Incluir uma cláusula arbitral em seus contratos pode ser a diferença entre resolver um conflito em 30 dias ou enfrentar anos de litígio judicial. Mas não basta simplesmente copiar e colar uma cláusula genérica da internet – é preciso entender como elaborar uma cláusula eficaz que realmente proteja seus interesses e garanta resolução rápida de eventuais disputas.
Uma cláusula arbitral bem redigida atua como um seguro inteligente para seus negócios. Funciona de forma preventiva, estabelecendo regras claras antes que problemas surjam, e oferece uma rota de escape eficiente quando divergências inevitavelmente aparecem. É um investimento pequeno no momento da contratação que pode economizar milhares de reais e meses de desgaste no futuro.
A experiência de milhares de contratos demonstra que empresas e profissionais que adotam cláusulas arbitrais bem elaboradas resolvem conflitos de forma mais rápida, econômica e preservando relacionamentos comerciais importantes. É uma ferramenta estratégica que deveria estar presente em praticamente todos os contratos comerciais.
Uma cláusula arbitral, também chamada de cláusula compromissória, é uma disposição contratual na qual as partes acordam previamente que eventuais disputas relacionadas ao contrato serão resolvidas por meio de arbitragem, e não pelo Judiciário tradicional.
É, em essência, um acordo dentro do contrato principal, que define o caminho para solucionar conflitos antes mesmo que eles aconteçam.
Diferença em relação ao compromisso arbitral
Diferente do compromisso arbitral, que é firmado depois que o conflito já surgiu, a cláusula arbitral é preventiva e estratégica: evita discussões sobre competência no momento do litígio e assegura que as partes estejam comprometidas com uma solução mais rápida, técnica e especializada.
Força jurídica e validade
A Lei de Arbitragem brasileira (Lei nº 9.307/96) garante a força vinculante da cláusula arbitral: uma vez inserida validamente no contrato, ela é irrevogável e obrigatória, e nenhuma das partes pode se recusar unilateralmente a participar da arbitragem quando surgir um conflito.
A cláusula tem plena validade jurídica desde que seja clara, específica e trate de direitos patrimoniais disponíveis.
O STF e o STJ já consolidaram jurisprudência reconhecendo a autonomia da vontade das partes e a compatibilidade da arbitragem com a Constituição Federal, reforçando sua segurança jurídica no Brasil.
A velocidade de resolução é talvez a vantagem mais óbvia. Enquanto processos judiciais podem levar anos para conclusão, a arbitragem resolve conflitos em meses. Na Arbitralis, os casos são resolvidos em até 30 dias, permitindo que você retome rapidamente o foco em seus negócios.
Na arbitragem, as partes têm a vantagem de poder contar com árbitros que possuem experiência técnica na área do conflito, o que garante decisões muito mais assertivas em casos complexos e recorrentes.
Se o contrato envolve tecnologia, pode ser designado alguém com vivência no setor; se trata de construção civil, um profissional com formação em engenharia pode atuar no caso.
Já quando o tema não exige um especialista específico ou não há disponibilidade imediata na área, a disputa pode seguir pelo rito sumário, um procedimento mais ágil e direto, sem comprometer a imparcialidade.
Assim, evita-se que questões técnicas sejam decididas por julgadores generalistas sem o conhecimento necessário sobre o assunto.
A Confidencialidade total protege informações comerciais sensíveis e preserva a reputação de ambas as partes. Diferentemente de processos judiciais públicos, a arbitragem mantém disputas longe dos olhos de concorrentes, clientes, e fornecedores.
Na arbitralis, os custos previsíveis permitem planejamento financeiro adequado. Em vez de custos que crescem indefinidamente com recursos e perícias, você tem valores fixos e transparentes desde o início.
A Preservação de relacionamentos é possível porque a arbitragem é menos adversarial que litígios judiciais. Muitas vezes, partes que passaram por arbitragem continuam fazendo negócios após resolver suas diferenças.
A Clareza na linguagem é fundamental para evitar questionamentos sobre validade ou interpretação. A cláusula deve usar termos objetivos e específicos, evitando ambiguidades que possam gerar discussões adicionais sobre seu significado ou alcance.
A Especificação da câmara arbitral elimina dúvidas sobre onde e como a arbitragem será conduzida. Em vez de simplesmente mencionar "arbitragem", identifique especificamente a instituição escolhida, como "Arbitralis", e faça referência ao seu regulamento.
A Definição do número de árbitros deve considerar a complexidade típica dos conflitos esperados. Para contratos simples, um árbitro único é suficiente e mais econômico. Para questões complexas, três árbitros podem oferecer maior segurança.
A sede da arbitragem estabelece onde o processo será conduzido, o que pode ter implicações práticas para custos e conveniência das partes. Com arbitragem digital, essa questão torna-se menos relevante.
A Lei aplicável pode ser especificada quando há incerteza sobre qual legislação regerá o contrato ou quando há elementos internacionais envolvidos.
O Idioma do procedimento deve ser definido em contratos internacionais para evitar custos desnecessários com tradução.
Cláusula simples para contratos básicos: “Qualquer divergência ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste contrato será submetida à arbitragem perante a Arbitralis, de acordo com seu regulamento vigente, renunciando as partes à jurisdição de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.”
Cláusula para contratos comerciais complexos: "As partes elegem a Arbitralis para dirimir, através de arbitragem, qualquer controvérsia que possa surgir entre elas, relacionada com este contrato, sua execução, inexecução ou rescisão, submetendo-se ao regulamento da referida câmara. A arbitragem será conduzida por árbitro único, salvo se o valor da disputa exceder R$ 500.000,00, hipótese em que será constituído tribunal arbitral composto por três árbitros."
Cláusula para contratos imobiliários: "Eventuais conflitos decorrentes deste contrato de locação, incluindo questões sobre inadimplência, danos ao imóvel, ou interpretação de cláusulas, serão resolvidos através de arbitragem perante a Arbitralis, aplicando-se seu regulamento específico para questões imobiliárias, com procedimento acelerado e árbitros especializados no setor."
Cláusula para contratos de prestação de serviços: “As partes elegem a Arbitralis como instituição arbitral para dirimir, por meio de arbitragem, quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, inclusive relativas à sua execução, interpretação ou rescisão, submetendo-se ao seu regulamento vigente. A arbitragem será conduzida por árbitro com conhecimento técnico na área objeto da prestação de serviços, a ser designado conforme os procedimentos previstos no regulamento da câmara.”
Cláusula escalonada com mediação prévia: “Em caso de controvérsia decorrente deste contrato, as partes comprometem-se a buscar inicialmente a solução do conflito por meio de mediação administrada pela Arbitralis, conforme seu regulamento de mediação. Caso não seja alcançado acordo no prazo de 30 (trinta) dias contados da solicitação formal da mediação, a disputa será então submetida à arbitragem perante a mesma instituição, nos termos de seu regulamento de arbitragem e da Lei nº 9.307/96, sendo a decisão arbitral final e vinculante para as partes.”
Cláusula para contratos societários: “As partes elegem a Arbitralis como instituição arbitral para dirimir, por meio de arbitragem, quaisquer controvérsias entre sócios relativas à gestão da sociedade, distribuição de lucros, exclusão de sócios ou dissolução parcial, submetendo-se ao seu regulamento vigente e à Lei nº 9.307/96. Os árbitros serão designados conforme o regulamento da câmara, preferencialmente com experiência em direito societário e gestão empresarial, sendo a decisão arbitral final e vinculante para as partes.”
Cláusula para propriedade intelectual: “As partes elegem a Arbitralis como instituição arbitral para resolver, por meio de arbitragem, quaisquer disputas sobre criação, titularidade, uso ou violação de propriedade intelectual objeto deste contrato, submetendo-se ao seu regulamento vigente e à Lei nº 9.307/96. Os árbitros serão designados conforme o regulamento da câmara, preferencialmente com conhecimento técnico específico na área tecnológica envolvida, e sua decisão será final e vinculante para as partes.”
Cláusula para contratos de construção:“As partes elegem a Arbitralis como instituição arbitral para resolver, por meio de arbitragem, quaisquer divergências sobre execução da obra, qualidade dos materiais, cumprimento de especificações técnicas ou atrasos na entrega, submetendo-se ao seu regulamento vigente e à Lei nº 9.307/96. Os árbitros serão designados conforme o regulamento da câmara, preferencialmente com formação em engenharia ou experiência técnica na área, e sua decisão será final e vinculante para as partes.”
Cláusula para franquias: “As partes elegem a Arbitralis como instituição arbitral para dirimir, por meio de arbitragem, eventuais conflitos relativos ao cumprimento de obrigações do franqueador ou franqueado, padrões de qualidade, territorialidade ou rescisão contratual, submetendo-se ao seu regulamento vigente e à Lei nº 9.307/96. A arbitragem será conduzida com observância da confidencialidade e proteção das informações comerciais sensíveis, sendo a decisão final e vinculante para as partes.”
Linguagem vaga como "disputas poderão ser resolvidas por arbitragem" cria margem para questionamentos sobre obrigatoriedade. Use sempre linguagem imperativa: "serão submetidas à arbitragem".
Ausência de especificação da câmara arbitral pode gerar discussões adicionais sobre qual instituição escolher quando surge o conflito. Sempre identifique especificamente a câmara escolhida.
Cláusulas contraditórias que mencionam arbitragem mas também foro judicial podem ser interpretadas como inválidas. Seja claro sobre a exclusividade da arbitragem.
Escopo limitado demais que exclui tipos importantes de disputa pode forçar algumas questões para o Judiciário, criando multiplicidade de processos sobre o mesmo relacionamento contratual.
Procedimentos impossíveis como prazos irreais ou exigências técnicas inviáveis podem tornar a cláusula inexequível na prática.
Cláusulas genéricas copiadas da internet sem adaptação às especificidades do contrato podem não cobrir adequadamente as particularidades do negócio.
Educação da contraparte sobre vantagens da arbitragem facilita aceitação, especialmente quando a outra parte não está familiarizada com o procedimento. Explique benefícios como velocidade, custos menores, e especialização técnica, isso reduz risco de alegação futura de vício de consentimento.
Demonstração de custos comparativos entre arbitragem e Judiciário pode ser convincente, especialmente para empresas que valorizam previsibilidade orçamentária e eficiência operacional.
Flexibilidade na negociação permite adaptações que atendam preocupações específicas da outra parte, como escolha do número de árbitros, procedimentos especiais, ou prazos diferenciados.
Reciprocidade deve ser enfatizada – a cláusula protege ambas as partes igualmente, não favorecendo quem a propõe. Isso reduz resistência e desconfiança.
Cases de sucesso em contratos similares podem demonstrar eficácia prática da arbitragem, especialmente quando a outra parte tem experiência negativa com litígios judiciais.
A Arbitragem internacional requer cláusulas mais detalhadas que considerem diferenças de sistemas legais, idiomas, e fusos horários. A Arbitralis tem experiência em arbitragens com elementos internacionais.
A Escolha da lei aplicável deve ser clara para evitar discussões sobre qual direito nacional regerá questões substantivas da disputa.
O Idioma do procedimento deve ser definido antecipadamente, considerando custos com tradução e conveniência das partes e árbitros.
A Sede da arbitragem pode ser estratégica para enforcement da sentença arbitral em diferentes países, aproveitando tratados internacionais como a Convenção de Nova York.
A Moeda para custos deve ser especificada para evitar flutuações cambiais que possam afetar significativamente os custos do processo.
Pequenas empresas podem usar cláusulas simples e diretas que garantam acesso à arbitragem sem complexidades desnecessárias. O foco deve ser velocidade e economia.
Médias empresas se beneficiam de cláusulas escalonadas que preveem tentativa de negociação direta antes da arbitragem, preservando relacionamentos comerciais importantes.
Grandes corporações podem necessitar cláusulas mais sofisticadas que considerem múltiplas jurisdições, valores altos, e questões técnicas complexas.
Profissionais liberais devem adaptar cláusulas às especificidades de suas áreas, garantindo árbitros com expertise relevante para seus tipos de serviço.
Startups e empresas de tecnologia necessitam cláusulas que considerem questões de propriedade intelectual, desenvolvimento de produtos, e relacionamentos com investidores.
A cláusula arbitral é preventiva e estratégica, incluída no momento da contratação quando as partes estão cooperativas e focadas em fazer negócios. É mais fácil de negociar e implementar.
O Compromisso arbitral é firmado após o surgimento da disputa, quando as partes já estão em conflito e podem ser menos cooperativas. Embora possível, é mais difícil de negociar.
A Vantagem estratégica da cláusula prévia é eliminar discussões sobre competência quando o problema já existe, permitindo foco imediato na resolução da questão substantiva.
O Planejamento possibilitado pela cláusula permite escolhas mais racionais sobre procedimentos, árbitros, e custos, em vez de decisões tomadas sob pressão do conflito.
A Revisão periódica de contratos antigos pode identificar oportunidades para incluir cláusulas arbitrais em aditivos contratuais, especialmente quando há relacionamento comercial contínuo. Essa inclusão exige concordância expressa de ambas as partes
A Modernização de cláusulas existentes pode incorporar novos desenvolvimentos como arbitragem digital, procedimentos acelerados, ou especializações por setor.
A Harmonização entre diferentes contratos da mesma empresa pode padronizar procedimentos de resolução de conflitos, simplificando gestão e reduzindo custos.
A Adaptação setorial permite ajustar cláusulas conforme mudanças regulatórias ou práticas comerciais específicas de cada área de negócio.
Arbitragem 100% digital pode ser especificamente prevista na cláusula, garantindo maior conveniência e redução de custos com deslocamentos e infraestrutura física.
Tecnologias específicas como videoconferência, assinatura digital, e plataformas de gestão de documentos podem ser mencionadas para garantir procedimento eficiente.
Flexibilidade tecnológica deve ser preservada para permitir a incorporação de novas ferramentas que melhorem eficiência e conveniência do processo.
Backup presencial pode ser previsto para situações excepcionais onde a tecnologia não seja adequada ou disponível.
Banco de dados de cláusulas utilizadas facilita padronização e melhoria contínua baseada em experiências práticas com diferentes tipos de contrato.
Treinamento de equipes que elaboram contratos garante implementação consistente e adequada de cláusulas arbitrais conforme melhores práticas.
Feedback de processos arbitrais realizados pode informar ajustes e melhorias em cláusulas futuras, otimizando eficácia e eficiência.
Acompanhamento de mudanças legislativas e jurisprudenciais permite atualizações que mantenham cláusulas alinhadas com desenvolvimentos legais.
Incluir cláusulas arbitrais bem elaboradas em seus contratos representa investimento inteligente em prevenção. É uma medida simples no momento da contratação que pode economizar milhares de reais e meses de desgaste quando surgem inevitáveis divergências comerciais.
A experiência demonstra que empresas e profissionais que adotam sistematicamente cláusulas arbitrais resolvem conflitos de forma mais rápida, econômica, e preservando relacionamentos importantes. É uma vantagem competitiva que diferencia negócios bem estruturados de operações amadoras.
Na Arbitralis, desenvolvemos modelos de cláusulas testados em milhares de contratos, adaptados para diferentes setores e necessidades específicas. Nossa experiência prática permite oferecer cláusulas que realmente funcionam quando são necessárias.
Não espere o conflito surgir para pensar em arbitragem. Proteja seus negócios previamente com cláusulas arbitrais bem elaboradas e garanta que eventuais disputas sejam resolvidas de forma inteligente e eficiente.
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