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Feito para RH · jurídico trabalhista · departamento pessoal

Acordos trabalhistas com um caminho claro até a formalização.

Notifique, negocie e organize o acordo para homologação na Justiça do Trabalho. Quando a CLT permitir, a arbitragem também pode ser uma opção, por iniciativa do empregado ou com sua concordância expressa.

Jornada ilustrativa de notificação, negociação e decisão.

Um caminho encadeado

Do convite ao acordo formalizado

Tecnologia em todas as etapas e supervisão humana em cada decisão.

  1. Convida

    Convite formal por WhatsApp, e-mail ou Correios. O envio, a entrega, a abertura e cada resposta ficam registrados no caso.

    Certificado de autenticidade e canal próprio para a outra parte responder.

  2. Negocia com a Lexi

    A Lexi conduz a conversa dentro das condições aprovadas pelo jurídico. Um responsável pode assumir a qualquer momento.

    Propostas, contrapropostas e ações ficam registradas.

  3. Formaliza

    O termo sai assinado pelas partes, com um advogado para cada uma e o histórico organizado para a petição conjunta.

    A homologação acontece na Justiça do Trabalho (CLT, art. 855-B).

  4. Arbitragem, quando cabível

    A CLT admite a arbitragem acima de duas vezes o teto do RGPS, por iniciativa do empregado ou com sua concordância expressa.

    Nos demais casos, a negociação segue até a homologação.

Produtos

Produtos encadeados para conduzir a negociação trabalhista de forma imparcial

Cada etapa instrui a seguinte: o registro do convite, as propostas trocadas, o termo assinado. Na arbitragem, a lei obriga o árbitro a proceder com imparcialidade e independência (art. 13, §6º). As custas são fixas, e o jurídico acompanha tudo pelo painel, sem remontar o caso a cada etapa.

01

Convite formal com lastro jurídico

Convite por WhatsApp, e-mail ou Correios, com certificado de envio, entrega, abertura e acesso. Envio em lote, sem cartório, e um canal próprio para a outra parte responder.

Na etapa seguinte

Cada manifestação fica registrada no caso.

Conhecer a notificação
02

Lexi, negociação agêntica 24 horas por dia

Negociação agêntica supervisionada por pessoas, 24 horas por dia, dentro das condições que o jurídico aprova. Cada proposta fica registrada no caso.

Na etapa seguinte

O jurídico pode acompanhar e assumir a conversa.

Conhecer a Lexi
03

Acordo pronto para homologação

Termo assinado pelas partes, com advogado para cada uma e o histórico anexado. A homologação é pedida à Justiça do Trabalho em petição conjunta (CLT, art. 855-B).

Na etapa seguinte

Convite e negociação instruem a etapa seguinte.

Entender os papéis
Arbitragem trabalhista é indicada para salários acima de duas vezes o teto do INSS.

É o que a CLT permite (art. 507-A), desde que a iniciativa seja do empregado ou que ele concorde expressamente. Nos demais casos, o acordo negociado pela Arbitralis segue para homologação na Justiça do Trabalho.

Falar com um especialista
Do convite à homologação

Cada um no seu papel, dentro do que a CLT prevê

A Arbitralis organiza a negociação e a formalização. A homologação segue na Justiça do Trabalho, e nada é prometido além do que a lei estabelece.

Arbitralis

Conduz o convite, a negociação e a formalização, com registro de cada passo. Não representa nenhuma das partes e não presta assessoria jurídica.

Jurídico da empresa

Aprova os valores, as parcelas e os prazos que podem ser oferecidos, e acompanha o caso do começo ao fim.

Outra parte

Responde pelo próprio convite, negocia em canal próprio e tem o seu próprio advogado.

Justiça do Trabalho

Homologa o acordo pedido pelas partes em petição conjunta (CLT, art. 855-B).

Preço

Custas iniciais por rito, conhecidas antes de começar

Os valores de arbitragem exibidos consideram um árbitro e não dependem do valor da causa. Despesas adicionais, como Correios e perícias, podem ser cobradas à parte conforme a tabela pública. A homologação de acordos corre na Justiça do Trabalho e tem custas próprias.

Cláusula no contrato

Sem custo
  • Para salários acima de 2x o teto do INSS (CLT, art. 507-A)
Ver cláusula

Notificação com lastro jurídico

Grátis
  • Até 200 envios por mês, e planos a partir de R$ 997/mês
Começar a notificar
Neutralidade

Quem conduz e quem decide

A câmara administra o procedimento. Na arbitragem, quem decide é um árbitro independente das duas partes.

Como o árbitro é escolhido

Nomeado pela matéria do caso, entre profissionais selecionados por formação técnica, experiência e aderência ao código de conduta.

O que ele é obrigado a revelar

Antes de aceitar, revela qualquer fato capaz de gerar dúvida sobre sua imparcialidade, e recusa o caso quando há impedimento.

Lei 9.307/96, art. 14

O que cada parte pode fazer

Qualquer das partes pode alegar o impedimento ou a suspeição do árbitro indicado. As duas se manifestam no Termo de Arbitragem, que fixa objeto e prazos.

Art. 20 · Regulamento da câmara
O que é um árbitro e qual é o seu papel
O que entrega

O que você recebe do convite à homologação

  • Convite formal com certificado de envio, entrega, abertura e acesso
  • Canal próprio de resposta para a outra parte, com cada manifestação registrada no caso
  • Painel com a etapa e o prazo de cada caso, e trilha de auditoria
  • Termo de acordo gerado a partir do que já foi produzido nas etapas anteriores
  • Pedido de homologação em petição conjunta, com o histórico da negociação anexado (CLT, art. 855-B)
Transparência

O que está publicado antes de o caso começar

As regras, os prazos e o valor por etapa não mudam depois que o procedimento começa.

CLT, art. 855-BCLT, art. 507-ALei 9.307/96Regulamento públicoCâmara arbitral própria
Perguntas frequentes

O que o jurídico pergunta antes de começar

Dá para levar uma questão trabalhista à arbitragem?

Só em casos específicos. A CLT (art. 507-A) admite a arbitragem para empregados com remuneração acima de duas vezes o teto do RGPS, e ainda assim por iniciativa do empregado ou com a concordância expressa dele. Nos demais casos, a Arbitralis conduz a negociação até o acordo pronto para homologação na Justiça do Trabalho.

O acordo fechado na Arbitralis já encerra o assunto?

O acordo pode ser formalizado e assinado pelas partes, mas sua homologação depende de decisão da Justiça do Trabalho. O pedido é feito em petição conjunta (CLT, art. 855-B).

Isso substitui o advogado da empresa?

Não. Na homologação, cada parte tem o seu próprio advogado, e o jurídico da empresa continua definindo as condições oferecidas.

A Lexi decide o que oferecer?

Não. As condições são aprovadas pelo jurídico antes da conversa, e o responsável pode assumir a qualquer momento.

O convite vale como prova?

Sim. Cada envio gera certificado com data de envio, entrega, abertura e acesso.

Recebi um convite da Arbitralis. E agora?

Confira a autenticidade no validador público, leia o regulamento e responda pela caixa de entrada do próprio convite, com o apoio do seu advogado. A Arbitralis não pede pagamento por WhatsApp, telefone ou e-mail.

Próximo passo

A próxima pendência trabalhista já entra num caminho pronto

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