Sim, pode ter acordo na arbitragem, e em qualquer fase do procedimento. A Lei de Arbitragem manda o árbitro tentar a conciliação das partes logo no início (art. 21, § 4º). Se as partes chegarem a um acordo, o árbitro pode, a pedido delas, declará-lo em sentença arbitral (art. 28).
Essa sentença tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial e, se trouxer obrigação de pagar ou de fazer, vale como título executivo judicial. Se o acordo não for cumprido, a parte prejudicada não precisa discutir de novo quem tem razão: leva a sentença direto ao cumprimento no Judiciário.
Três artigos da Lei nº 9.307/1996 resolvem a questão:
O Código de Processo Civil completa: a sentença arbitral é título executivo judicial (art. 515, VII), e seu cumprimento é pedido ao juízo cível competente (art. 516, III).
A arbitragem não fecha a porta para a negociação. O acordo pode surgir em quatro momentos:
Avaliar o risco de seguir até a decisão é o que costuma destravar a negociação, tema de quando perder é a melhor alternativa para um acordo.
O acordo feito durante a arbitragem pode encerrar o caso de duas formas: virar sentença arbitral, a pedido das partes, ou ser assinado como um documento à parte, com o pedido de encerramento do procedimento. A diferença aparece se alguém deixar de cumprir.
| Ponto | Acordo declarado em sentença arbitral | Acordo em documento particular |
|---|---|---|
| Natureza do título | Título executivo judicial (CPC, art. 515, VII) | Título executivo extrajudicial se assinado pelo devedor e duas testemunhas ou referendado pelos advogados (CPC, art. 784, III e IV) |
| Como se cobra | Cumprimento de sentença no juízo cível (CPC, art. 516, III) | Execução de título extrajudicial; sem as formalidades, ação de cobrança |
| Requisitos | Pedido das partes e requisitos do art. 26 da Lei 9.307/96 | Os do documento escolhido |
Na prática, quando o acordo prevê pagamentos futuros, pedir que ele seja declarado em sentença arbitral costuma ser o caminho mais seguro. Como funciona a cobrança forçada está em execução da sentença arbitral.
O árbitro tem o dever de tentar a conciliação, mas não pode impor um acordo. Se uma das partes não quiser negociar, o procedimento segue para a defesa, as provas e a sentença de mérito.
Quando as partes querem uma negociação mais estruturada, o caminho é a mediação ou a conciliação, conduzidas por um terceiro que ajuda a construir a solução sem decidir.
A diferença entre os métodos está em diferença entre arbitragem e mediação, e as regras de escolha e os deveres de quem julga estão no guia sobre como o árbitro é nomeado e escolhido.
Um acordo mal escrito vira um segundo conflito. Antes de pedir a sentença, confira se o texto deixa claro:
O último item costuma ser esquecido. A sentença arbitral decide sobre a responsabilidade pelas custas e despesas, respeitada a convenção (art. 27), e alguns regulamentos têm regra própria para o acordo que não trata do tema. Um modelo completo de cláusulas está no termo de acordo amigável entre as partes.
O regulamento da Arbitralis prevê uma etapa de acordo logo no começo do procedimento (art. 65 do Código de Processo de Tramitação):
Se as partes chegarem a um acordo em qualquer momento depois disso, o tribunal arbitral o declara em sentença arbitral e encerra o processo. Todo o procedimento é 100% online, com custo fixo, e a sentença pode sair em até 30 dias. Veja como funciona a arbitragem na Arbitralis.
Depende do que as partes combinaram e do regulamento da câmara. A lei impõe discrição ao árbitro (art. 13, § 6º), mas o sigilo do procedimento vem da convenção ou do regulamento. O da Arbitralis proíbe árbitros e partes de divulgar informações do procedimento sem autorização de todos ou ordem judicial.
Não necessariamente. O texto do acordo pode declarar que as partes encerram a divergência sem reconhecer os fatos alegados pela outra. Se a proposta for feita antes de fechar o acordo, registre por escrito em que termos ela é apresentada.
Costuma sair, porque encerra o caso antes das provas e evita perícias e audiências. Quanto se economiza depende da tabela da câmara e do momento do acordo. A comparação com o Judiciário está na análise de custos entre arbitragem e Judiciário.
O acordo compensa quando a relação entre as partes vai continuar, quando a prova do seu lado tem pontos fracos ou quando o valor em disputa é pequeno perto do esforço de seguir até a sentença. Se nenhuma dessas condições existe, a sentença de mérito resolve o caso de forma definitiva.
Em qualquer cenário, peça que o acordo seja declarado em sentença arbitral e confira as custas antes de assinar. As demais etapas do procedimento estão no passo a passo do processo arbitral, e o panorama do instituto, no guia o que é arbitragem.
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