Processo Arbitral: Passo a Passo Completo de Como Funciona

  • Isadora Nobre
Publicado dia
17/9/2025
·
45 min.
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Processo Arbitral: Passo a Passo Completo de Como Funciona
  • Processo judicial
  • Resolução de disputas

Processo arbitral: o que é e como funciona, do pedido à sentença

Processo arbitral é o caminho pelo qual um conflito sobre direitos patrimoniais disponíveis é decidido por um árbitro, fora do Judiciário, com base na Lei nº 9.307/1996.
Para quem já tem o conflito em mãos, o primeiro passo prático é entender como iniciar um processo de arbitragem no Brasil.

Ele começa com uma convenção de arbitragem entre as partes, passa pelo requerimento, pela comunicação à parte contrária, pela defesa e pelas provas, e termina com uma sentença arbitral que produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial e não admite recurso ao Judiciário.
Ao longo desse caminho, alguns erros comuns em processos de arbitragem podem atrasar ou comprometer o resultado, e quase todos podem ser evitados.

Este guia segue essa ordem, etapa por etapa, com o que a lei exige em cada uma e com os prazos que o regulamento da Arbitralis fixa para cada rito. Se algum termo não for familiar, o dicionário jurídico da arbitragem ajuda.

O que é processo arbitral e o que ele não é

No processo judicial, quem decide é um juiz do Estado, e a decisão pode ser revista por instâncias superiores. No processo arbitral, quem decide é um árbitro, ou um tribunal arbitral com número ímpar de árbitros, escolhido pelas partes ou pelas regras da câmara que elas aceitaram.

A lei diz que o árbitro é "juiz de fato e de direito" e que sua sentença "não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário" (art. 18).

Três confusões aparecem com frequência. "Justiça arbitral" é expressão popular, não um ramo do Judiciário. "Tribunal arbitral" é o conjunto de árbitros de um caso, não um prédio ou um órgão público.

E "câmara arbitral" é a instituição privada que administra o procedimento, recebendo o pedido, fazendo as comunicações e aplicando o seu regulamento.

Se a dúvida surgiu por causa de uma mensagem com esses termos, veja o que significa ter o CPF notificado pela justiça arbitral.

Para o panorama do instituto, dos fundamentos às vantagens e limites, o ponto de partida é o guia o que é arbitragem.
Quando o conflito envolve mais partes do que as signatárias, entra em cena a intervenção de terceiros na arbitragem, com seus limites e possibilidades.

Antes de começar: o que precisa existir

Uma convenção de arbitragem válida

A arbitragem depende de acordo. Ele pode ser uma cláusula arbitral (cláusula compromissória) escrita no contrato antes do conflito, ou um compromisso arbitral firmado depois que o conflito surgiu (art. 3º). Sem um dos dois, ninguém pode ser obrigado a participar.

Duas regras protegem a parte mais fraca. Em contrato de adesão, a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa da arbitragem ou concordar expressamente com ela, por escrito em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto específico (art. 4º, § 2º).

E, nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que imponha arbitragem compulsória (art. 51, VII).

Quando não há convenção, a parte interessada ainda pode propor a arbitragem, mas a outra parte decide se aceita. No regulamento da Arbitralis, a parte requerida se manifesta pela aceitação ou não da arbitragem já na primeira resposta.

Um direito patrimonial disponível e partes capazes

A lei limita a arbitragem a "pessoas capazes de contratar" e a "litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis" (art. 1º). Na prática, entram conflitos contratuais e comerciais que podem ser negociados: aluguel em atraso, serviço não entregue, parceria encerrada sem acerto, compra e venda.

Questões penais e matérias que a lei trata como indisponíveis ficam fora.

As etapas do processo arbitral

Em ordem, o processo passa por oito momentos:

  1. Requerimento de arbitragem
  2. Comunicação (citação) da parte requerida
  3. Instituição da arbitragem e nomeação do árbitro
  4. Tentativa de conciliação
  5. Defesa
  6. Provas e, se necessário, audiência
  7. Sentença arbitral
  8. Cumprimento ou execução

Uma visão mais curta dessas fases, com foco nas regras gerais, está no artigo sobre as etapas da arbitragem. Aqui, cada uma é detalhada com o que fazer nela.

1. Requerimento de arbitragem

O requerimento é o pedido que abre o procedimento, equivalente à petição inicial do processo judicial. No regulamento da Arbitralis, ele é protocolado na plataforma e deve trazer, entre outros itens:

  • qualificação completa das partes, com nome, e-mail, telefone e endereço;
  • cópia do documento que contém a convenção de arbitragem, se houver;
  • resumo dos fatos que originaram o conflito;
  • descrição do que se pede e valor real ou estimado do conflito;
  • indicação do rito, quando a convenção não o define;
  • documentos e demais provas, rol de testemunhas e especificação das provas que se pretende produzir;
  • procuração com poderes específicos, se houver advogado.

O pedido precisa ser concreto. Em vez de pedir "indenização por danos", um requerimento bem feito diria, num exemplo hipotético, "pagamento de R$ 50.000,00 referentes às parcelas vencidas de março a junho, conforme cláusula 4ª e comprovantes anexos". Pedido vago dificulta a defesa e a própria decisão.

2. Comunicação (citação) da parte requerida

Depois do protocolo e do pagamento das custas iniciais, a Arbitralis envia a comunicação à parte requerida em até cinco dias úteis, por e-mail ou por e-mail e mensagem eletrônica, com link para acesso ao requerimento e o prazo de resposta do rito escolhido.

Pelo regulamento, a comunicação se considera realizada dois dias úteis após a disponibilização do ato na plataforma, se a parte não der ciência antes.

Quem recebe uma comunicação dessas deve confirmar a origem por canal próprio antes de qualquer outra coisa. O passo a passo para o notificado está em recebi uma notificação.

3. Instituição da arbitragem e nomeação do árbitro

Pela lei, a arbitragem se considera instituída quando o árbitro aceita a nomeação (art. 19), mas as partes podem adotar as regras de uma instituição (art. 5º). O regulamento da Arbitralis, com base nesse artigo, considera a arbitragem instituída no protocolo do requerimento.

A forma de escolha do árbitro depende do rito. Nos ritos Sumaríssimo e Sumário, o caso é conduzido por árbitro único sorteado pelo sistema entre os árbitros aprovados no quadro da câmara.

No rito Ordinário, pode haver árbitro único ou três árbitros, e as partes podem indicar nomes. Antes de aceitar, o árbitro tem o dever de revelar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade (art. 14, § 1º), e na Arbitralis assina termo de imparcialidade e independência.

Se você tem motivo para recusar o árbitro, ou para questionar a validade da convenção, faça isso na primeira oportunidade de se manifestar (art. 20). Quem deixa para depois corre o risco de perder o argumento. Os critérios de escolha estão no guia sobre quem é o árbitro e como ele é nomeado.

4. Tentativa de conciliação

No início do procedimento, cabe ao árbitro tentar a conciliação das partes (art. 21, § 4º). Se houver acordo em qualquer momento, o árbitro pode, a pedido das partes, declará-lo em sentença arbitral (art. 28), que tem a mesma força das demais.

5. Defesa

A defesa, ou contestação, é a resposta da parte requerida: sua versão dos fatos, os documentos que a sustentam e, conforme o rito, pedidos próprios contra o requerente. Os prazos no regulamento da Arbitralis são contados em dias úteis:

  • Sumaríssimo: 5 dias úteis, sem reconvenção nem pedido contraposto.
  • Sumário: 5 dias úteis, admitido pedido contraposto restrito aos fatos narrados pelo requerente.
  • Ordinário: 15 dias úteis, admitidos pedido contraposto e reconvenção.

Ficar em silêncio não impede o andamento: a lei diz que a revelia da parte não impede a sentença (art. 22, § 3º). O regulamento da Arbitralis acrescenta que a sentença não pode se basear só na revelia, e o tribunal arbitral deve examinar as alegações e as provas dos autos.

6. Provas e audiência

O árbitro pode tomar depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar perícias ou outras provas, a pedido das partes ou por iniciativa própria (art. 22). O que é possível produzir depende do rito:

  • Sumaríssimo: só para matérias de baixa complexidade, sem perícia nem testemunhas. As provas são pré-constituídas e apresentadas na primeira manifestação.
  • Sumário: admite prova testemunhal, mas as provas documentais também são pré-constituídas.
  • Ordinário: admite qualquer tipo de prova, inclusive pericial e testemunhal. A perícia é paga antecipadamente por quem a pediu, depois de deferida.

Quando há prova oral, o tribunal arbitral designa audiência. Testemunha que falta sem justa causa pode ser conduzida por ordem judicial, a pedido do árbitro (art. 22, § 2º).

7. Sentença arbitral

A sentença é escrita e precisa conter relatório, fundamentos, dispositivo, data e lugar (art. 26). Ela decide o mérito e também quem arca com as custas e despesas da arbitragem (art. 27). Se as partes não fixaram prazo, a lei dá seis meses a partir da instituição (art. 23); os regulamentos costumam ser mais curtos.

No regulamento da Arbitralis, encerrada a instrução, a sentença deve sair em 10 dias úteis no Sumaríssimo; no Sumário, em 10 dias úteis depois de cinco dias úteis para memoriais; no Ordinário, em 20 dias úteis depois de 15 dias úteis para memoriais. Em conflitos simples, isso permite sentença em até 30 dias.

Depois de comunicada a sentença, qualquer parte tem cinco dias úteis para pedir correção de erro material ou esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão (Lei, art. 30; regulamento da Arbitralis). Não é recurso: o árbitro não reexamina o mérito.

No rito Ordinário, o regulamento da Arbitralis prevê ainda apelação, em 15 dias úteis, julgada por três novos árbitros (art. 100 do Código de Processo de Tramitação).

8. Cumprimento ou execução

O ideal é o cumprimento voluntário no prazo fixado na sentença. Se ele não acontece, a sentença arbitral condenatória é título executivo (art. 31), classificado como título executivo judicial pelo Código de Processo Civil (art. 515, VII).

O credor leva o título ao juízo cível competente (art. 516, III), que pode determinar penhora e bloqueio. Não é preciso novo processo para discutir quem tem razão.

A parte que entender que a sentença é nula, por exemplo por convenção inválida, árbitro impedido ou desrespeito ao contraditório (art. 32), pode propor ação de nulidade no Judiciário em até 90 dias do recebimento da sentença ou da decisão sobre o pedido de esclarecimentos (art. 33, § 1º).

O funcionamento da execução está detalhado em sentença arbitral e sua execução.

Prazos por rito na Arbitralis

O rito é escolhido pelo requerente, independentemente do valor da causa, quando a convenção não o define. O quadro resume as diferenças previstas no Código de Processo de Tramitação dos Requerimentos de Arbitragem:

Ritos da Arbitralis
RitoQuem decideDefesaProvasSentença após a instrução
SumaríssimoÁrbitro único sorteado5 dias úteisSó documentos pré-constituídos10 dias úteis
SumárioÁrbitro único sorteado5 dias úteisDocumentos e testemunhas5 dias úteis para memoriais + 10 dias úteis
OrdinárioÁrbitro único ou três árbitros15 dias úteisQualquer prova, inclusive perícia15 dias úteis para memoriais + 20 dias úteis
Código de Processo de Tramitação dos Requerimentos de Arbitragem da Arbitralis

Se a sua convenção indicar outra câmara, valem os prazos do regulamento dela: o que manda é sempre o regulamento escolhido pelas partes.

Direitos das partes durante o processo

A lei impõe, em qualquer procedimento, o respeito ao contraditório, à igualdade das partes, à imparcialidade do árbitro e ao seu livre convencimento (art. 21, § 2º). Desrespeitar esses princípios torna a sentença nula (art. 32, VIII). Disso decorrem garantias práticas:

  • conhecer tudo o que foi alegado contra você e ter prazo para responder;
  • apresentar documentos e pedir as provas admitidas no rito;
  • recusar árbitro impedido ou suspeito (arts. 14 e 15);
  • ser representado por advogado, o que é faculdade e não obrigação (art. 21, § 3º);
  • receber sentença fundamentada e pedir esclarecimentos.

O sigilo, muitas vezes citado como característica da arbitragem, não vem da lei: vem da convenção ou do regulamento. O da Arbitralis proíbe árbitros e partes de divulgar informações do procedimento sem autorização de todos ou ordem judicial, e estende o dever a testemunhas e peritos.

Quanto custa um processo arbitral

Os custos costumam ter três partes: taxa de administração da câmara, honorários do árbitro e, quando houver, despesas com provas como perícia. Na Arbitralis, o custo é fixo desde o início e está publicado na tabela de custas e honorários.

Quem paga ao final é definido na sentença (art. 27), respeitado o que a convenção previr. A comparação com o Judiciário está na análise de custos entre arbitragem e Judiciário.

Processo arbitral x processo judicial

Processo arbitral x processo judicial
PontoProcesso arbitralProcesso judicial
Quem decideÁrbitro escolhido pelas partes ou pelas regras da câmaraJuiz designado pelo Estado
RecursosSem recurso ao Judiciário; pedido de esclarecimentos, ação de nulidade e, no rito Ordinário da Arbitralis, apelação internaRecursos a instâncias superiores
Prazo da decisãoDefinido na convenção ou no regulamento; na falta, seis meses (art. 23)Sem prazo fixo para o fim do processo
PublicidadeSigilo, quando previsto na convenção ou no regulamentoEm regra, público
Execução forçadaFeita pelo Judiciário, com a sentença arbitral como títuloFeita no próprio Judiciário
Lei 9.307/96, art. 23 · Código de Processo de Tramitação da Arbitralis

Como se preparar para o processo

Para quem vai iniciar, a preparação começa no contrato: localize a cláusula de arbitragem, confira qual câmara e qual rito ela indica, e organize os documentos que provam cada fato em ordem cronológica. Nos ritos mais rápidos, a prova precisa estar pronta no primeiro dia.

Para quem foi chamado, o primeiro passo é conferir se existe convenção válida e se a comunicação é autêntica. Depois, reúna contrato, comprovantes e conversas, e prepare a defesa dentro do prazo do rito.

Advogado não é obrigatório, mas costuma fazer diferença quando o valor é alto, quando há discussão sobre a validade da cláusula ou quando a prova depende de perícia.

O que decide se a arbitragem serve para o seu caso

Três perguntas resolvem a maior parte das dúvidas. Existe convenção de arbitragem válida, ou a outra parte aceitaria firmar um compromisso? O conflito é patrimonial e negociável? As provas são principalmente documentais, ou dependem de perícia e testemunhas? A resposta à última pergunta define o rito e, com ele, o tempo até a sentença.

Se as três respostas forem favoráveis, o processo arbitral tende a entregar uma decisão definitiva em semanas, e não em anos. Para ver como o pedido é feito na prática, acesse como funciona a Arbitralis.


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