O Direito está diante de uma transformação que acontece em duas frentes. De um lado, os mecanismos de resolução de conflitos buscam se adaptar a disputas cada vez mais complexas, com procedimentos mais ágeis e custos compatíveis com diferentes realidades. De outro, a inteligência artificial avança sobre atividades tradicionalmente associadas ao conhecimento técnico e à responsabilidade dos profissionais jurídicos.
Esses movimentos têm algo em comum: ambos exigem que o sistema jurídico reveja práticas, aperfeiçoe seus instrumentos e estabeleça parâmetros capazes de acompanhar as mudanças sem comprometer a segurança jurídica.
A arbitragem amplia o debate sobre acesso, eficiência e qualidade das decisões. Enquanto isso, o uso de inteligência artificial na advocacia já provoca discussões concretas sobre os limites da automação, a preservação das prerrogativas profissionais e a responsabilidade sobre o conteúdo produzido por essas ferramentas.
Mais do que acompanhar novidades tecnológicas ou mudanças regulatórias, o desafio é compreender como elas podem alterar a maneira de prevenir, administrar e resolver conflitos.
Fique por dentro dos principais movimentos que ajudam a entender esse cenário.
Movimento de Mercado
Arbitragem no mercado de capitais reúne R$ 24,9 bilhões em disputas
A arbitragem ocupa uma posição relevante na resolução de conflitos empresariais de grande impacto econômico. Um levantamento divulgado pela B3 neste mês de outubro mostra a dimensão desse movimento: a Câmara do Mercado reúne 88 procedimentos em andamento, envolvendo mais de R$ 24,9 bilhões e aproximadamente 3 mil partes.
A instituição completa 25 anos em 2026. Desde o início da série histórica, em 2010, até setembro deste ano, foram recebidos cerca de 330 requerimentos de arbitragem. Somente em 2025, foram 27 novos requerimentos, mesmo número registrado em 2024.
O perfil das disputas também chama a atenção. Segundo a B3, 59% dos procedimentos em andamento envolvem questões societárias, enquanto 34% tratam de matérias relacionadas ao mercado de capitais. Além disso, 51% dos casos ativos envolvem valores superiores a R$ 10 milhões.
Os números mostram como a arbitragem se consolidou como instrumento relevante para controvérsias empresariais que exigem conhecimento especializado e decisões capazes de lidar com interesses econômicos complexos.
O que isso revela?
A dimensão econômica dessas disputas reforça a importância de estruturas especializadas de resolução de conflitos. Ao mesmo tempo, colocam em evidência questões que continuarão no centro do debate: custos, duração dos procedimentos, participação de múltiplos investidores e relação entre arbitragem, Judiciário e órgãos reguladores.
A expansão do mercado não depende apenas de administrar disputas de grande valor. Também exige discutir como tornar os procedimentos eficientes, confiáveis e adequados às diferentes necessidades dos envolvidos.
Fonte: B3, 20/10/2026. https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/arbitragem-na-camara-do-mercado-reune-r-24-9-bilhoes-em-disputas.htm
FGV anuncia mudanças no regulamento de arbitragem e promete ampliar a agilidade dos procedimentos
A busca por procedimentos mais eficientes também está no centro das mudanças anunciadas pela FGV Câmara de Mediação e Arbitragem. A instituição anunciou uma nova versão de seu Regulamento de Arbitragem, com lançamento previsto para 29 de outubro, com alterações voltadas à agilidade, à segurança jurídica e à redução de custos.
Entre as novidades anunciadas estão a redução das taxas administrativas para disputas de até R$ 2 milhões, a criação de um procedimento de arbitragem expedita, a previsão de arbitragem de emergência e a possibilidade de análise formal facultativa das sentenças arbitrais por um comitê.
Na modalidade expedita, a proposta é adotar um rito simplificado, com prazos mais curtos e conclusão prevista em até um ano. Já a arbitragem de emergência busca oferecer um mecanismo para tratar questões urgentes, conforme as condições que serão estabelecidas no regulamento.
Outra novidade é o chamado escrutínio das sentenças arbitrais. O mecanismo prevê uma análise institucional de aspectos formais da decisão, com adoção facultativa pelas partes. A proposta não representa, por si só, uma segunda instância para reexaminar o mérito da controvérsia.
As informações acima se baseiam no anúncio institucional da FGV. A tabela de custos, os requisitos para ingresso no rito expedito e as regras de aplicação precisarão ser examinados no regulamento atualizado para avaliar o alcance efetivo das novidades.
Por que isso importa?
A iniciativa evidencia um movimento importante no mercado de resolução de conflitos: a necessidade de oferecer procedimentos ajustados à natureza e à dimensão de cada disputa.
A redução de taxas administrativas pode favorecer o acesso de determinados usuários, embora o custo total também dependa de honorários arbitrais e outras despesas. Da mesma forma, a simplificação do rito pode contribuir para a eficiência, mas seus resultados dependerão dos prazos efetivos, da complexidade dos casos e da aplicação das novas regras.
O desafio é encontrar um equilíbrio entre agilidade, custo, qualidade das decisões e confiança das partes no procedimento.
Fonte: FGV, 23/10/2026. https://portal.fgv.br/noticias/novo-regulamento-de-arbitragem-preve-procedimentos-mais-ageis-e-reducao-de-custos
Insight da semana
A inteligência artificial já chegou à advocacia. A governança ainda precisa acompanhar
A inteligência artificial generativa deixou de ser uma promessa distante para se tornar parte da rotina de profissionais do Direito. Mas a velocidade de adoção dessas ferramentas está trazendo à tona uma questão fundamental: como incorporar tecnologia sem perder o controle sobre a qualidade, a segurança e a responsabilidade pelo trabalho jurídico?
Uma pesquisa conduzida pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP ajuda a dimensionar esse cenário. Entre os 495 participantes do levantamento, 58% afirmaram utilizar ferramentas de IA generativa diariamente. As aplicações incluem pesquisa jurídica, organização de informações, automação de tarefas repetitivas e elaboração de rascunhos de documentos.
O estudo, porém, também identifica lacunas importantes. Apenas 20% das organizações participantes declararam possuir ou estar adotando uma estrutura formal de governança de inteligência artificial. Além disso, 77% dos respondentes afirmaram que suas organizações ainda não alcançaram o retorno esperado sobre os investimentos em IA ou não sabem informar se esse resultado foi atingido.
Os dados mostram que utilizar uma ferramenta não significa, necessariamente, ter uma estratégia estruturada para incorporá-la ao trabalho.
A questão se torna ainda mais relevante quando a tecnologia participa da elaboração de peças, da análise de documentos e da pesquisa jurídica. Nessas atividades, respostas aparentemente convincentes podem conter erros, referências inexistentes ou interpretações inadequadas.
A responsabilidade pela entrega final, portanto, não desaparece com a automação. Ela exige conhecimento técnico para avaliar os resultados, verificar fontes e identificar limitações.
O que isso revela?
O diferencial competitivo não estará apenas em quem utiliza inteligência artificial, mas em quem consegue integrá-la a processos confiáveis, com critérios de validação, proteção de dados e supervisão humana.
Para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos, isso significa que a capacitação precisa acompanhar a adoção tecnológica. Também significa que organizações devem estabelecer diretrizes claras sobre ferramentas autorizadas, informações que podem ser compartilhadas e responsabilidades de quem utiliza os sistemas.
A transformação digital do Direito não elimina a importância do conhecimento jurídico. Pelo contrário: quanto maior a capacidade de automatizar tarefas, mais relevante se torna a capacidade humana de avaliar, decidir e responder pelas consequências.
Fonte: FGV, 28/05/2026. https://portal.fgv.br/noticias/estudo-sobre-ia-generativa-no-direito-aponta-uso-frequente-da-tecnologia-por-profissionais
Justiça determina preservação de provas em ação sobre uso de IA na advocacia
O debate sobre os limites da inteligência artificial na prestação de serviços jurídicos também chegou ao Judiciário.
Em decisão de outubro, a Justiça Federal de São Paulo concedeu parcialmente uma liminar em ação civil pública ajuizada pela OAB de São Paulo contra a Talisman AI Ltda., que atua sob o nome Enter. A decisão determinou a preservação de documentos e registros relacionados à atuação da empresa no mercado jurídico, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
A medida abrange contratos com clientes e escritórios de advocacia, registros de elaboração e revisão de peças jurídicas, informações sobre distribuição de processos, fluxos de remuneração e versões dos sistemas utilizados.
Na mesma decisão, foi autorizado o ingresso da OAB do Rio de Janeiro como parte autora da ação, que passa a atuar ao lado da seccional paulista.
Segundo a notícia divulgada pela OABRJ, a controvérsia envolve questões como a extensão das atividades desempenhadas pela empresa, a elaboração de peças, a definição de estratégias jurídicas, a supervisão humana e o relacionamento com escritórios de advocacia.
É importante destacar que a determinação de preservação de provas tem caráter cautelar. Ela busca assegurar que informações relevantes permaneçam disponíveis durante a tramitação do processo e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito das acusações. Em manifestação preliminar, a empresa afirmou atuar como fornecedora de tecnologia, sem prestar serviços jurídicos ao público, e sustentou que as peças são revisadas e protocoladas por advogados.
Por que isso importa?
O caso evidencia que a discussão sobre inteligência artificial no Direito vai além da capacidade técnica das ferramentas. Ela envolve também a natureza dos serviços prestados, os limites legais da atuação profissional, a relação entre advogados e clientes e a responsabilidade pelas decisões tomadas.
A tecnologia pode auxiliar na pesquisa, na organização de informações e na elaboração de documentos. Entretanto, a forma como essas funcionalidades são oferecidas e utilizadas precisa ser examinada à luz das normas que regulam a advocacia.
O desafio está em construir um ambiente no qual a inovação possa avançar sem comprometer as garantias que sustentam o exercício profissional e a confiança dos destinatários dos serviços jurídicos.
Fontes: OABRJ, 22/10/2026. https://oabrj.org.br/noticias/justica-determina-preservacao-provas-acao-sobre-uso-ia-advocacia-admite-oabrj-processo | Decisão de 21/10/2026, processo nº 5031169-20.2026.4.03.6100: https://www.oabsp.org.br/upload/4103606581.pdf
OAB estabelece parâmetros para acordos com empresas de inteligência artificial jurídica
A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil também ganhou um novo instrumento regulatório.
A Resolução nº 16/2026 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, publicada no Diário Eletrônico da entidade em 13 de outubro, estabelece parâmetros para a eventual celebração de termos de ajustamento de conduta com empresas que comercializam soluções de inteligência artificial relacionadas a atividades jurídicas.
A norma permite que a Diretoria avalie, antes de decidir pelo ajuizamento de uma medida judicial, a conveniência e a viabilidade jurídica de um acordo destinado a prevenir, interromper ou corrigir condutas incompatíveis com o Estatuto da Advocacia e outras normas aplicáveis.
A possibilidade de acordo, contudo, não impede a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, inclusive urgentes, quando necessárias.
Entre os parâmetros previstos estão o respeito às atividades privativas da advocacia, a preservação da independência técnica do profissional, a supervisão humana efetiva, a proteção do sigilo, a segurança da informação e o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
A resolução também prevê que eventuais compromissos devem estabelecer obrigações claras, prazos, mecanismos de acompanhamento e consequências para o descumprimento.
E quais impactos disso?
A iniciativa mostra que a resposta institucional à inteligência artificial não precisa se limitar à oposição entre permitir e proibir. Há espaço para instrumentos que busquem corrigir práticas, estabelecer compromissos verificáveis e preservar as garantias profissionais.
Ao mesmo tempo, a norma não representa uma autorização geral para o funcionamento de plataformas jurídicas nem uma certificação de produtos pela OAB. Cada situação deverá ser examinada conforme suas circunstâncias e os limites legais aplicáveis.
O ponto central é reconhecer que a inovação tecnológica precisa conviver com regras de responsabilidade, transparência e proteção dos usuários.
Fonte: Resolução nº 16/2026 da Diretoria do Conselho Federal da OAB. https://deoab.oab.org.br/pages/materia/1171885
Formação e inovação
Emera, braço educacional da Arbitralis, prepara profissionais para o uso da inteligência artificial no Direito
Thiago Padovani, formador do curso.
As transformações no mercado jurídico mostram que a inovação não depende apenas de novas tecnologias. Ela também exige profissionais preparados para utilizar essas ferramentas com eficiência, senso crítico e responsabilidade.
É nesse contexto que a Emera Educação , braço educacional da Arbitralis, amplia sua atuação na formação de profissionais para os desafios contemporâneos do Direito. Criada a partir da experiência prática da câmara arbitral, a escola conecta conhecimento jurídico, tecnologia e aplicação profissional.
Entre suas iniciativas está a masterclass O uso de IA no dia a dia jurídico, conduzida por Thiago Padovani, especialista em tecnologia com 27 anos de experiência.
A formação apresenta aplicações da inteligência artificial na rotina de advogados, consultores e gestores jurídicos, passando por pesquisa jurídica, revisão de contratos, elaboração de documentos e criação de agentes especializados para tarefas profissionais.
O conteúdo também aborda temas essenciais para o uso responsável dessas ferramentas, como proteção de dados, sigilo profissional, governança e validação das informações produzidas pela IA.
Um dos princípios centrais da proposta é que, nas atividades privativas da advocacia, a inteligência artificial deve apoiar o profissional habilitado, preservando sua independência técnica, supervisão efetiva e responsabilidade pelo trabalho. A inteligência artificial pode produzir rascunhos, organizar informações e acelerar tarefas, mas cabe ao profissional verificar o conteúdo, avaliar sua adequação e responder pela entrega final.
A masterclass tem duração aproximada de uma hora, é organizada em 17 módulos e permite que o aluno avance no próprio ritmo.
Por que isso importa?
A discussão sobre inteligência artificial na advocacia já ultrapassou a curiosidade tecnológica. À medida que essas ferramentas passam a integrar a rotina dos escritórios e departamentos jurídicos, saber utilizá-las de maneira estratégica e segura se torna uma competência cada vez mais relevante.
Para a Arbitralis, a formação profissional integra esse movimento de transformação do mercado jurídico. A Emera representa essa frente educacional, aproximando o aprendizado das necessidades práticas de quem atua ou pretende atuar nesse ambiente.
Conhecer a tecnologia é apenas o primeiro passo. Saber aplicá-la com critério, preservar a segurança das informações e manter a qualidade técnica do trabalho é o que permite transformar inovação em resultado.
Conheça a masterclass da Emera: O uso de IA no dia a dia jurídico.
Dito isso
A arbitragem e a inteligência artificial mostram, por caminhos diferentes, que o futuro do Direito depende da capacidade de adaptar práticas, desenvolver competências e preservar a confiança nas relações jurídicas.
Procedimentos mais eficientes, ferramentas tecnológicas e novas formas de atuação podem ampliar possibilidades. Mas seus resultados dependem de profissionais preparados, instituições responsáveis e mecanismos que garantam segurança jurídica.
É justamente nessa conexão entre inovação e conhecimento que a formação ganha importância. Não basta acompanhar as mudanças: é preciso compreender como utilizá-las na prática.
Vamos ficando por aqui
A ArbiNews segue acompanhando os movimentos que realmente impactam disputas, arbitragem, regulação e o futuro das relações jurídicas.
Até a próxima edição.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Arbitralis
100% online, custo fixo e validade jurídica pela Lei 9.307/96.
Iniciar processo agora Recebi uma notificação