A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) define que qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como árbitro.
✔ Capacidade Civil Plena – O árbitro deve ser maior de idade e não pode estar impedido legalmente.
✔ Independência e Imparcialidade – Não pode ter vínculo com as partes envolvidas na disputa.
✔ Conhecimento Técnico ou Jurídico – Embora não obrigatório, experiência na área do litígio é essencial.
✔ Declaração de Independência – Antes de aceitar a nomeação, o árbitro deve revelar qualquer possível conflito de interesse.
Na Arbitralis, garantimos árbitros qualificados e imparciais para a segurança do seu processo.
Na Arbitralis, adotamos mecanismos rigorosos e tecnológicos para garantir a idoneidade de cada árbitro indicado
✔ Conflito de Interesses: Se tiver relação profissional ou pessoal com uma das partes.
✔ Impedimentos Éticos e Legais: Alguns órgãos e estatutos profissionais impõem restrições (ex.: magistrados em exercício).
✔ Falta de Qualificação Adequada: Embora não seja um requisito legal, árbitros sem experiência podem ser recusados pelas partes.
Embora a Lei nº 9.307/96 permita que qualquer pessoa capaz seja árbitro, há situações em que um profissional pode ser impedido de atuar, como:
Verificação Documental e Legal
Análise de antecedentes, atuação profissional, registros na OAB e declarações de integridade.
Background Check Automatizado
Integração com bancos de dados públicos e privados para checagem de reputação, processos e sanções.
Classificação de Risco e Auditoria
Sistema interno de pontuação de conduta e auditorias periódicas asseguram a confiabilidade contínua.
Compromisso Ético Permanente
Árbitros devem declarar ausência de conflito e manter conduta ética durante toda sua atuação. Renováveis a cada 6 meses para controle de conflito de interesse.
Todos os árbitros da Arbitralis são treinado para aderência ao nosso Código de Ética, baseado nos mais altos padrões de conduta arbitral.
Imparcialidade e Independência
Nenhum árbitro pode atuar com conflito de interesse real ou potencial. A transparência é obrigatória desde a nomeação até a decisão final.
Sigilo Absoluto
É dever do árbitro manter total confidencialidade sobre o processo e as partes envolvidas.
Conduta Profissional e Técnica
Espera-se excelência, diligência e respeito às partes, ao procedimento e à legislação aplicável.
Dever de Revelação Contínua
Qualquer fato novo que comprometa sua independência ou idoneidade deve ser imediatamente comunicado.
Responsabilidade Ética Permanente
Violações éticas são apuradas por comissão interna, podendo resultar em advertência, suspensão ou exclusão do quadro de árbitros.
O árbitro é um terceiro imparcial e neutro que decide um litígio em arbitragem.
A Arbitralis sorteia o árbitro com base em critérios como confiança, conhecimento técnico e experiência.
O juiz é um funcionário do Estado, enquanto o árbitro é escolhido temporariamente para resolver um caso específico.
Qualquer pessoa maior de idade, capaz e de confiança das partes pode ser árbitro, não havendo exigência de formação específica. Porém, as Câmaras de Arbitragem prezam por pessoas com muito conhecimento técnico e usualmente ligadas ao Direito.
Não. O árbitro deve atuar com imparcialidade, independência, competência e discrição durante todo o processo arbitral.
A decisão arbitral tem o mesmo efeito de uma sentença judicial e deve ser cumprida pelas partes.
Sim. Se houver impedimento, suspeição ou outro motivo relevante, o árbitro pode ser substituído conforme as regras da arbitragem.
O árbitro analisa os argumentos das partes, examina provas, conduz audiências e profere uma decisão final sobre o processo.