Inclua um texto claro prevendo que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem, com base na Lei nº 9.307/96.
A cláusula deve estar visível e compreensível — evite colocá-la em letras pequenas ou em meio a outros temas complexos.
Inclua um texto claro prevendo que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem, com base na Lei nº 9.307/96.
Finalize com a assinatura tradicional do contrato por todas as partes. ⚠️ Importante: essa assinatura não substitui o visto especial da cláusula.
Sem a assinatura na cláusula, o documento pode ser invalidado pelo juiz, colocando seus interesses em risco.
Se a ferramenta só assinar a última página, anexe a cláusula como um documento separado.
Assim, a assinatura aparece nela também — e a cláusula continua válida.
Formalize acordos com validade legal fora da Justiça comum.
Formalize acordos com validade legal fora da Justiça comum.
Formalize acordos com validade legal fora da Justiça comum.
CLÁUSULA X
Todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato ou com ele relacionados, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, serão resolvidos obrigatoriamente por arbitragem, os quais serão administrados pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação no endereço eletrônico www.arbitralis.com.br.
Parágrafo Único – Negócio Processual: Nos termos do Artigo 190 da Lei no 13.105/2015, Artigo 5o da Lei no 9.307/1996 e Artigos 14 e seguintes da Lei no 13.140/2015, o procedimento de arbitragem será administrado pela Arbitralis, que atuará em conformidade com os seus regulamentos, sendo que as partes estipulam que os endereços eletrônicos informados neste documento serão utilizados para o recebimento de citação e intimação. Dessa forma, as Partes se obrigam em manter os referidos endereços eletrônicos sempre atualizados, declaram e reconhecem, desde já, válidas e eficazes todas as comunicações enviadas aos mesmos, independentemente de efetiva manifestação em eventual procedimento instaurado, autorizando a aplicação das penalidades da revelia no caso de ausência de comparecimento.
Endereço eletrônico da XXXX:
Endereço eletrônico do XXXXX:
Visto especial pelas partes para a Cláusula Compromissória (art. 4o, §2o, Lei de Arbitragem):
________________________
XXXXXXXXXXXXX
________________________
XXXXXXX LTDA
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Todas as disputas, controvérsias ou questões decorrentes deste contrato, inclusive relativas à sua interpretação, validade, cumprimento, inadimplemento ou extinção, serão obrigatoriamente resolvidas por arbitragem, com renúncia expressa à via judicial, salvo para medidas de urgência.
A arbitragem será administrada pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação,exclusivamente por meio digital, com sede eletrônica em www.arbitralis.com.br.
Parágrafo Único – Ciência e Aceite das Regras da Arbitragem
Nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.307/1996 e do artigo 190 do Código de Processo Civil, as partes declaram,de forma expressa e inequívoca, que
• Têm pleno conhecimento de que a Arbitralis adota procedimento 100% digital, com comunicações via e-mail e/ou WhatsApp, e audiências por videoconferência:
• O procedimento seguirá o Regulamento vigente à época da instauração, de acesso público e disponível no site oficial da Câmara:
• Aceitam expressamente os prazos padrão da Arbitralis, destacando-se:
- Prazo para apresentação de defesa (contestação): 5 ou 15 dias úteis, conforme o tipo de procedimento;
- Prazo para sentença: 10 dias úteis, contados da data de encerramento da instrução;
- Prazo para apresentação de recurso (embargos de declaração): 5 dias úteis após a intimação da sentença:
• Reconhecem que o modelo digital e célere da Arbitralis visa à eficiência, redução de custos e previsibilidade jurídica:
• Estão cientes de que os e-mails e números de WhatsApp informados neste contrato serão usados para citações,intimações e notificações, assumindo responsabilidade pela atualização desses canais:
• Consideram válidas todas as comunicações realizadas por meios eletrônicos, mesmo na ausência de resposta,autorizando a aplicação das penalidades cabíveis por revelia e continuidade do procedimento.
Visto das Partes para esta cláusula compromissória (art. 4º, §2º da Lei 9.307/1996):
Parte 1
Nome/Razão Social:
E-mail:
WhatsApp:
Parte 2
Nome/Razão Social:
E-mail:
WhatsApp: