STJ pode rever regra sobre “dever de revelação” em arbitragens

  • Raphael Lucca
Publicado dia
24/10/2025
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de leitura
Atualizado em
24/10/2025
  • Arbitragem
  • Tendências
  • Processo judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá rever uma decisão importante que serve hoje como referência para empresas e advogados que desejam manter válidas as sentenças arbitrais — mesmo diante de questionamentos sobre a transparência ou imparcialidade dos árbitros.

O caso será analisado em Embargos de Divergência, um tipo de recurso usado quando há decisões diferentes dentro do próprio tribunal sobre um mesmo tema. O precedente que está em discussão foi definido pela 3ª Turma do STJ, em um julgamento apertado, e até agora tem sido interpretado como uma limitação do chamado dever de revelação — isto é, a obrigação do árbitro de informar qualquer fato que possa colocar em dúvida sua independência ou imparcialidade.

Inicialmente, importante destacar que o dever de revelação está disposto no artigo 14 da lei de arbitragem, determinando que o árbitro possui o “dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência”.

O STJ, em junho de 2024, estabeleceu critérios para que uma sentença arbitral possa ser invalidada por falha no dever de revelação. Em suma o entendimento até então majoritário, é de que a mera ausência de revelação deum fato, sem elementos que comprovem o comprometimento da imparcialidade e da independência, não pode justificar a anulação do processo arbitral.

O que pode mudar na prática

Para o sistema arbitral e seus usuários, uma mudança nesse entendimento pode trazer efeitos negativos:

 •             Mais risco de judicialização: se o STJ entender que qualquer falha na revelação pode ser suficiente para anular uma sentença, como pretendem os recorrentes, mesmo sem prova de parcialidade, partes insatisfeitas poderão recorrer com mais facilidade ao Judiciário.

•             Menor segurança jurídica: isso afetaria a confiança nas decisões arbitrais, que são valorizadas justamente por serem definitivas e autônomas.

•             Mais custos e demora: o aumento de disputas judiciais pode tornar a arbitragem menos eficiente, fazendo com que o julgamento do processo possa ser levado à estaca zero, perícias irão precisar ser refeitas, aumentando ainda mais os custos do procedimento.

Por outro lado:

Do ponto de vista da transparência e da ética, uma revisão do entendimento também pode trazer ganhos:

•             Mais confiança no processo arbitral: exigir um processo de revelação mais completo, utilização de questionários robusto que os árbitros respondem antes de assumirem um caso de arbitragem, pode reforçar a credibilidade dos árbitros e das instituições que administram os casos.

•             Fortalecimento das boas práticas: um padrão mais rigoroso estimula políticas de compliance e governança dentro das câmaras arbitrais, para evitar que suas sentenças possam ser discutidas e eventualmente anuladas no Poder Judiciário pela violação do dever de revelação.

Advogados, árbitros e profissionais especializados em arbitragem acompanham atentamente o julgamento, que poderá redefinir o alcance e a interpretação do dever de revelação no país. A decisão do STJ tende a exercer impacto direto sobre a credibilidade e a previsibilidade do sistema arbitral brasileiro, influenciando não apenas a segurança jurídica das sentenças arbitrais, mas também o grau de confiança das partes na integridade e transparência dos procedimentos conduzidos fora do Judiciário.

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