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Quem pode entrar com arbitragem?

  • Patricia Orlando
Publicado dia
18/12/2023
·
5 min.
de leitura
Atualizado em
21/5/2026
Quem pode entrar com arbitragem?
  • Arbitragem
  • Arbitralis
  • Contrato

Quem pode usar a arbitragem — requisitos, restrições e casos concretos

A pergunta "quem pode entrar com arbitragem" tem uma resposta curta e uma resposta completa. A curta: qualquer pessoa física ou jurídica capaz civilmente, desde que o conflito envolva direitos patrimoniais disponíveis e haja convenção de arbitragem válida. A completa exige entender o que cada um desses requisitos significa na prática — e onde estão as restrições que a lei impõe.

O requisito da capacidade civil

A Lei nº 9.307/1996 estabelece que só podem submeter conflitos à arbitragem as pessoas capazes de contratar. Para pessoas físicas, isso significa ser maior de 18 anos ou emancipado. Menores e pessoas com capacidade civil restrita precisam de representação legal — e o representante pode celebrar convenção de arbitragem em nome do representado, desde que o conflito envolva direitos sobre os quais a representação se estende.

Para pessoas jurídicas — empresas, associações, fundações, condomínios — a capacidade de contratar está associada à representação legal. A empresa assina pela arbitragem por meio de seus representantes legais, conforme o contrato social ou estatuto. O síndico representa o condomínio. O sócio administrador representa a sociedade. Não há exigência de deliberação assemblear específica para cada processo arbitral, salvo quando o contrato social ou a convenção condominial impõem essa restrição.

O requisito do direito patrimonial disponível

Esse é o ponto que mais gera dúvidas. A lei restringe a arbitragem a conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis — aqueles sobre os quais as partes têm poder de disposição, ou seja, podem negociar, ceder, renunciar ou transacionar.

Na prática, isso cobre a maior parte dos conflitos comerciais e contratuais: cobranças, descumprimento de contrato, rescisão, indenização por danos, disputas societárias, inadimplência em locação, conflitos condominiais com repercussão financeira, disputas sobre precificação contratual.

Ficam fora da arbitragem as matérias que envolvem direitos indisponíveis: questões de estado civil, guarda de filhos, alimentos, direitos fundamentais que a lei proíbe de transação, matéria criminal. A lógica é simples — se a lei não permite que as partes negociem sobre o direito em questão, também não permite que deleguem a decisão sobre ele a um árbitro.

O requisito da convenção de arbitragem

Nenhum dos requisitos anteriores funciona sem o terceiro: deve haver uma convenção de arbitragem válida. Isso pode ser a cláusula compromissória — inserida no contrato antes do conflito, que vincula as partes a submeter disputas futuras à arbitragem — ou o compromisso arbitral, celebrado depois que o conflito já existe, quando as partes concordam em resolver aquele caso específico pela via arbitral.

Sem nenhuma das duas, não há como iniciar um processo arbitral unilateralmente. A arbitragem exige concordância. Uma parte não pode arrastar a outra para a arbitragem sem que haja convenção prévia — ao contrário do Judiciário, onde qualquer pessoa pode ajuizar uma ação independentemente da vontade do réu.

Casos concretos: quem usa a arbitragem na prática

A arbitragem é utilizada por um espectro amplo de partes:

  • Empresas B2B com contratos de fornecimento, prestação de serviços ou parcerias comerciais — especialmente quando o valor em disputa torna o Judiciário desproporcional em custo e prazo
  • Imobiliárias e administradoras para conflitos de locação, inadimplência condominial e rescisão contratual
  • Pessoas físicas que têm contratos com cláusula compromissória — inclusive contratos de locação residencial, quando a cláusula está presente e o locatário é capaz civilmente
  • Escritórios de advocacia que acionam a arbitragem em nome de clientes com contratos que preveem a via arbitral
  • Condomínios representados pelo síndico para cobrança de inadimplência ou resolução de disputas patrimoniais entre condôminos

A Arbitralis atende todos esses perfis, com processo 100% digital, sem necessidade de advogado para dar entrada, custo fixo desde o início e sentença em até 30 dias. Mais de 10 mil processos arbitrais já foram resolvidos pela plataforma, com presença nos principais tribunais do país.

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