Adicione a cláusula de arbitragem e poupe recursos

Simplifique a resolução de conflitos em seus contratos com uma cláusula arbitral bem estruturada. Economize tempo, dinheiro e mantenha a confidencialidade dos seus negócios.

O que é uma cláusula arbitral?

Entenda os conceitos fundamentais da arbitragem e como ela pode proteger seus contratos
Cláusula arbitral: o que é e por que incluir no contrato.
A cláusula arbitral é um trecho do contrato que define que, se houver algum conflito entre as partes, ele será resolvido por meio de arbitragem — um processo mais rápido, sigiloso e especializado do que a Justiça comum.

Essa cláusula costuma ficar no fim do contrato e precisa estar bem visível, já que ela substitui o caminho tradicional do Judiciário.
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Vantagens da cláusula arbitral

Economia de tempo em comparação ao Judiciário
Confidencialidade garantida
Árbitros especializados no assunto
Decisão final sem possibilidade de recurso
Modelo de Cláusula
Modelos prontos de cláusulas

Arbitragem

Forma alternativa de resolver conflitos fora da Justiça comum, em que um árbitro imparcial analisa o caso e toma a decisão final.

Cláusula Arbitral

Trecho do contrato que define que, em caso de conflito, a disputa será resolvida por arbitragem em vez de processo judicial.

Câmara Arbitral

Entidade especializada responsável por organizar e acompanhar o processo de arbitragem entre as partes envolvidas.

Sentença Arbitral

Decisão final emitida pelo árbitro, com o mesmo peso de uma sentença judicial e que não pode ser revista ou anulada pelas partes.
Passo a passo

Como tornar a cláusula de arbitragem válida ?

1 - Escreva a cláusula de arbitragem no contrato

Inclua um texto claro prevendo que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem, com base na Lei nº 9.307/96.

2 - Deixe a cláusula em destaque no contrato

A cláusula deve estar visível e compreensível — evite colocá-la em letras pequenas ou em meio a outros temas complexos.

3 - Assine a cláusula separadamente (visto especial)

Inclua um texto claro prevendo que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem, com base na Lei nº 9.307/96.

4 - Assine o contrato normalmente ao final

Finalize com a assinatura tradicional do contrato por todas as partes. ⚠️ Importante: essa assinatura não substitui o visto especial da cláusula.

Sem a assinatura na cláusula, o documento pode ser invalidado pelo juiz, colocando seus interesses em risco.

1
Incluir no Contrato
Insira a cláusula no documento principal
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Incluir no Contrato
Insira a cláusula no documento principal
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Incluir no Contrato
Insira a cláusula no documento principal
Passo a passo

Como fazer a assinatura digital

Use plataformas que permitem assinar a cláusula

Alguns sistemas só assinam a última página do contrato e ignoram a cláusula de arbitragem.

Prefira ferramentas que permitem escolher onde assinar, como ClickSign, DocuSign ou ZapSign.

Cuidado com plataformas limitadas

Se a ferramenta só assinar a última página, anexe a cláusula como um documento separado.

Assim, a assinatura aparece nela também — e a cláusula continua válida.

Modelos Prontos

Confira nossos modelos de cláusulas arbitrais prontos para uso em diferentes tipos de contratos.
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Adicione a cláusula abaixo nos contratos que ainda não foram assinados.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAGEM - GERAL
Copiar Texto

CLÁUSULA X
Todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato ou com ele relacionados, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, serão resolvidos obrigatoriamente por arbitragem, os quais serão administrados pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação no endereço eletrônico www.arbitralis.com.br.


Parágrafo Único – Negócio Processual: Nos termos do Artigo 190 da Lei no 13.105/2015, Artigo 5o da Lei no 9.307/1996 e Artigos 14 e seguintes da Lei no 13.140/2015, o procedimento de arbitragem será administrado pela Arbitralis, que atuará em conformidade com os seus regulamentos, sendo que as partes estipulam que os endereços eletrônicos informados neste documento serão utilizados para o recebimento de citação e intimação. Dessa forma, as Partes se obrigam em manter os referidos endereços eletrônicos sempre atualizados, declaram e reconhecem, desde já, válidas e eficazes todas as comunicações enviadas aos mesmos, independentemente de efetiva manifestação em eventual procedimento instaurado, autorizando a aplicação das penalidades da revelia no caso de ausência de comparecimento.

Endereço eletrônico da XXXX:
Endereço eletrônico do XXXXX:

Visto especial pelas partes para a Cláusula Compromissória (art. 4o, §2o, Lei de Arbitragem):

________________________
XXXXXXXXXXXXX

________________________
XXXXXXX LTDA

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

Todas as disputas, controvérsias ou questões decorrentes deste contrato, inclusive relativas à sua interpretação, validade, cumprimento, inadimplemento ou extinção, serão obrigatoriamente resolvidas por arbitragem, com renúncia expressa à via judicial, salvo para medidas de urgência.


A arbitragem será administrada pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação,exclusivamente por meio digital, com sede eletrônica em www.arbitralis.com.br.



Parágrafo Único – Ciência e Aceite das Regras da Arbitragem
Nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.307/1996 e do artigo 190 do Código de Processo Civil, as partes declaram,de forma expressa e inequívoca, que

• Têm pleno conhecimento de que a Arbitralis adota procedimento 100% digital, com comunicações via e-mail e/ou WhatsApp, e audiências por videoconferência:

• O procedimento seguirá o Regulamento vigente à época da instauração, de acesso público e disponível no site oficial da Câmara:

• Aceitam expressamente os prazos padrão da Arbitralis, destacando-se:
- Prazo para apresentação de defesa (contestação): 5 ou 15 dias úteis, conforme o tipo de procedimento;
- Prazo para sentença: 10 dias úteis, contados da data de encerramento da instrução;

- Prazo para apresentação de recurso (embargos de declaração): 5 dias úteis após a intimação da sentença:

• Reconhecem que o modelo digital e célere da Arbitralis visa à eficiência, redução de custos e previsibilidade jurídica:

• Estão cientes de que os e-mails e números de WhatsApp informados neste contrato serão usados para citações,intimações e notificações, assumindo responsabilidade pela atualização desses canais:

• Consideram válidas todas as comunicações realizadas por meios eletrônicos, mesmo na ausência de resposta,autorizando a aplicação das penalidades cabíveis por revelia e continuidade do procedimento.

Visto das Partes para esta cláusula compromissória (art. 4º, §2º da Lei 9.307/1996):

Parte 1
Nome/Razão Social: 

E-mail: 
WhatsApp:

Parte 2
Nome/Razão Social:

E-mail: 
WhatsApp:

Obs.: Por segurança e conforme exigência legal, mantenha a cláusula em negrito.