A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a relevância da arbitragem como meio legítimo e eficaz de resolução de conflitos ao manter a extinção de uma ação indenizatória movida pela New Wave Digital Ltda. contra a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. O relator da decisão foi o Desembargador Rômolo Russo.
No caso, a autora buscava indenização por extravio de mercadorias durante a utilização dos serviços logísticos e de marketplace da ré, alegando que o valor reembolsado — R$ 23.791,80 — foi inferior ao devido. A New Wave também tentou afastar a cláusula de arbitragem presente no contrato, invocando o Código de Defesa do Consumidor.
A Corte paulista, no entanto, destacou que os serviços contratados estavam diretamente ligados à atividade empresarial da autora, afastando a aplicação do CDC. Mais do que isso, o TJSP reconheceu a plena validade da cláusula compromissória, que previa arbitragem na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, ressaltando que o compromisso arbitral foi firmado com destaque e anuência das partes, conforme a Lei nº 9.307/96.
Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal reiterou que confere ao juízo arbitral a competência para decidir sobre a validade da própria convenção de arbitragem, consolidando o entendimento de que esse método não representa renúncia ao acesso à Justiça, mas sim uma escolha válida e prestigiosa para a solução de litígios. A decisão valoriza a autonomia das partes e reforça a segurança jurídica dos contratos empresariais.
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