permite postular por advogado, mas preserva a faculdade de cada parte designar quem a represente ou assista (art. 21, § 3º). Em casos de valor alto, com discussão sobre a validade da cláusula ou com perícia, a assessoria jurídica costuma fazer diferença.
Depende da convenção e do regulamento. Se as partes não fixarem prazo, a lei dá seis meses para a sentença, contados da instituição da arbitragem (art. 23). Na Arbitralis, a sentença pode sair em até 30 dias, conforme o rito e as provas necessárias.
Pode propor, mas a outra parte não é obrigada a aceitar. Sem cláusula, a arbitragem só acontece se ela assinar um compromisso arbitral ou aceitar o requerimento. Se recusar, o caminho é o Judiciário.
Faça três verificações: o contrato tem convenção de arbitragem válida, ou a outra parte aceitaria firmar uma? O pedido e o valor estão definidos? As provas estão prontas para o rito escolhido? Se as três respostas forem sim, o requerimento pode ser apresentado.
Os tropeços mais frequentes nessa fase estão em erros comuns em processos de arbitragem.
Se o contrato indica a Arbitralis, veja como funciona a arbitragem na Arbitralis e abra o requerimento. Se o contrato ainda não tem cláusula, comece por como implementar a cláusula de arbitragem. Para entender o instituto antes de decidir, o ponto de partida é o guia o que é arbitragem.
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