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Feito para imobiliárias · Desocupação e aluguel em atraso

Resolva conflitos de locação com um caminho claro até a decisão.

A Arbitralis notifica e negocia. Quando necessário, o caso é decidido por um árbitro, que pode determinar a rescisão do contrato e os valores devidos pelo locatário. A sentença arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença judicial.

Vídeo ilustrativo da jornada de notificação, negociação e decisão. O vídeo específico de desocupação ainda será produzido.

Como funciona

Da notificação à sentença arbitral

Cada etapa instrui a seguinte: o registro da notificação, o acordo assinado, os documentos do caso. A imobiliária acompanha tudo pelo painel, sem remontar o caso a cada etapa.

01

Notificação extrajudicial com lastro jurídico

Comunicação formal por WhatsApp, e-mail ou Correios, com certificado de autenticidade e registro de entrega. Formaliza o conflito antes de qualquer processo.

Fica registrado

Envio em lote, sem cartório, e com valor de prova nas etapas seguintes.

Conhecer a notificação
02

Lexi, negociação agêntica 24 horas por dia

Negociação agêntica supervisionada por pessoas, nas regras da imobiliária. O acordo sai assinado, com cláusula arbitral e força de execução.

Fica registrado

Histórico completo da negociação, disponível para a etapa seguinte.

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03

Câmara de arbitragem

Do requerimento à sentença, com árbitros independentes e regulamento público. A sentença tem força de título executivo judicial, sem homologação.

Fica registrado

Preço fixo por rito, a partir de R$ 1.100, definido antes de o caso começar.

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O que os dados mostram

Conflitos de locação em números

Estudo da LCA Consultores encomendado pelo QuintoAndar, com dados públicos e casos arbitrais do QuintoAndar de 2020 a 2025. Estes números não são resultados da Arbitralis.

70 dias

Tempo médio até a decisão arbitral.

472 dias

Tempo médio até a sentença numa ação de despejo no Judiciário.

132,5 mil

Ações de despejo pendentes no Judiciário, segundo o estudo.

R$ 37,6 mil

Diferença estimada por caso no cenário analisado pelo estudo.

Fonte e metodologia do estudo Médias e estimativas do universo analisado; os prazos e custos de cada caso podem variar.

Preço

Preço fixo por etapa, conhecido antes de começar

O valor da arbitragem não depende do valor da causa, e o caso só sobe de degrau se não acabar no anterior. Ritos de arbitragem com citação online incluída. Envio físico por Correios cobrado à parte.

Cláusula no contrato

Sem custo
  • No seu modelo de locação
Ver cláusula

Notificação com lastro jurídico

Grátis
  • Até 200 envios por mês, e planos a partir de R$ 997/mês
Começar a notificar
Neutralidade

Quem decide o seu caso

A câmara administra o procedimento. Quem decide é um árbitro independente das duas partes.

Como o árbitro é escolhido

Nomeado pela matéria do caso, entre profissionais selecionados por formação técnica, experiência e aderência ao código de conduta.

O que ele é obrigado a revelar

Antes de aceitar, revela qualquer fato capaz de gerar dúvida sobre sua imparcialidade, e recusa o caso quando há impedimento.

Lei 9.307/96, art. 14

O que cada parte pode fazer

Qualquer das partes pode alegar o impedimento ou a suspeição do árbitro indicado. As duas se manifestam no Termo de Arbitragem, que fixa objeto e prazos.

Art. 20 · Regulamento da câmara
O que é um árbitro e qual é o seu papel
O que entrega

O que você recebe do requerimento à sentença

  • Citação online de todas as partes, com registro de cada tentativa
  • Termo de Arbitragem gerado a partir do que já foi produzido nas etapas anteriores
  • Painel com a etapa e o prazo de cada processo, e trilha de auditoria do caso
  • Procedimento confidencial, conforme o regulamento e a convenção das partes
  • Sentença redigida e disponibilizada às partes no mesmo fluxo, pronta para executar sem homologação
Transparência

O que está publicado antes de o caso começar

As regras, os prazos e o valor por rito não mudam depois que o procedimento começa.

Lei 9.307/96Procedimento confidencialPresente no Secovi-SPPresente na FenalawSoma-se ao seguro-fiança
Perguntas frequentes

O que as imobiliárias perguntam antes de começar

A Arbitralis faz o despejo?

Não. A ação de despejo é judicial (Lei 8.245/91, art. 59). A arbitragem declara a rescisão do contrato e os valores devidos, com sentença que é título executivo judicial. Se a saída não for voluntária, a retirada é pedida ao Judiciário, na execução dessa sentença.

A decisão arbitral vale como uma decisão judicial?

Sim. Pela Lei 9.307/96, a sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença do Judiciário e, sendo condenatória, é título executivo judicial (art. 31).

Todo caso vai parar em arbitragem?

Não. A notificação formaliza o conflito e abre espaço para o acordo. Se não houver acordo, o procedimento arbitral pode ser iniciado conforme a convenção entre as partes. Cada etapa deixa documentos para instruir a seguinte.

E os contratos que já assinei?

Podem seguir por compromisso arbitral, firmado pelas partes quando o conflito surge. Nos novos contratos, a cláusula entra sem custo.

Isso substitui o advogado da imobiliária?

Não. A Arbitralis conduz o procedimento, e o seu jurídico continua acompanhando o caso.

Próximo passo

O próximo aluguel em atraso já entra num caminho pronto

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