CLÁUSULA X
Todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato ou com ele relacionados, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, serão resolvidos obrigatoriamente por arbitragem, os quais serão administrados pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação no endereço eletrônico www.arbitralis.com.br.
Parágrafo Único – Negócio Processual: Nos termos do Artigo 190 da Lei no 13.105/2015, Artigo 5o da Lei no 9.307/1996 e Artigos 14 e seguintes da Lei no 13.140/2015, o procedimento de arbitragem será administrado pela Arbitralis, que atuará em conformidade com os seus regulamentos, sendo que as partes estipulam que os endereços eletrônicos informados neste documento serão utilizados para o recebimento de citação e intimação. Dessa forma, as Partes se obrigam em manter os referidos endereços eletrônicos sempre atualizados, declaram e reconhecem, desde já, válidas e eficazes todas as comunicações enviadas aos mesmos, independentemente de efetiva manifestação em eventual procedimento instaurado, autorizando a aplicação das penalidades da revelia no caso de ausência de comparecimento.
Endereço eletrônico da XXXX:
Endereço eletrônico do XXXXX:
Visto especial pelas partes para a Cláusula Compromissória (art. 4o, §2o, Lei de Arbitragem):
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XXXXXXXXXXXXX
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XXXXXXX LTDA
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Todas as disputas, controvérsias ou questões decorrentes deste contrato, inclusive relativas à sua interpretação, validade, cumprimento, inadimplemento ou extinção, serão obrigatoriamente resolvidas por arbitragem, com renúncia expressa à via judicial, salvo para medidas de urgência.
A arbitragem será administrada pela Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação,exclusivamente por meio digital, com sede eletrônica em www.arbitralis.com.br.
Parágrafo Único – Ciência e Aceite das Regras da Arbitragem
Nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.307/1996 e do artigo 190 do Código de Processo Civil, as partes declaram,de forma expressa e inequívoca, que
• Têm pleno conhecimento de que a Arbitralis adota procedimento 100% digital, com comunicações via e-mail e/ou WhatsApp, e audiências por videoconferência:
• O procedimento seguirá o Regulamento vigente à época da instauração, de acesso público e disponível no site oficial da Câmara:
• Aceitam expressamente os prazos padrão da Arbitralis, destacando-se:
- Prazo para apresentação de defesa (contestação): 5 ou 15 dias úteis, conforme o tipo de procedimento;
- Prazo para sentença: 10 dias úteis, contados da data de encerramento da instrução;
- Prazo para apresentação de recurso (embargos de declaração): 5 dias úteis após a publicação da sentença:
• Reconhecem que o modelo digital e célere da Arbitralis visa à eficiência, redução de custos e previsibilidade jurídica:
• Estão cientes de que os e-mails e números de WhatsApp informados neste contrato serão usados para citações,intimações e notificações, assumindo responsabilidade pela atualização desses canais:
• Consideram válidas todas as comunicações realizadas por meios eletrônicos, mesmo na ausência de resposta,autorizando a aplicação das penalidades cabíveis por revelia e continuidade do procedimento.
Visto das Partes para esta cláusula compromissória (art. 4º, §2º da Lei 9.307/1996):
Parte 1
Nome/Razão Social:
E-mail:
WhatsApp:
Parte 2
Nome/Razão Social:
E-mail:
WhatsApp: