Quer saber o que é arbitragem de maneira rápida? Chegou ao lugar certo. Afinal, a prática é cada vez mais comum no Brasil, como destaca o Conjur. Além de ser mais barata e rápida do que a Justiça comum, a arbitragem também contribui para desafogar o sistema judiciário.
A arbitragem é um procedimento no qual uma disputa é submetida, por acordo entre as partes, a um ou mais árbitros, que atuam como julgadores. Esses profissionais tomam uma decisão vinculativa sobre o conflito, com força legal equivalente à de uma sentença judicial.
Com isso, ao escolher a arbitragem, as partes optam por um procedimento privado de resolução de disputas, fora dos tribunais, com mais agilidade, previsibilidade e sigilo.
A arbitragem só ocorre se ambas as partes concordarem com ela. Em contratos, essa concordância aparece como uma cláusula compromissória, prevendo que futuras disputas serão resolvidas por arbitragem.
Se o conflito já tiver surgido, as partes podem firmar um compromisso arbitral, ou seja, um acordo posterior autorizando o uso da arbitragem.
De acordo com as regras arbitrais, as partes podem selecionar:
Se preferirem, podem contar com advogados ou instituições como a Arbitralis para sugerir nomes com experiência jurídica ou técnica relevante. Os árbitros podem ser generalistas ou especialistas em áreas como construção civil, propriedade intelectual, mercado financeiro, entre outras.
As partes têm liberdade para escolher a nacionalidade dos árbitros, o local do procedimento, a lei aplicável e a língua. Isso evita que uma das partes tenha vantagem por "jogar em casa", como ocorre em ações judiciais convencionais.
Uma das maiores vantagens da arbitragem é o sigilo absoluto:
Isso é essencial para empresas que lidam com informações sensíveis, segredos comerciais ou riscos reputacionais.
A decisão tem força de sentença judicial, e deve ser cumprida sem necessidade de homologação. No plano internacional, a arbitragem é protegida pela Convenção de Nova York (1958), da qual o Brasil é signatário — permitindo a execução de sentenças em mais de 160 países.
Somente em casos excepcionais (como vício de consentimento ou suspeita de parcialidade), uma sentença arbitral pode ser anulada pelo Judiciário.
A arbitragem é ideal para contratos que envolvem:
Empresas que inserem cláusulas compromissórias em seus contratos demonstram maturidade jurídica, melhoram sua reputação institucional e ganham previsibilidade em situações de crise.
A arbitragem é regulada pela Lei nº 9.307/1996, reforçada pelo novo CPC e validada pelo STF, que reconheceu sua compatibilidade com a Constituição. Essa lei garante:
A arbitragem só é válida para tratar de direitos patrimoniais disponíveis — ou seja, valores, cláusulas comerciais, prazos e obrigações financeiras, o que abrange a maioria dos contratos entre empresas.
A Arbitralis oferece um processo 100% digital, com:
Para saber os primeiros passos, acesse como iniciar uma arbitragem.
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