
A inadimplência sempre foi um dos maiores desafios do mercado imobiliário. Processos longos, altos custos e a dificuldade de retomar imóveis de forma ágil comprometem o fluxo financeiro de imobiliárias, garantidoras e proprietários. Nesse cenário, a arbitragem surge como uma alternativa cada vez mais estratégica para lidar com ações de despejo e conflitos contratuais.
Esse foi o tema da live realizada na última sexta-feira, dia 6 de fevereiro, que reuniu Katsuren Machado, CRO da Arbitralis, e Rodrigo Werneck, CMO da CredAluga. A conversa trouxe dados concretos, experiências práticas e uma visão clara de como a arbitragem pode revolucionar a gestão da inadimplência no mercado de locação.
Segundo Rodrigo Werneck, o mercado imobiliário passa por ciclos contínuos de transformação. Assim como a assinatura eletrônica se consolidou rapidamente durante a pandemia, a arbitragem tende a seguir o mesmo caminho.
A CredAluga, a partir de testes internos e da observação do mercado, decidiu evoluir seus contratos e introduzir a arbitragem como estratégia para lidar com situações de despejo. A proposta é simples: enfrentar um problema estrutural do setor com uma solução mais eficiente, moderna e alinhada à realidade atual.
Apesar de alguma resistência inicial, comum a qualquer inovação jurídica, a arbitragem já se mostra madura, funcional e plenamente integrada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Katsuren Machado lembrou que a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) está em vigor há quase 30 anos. Como toda legislação inovadora, enfrentou questionamentos no início, mas hoje conta com ampla aceitação do Judiciário e crescente adoção por empresas de todos os setores.
A arbitragem é aplicável a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, conflitos que envolvem valores e contratos. No mercado imobiliário, isso inclui aluguéis, garantias, multas e, principalmente, ações de despejo. Em um Judiciário cada vez mais sobrecarregado, a arbitragem se apresenta como uma solução capaz de devolver previsibilidade às operações comerciais.
Além disso, taxas judiciais elevadas e prazos excessivos tornam muitas demandas economicamente inviáveis no Judiciário tradicional — um problema que a arbitragem ajuda a resolver.
Rodrigo Werneck destacou que as ações de despejo são um dos maiores gargalos do mercado de locação. A permanência prolongada do inquilino inadimplente no imóvel gera prejuízos significativos, onera garantias e amplia o risco financeiro das operações.
Nesse contexto, a experiência da Arbitralis é reveladora. Com mais de 20 mil casos tratados, a câmara arbitral demonstra que, desde que haja cláusula arbitral válida no contrato, é possível reduzir drasticamente o tempo de resolução desses conflitos.
De acordo com Katsuren Machado, a arbitragem permite acelerar o processo de despejo e reduzir o desgaste entre as partes. Um dos dados mais relevantes apresentados na live foi o índice de 70% de cumprimento voluntário das sentenças arbitrais. Ou seja, em grande parte dos casos, o inquilino deixa o imóvel espontaneamente após a decisão.
Quando isso não ocorre, a sentença arbitral, que tem caráter vinculante e é um título executivo, pode ser levada ao Judiciário apenas para execução, o que acontece de forma muito mais rápida.
Na arbitragem digital, a sentença pode ser proferida em cerca de 30 dias, um contraste expressivo com os mais de 700 dias que uma ação judicial de despejo pode levar.
Um dos pontos centrais da conversa foi a importância de contratos bem estruturados. Rodrigo Werneck explicou que a CredAluga passou a trabalhar com um anexo específico sobre arbitragem, garantindo que o locatário reconheça expressamente a cláusula e não possa alegar desconhecimento.
Esse cuidado está alinhado com a própria Lei de Arbitragem, que exige destaque específico para a cláusula compromissória. Segundo Katsuren, essa transparência desde o início elimina riscos de questionamentos futuros e fortalece a segurança jurídica do procedimento.
Outro diferencial da arbitragem digital está na comunicação. As notificações são feitas por e-mail, WhatsApp e, quando necessário, pelos Correios, sempre com rastreabilidade e comprovação de ciência.
A Arbitralis nasceu com um modelo totalmente digital, o que permite centralizar toda a comunicação em uma única plataforma, reduzir fricções e tornar a experiência mais simples e menos desgastante para todos os envolvidos.
Um ponto importante é que a arbitragem incentiva a resolução consensual dos conflitos. Acordos podem ser firmados a qualquer momento do procedimento e, quando homologados na arbitragem, ganham força jurídica, aumentando as chances de cumprimento.
A mensagem central da live foi clara: a arbitragem não é apenas uma alternativa jurídica, mas uma estratégia de negócio. Ela reduz prazos, diminui custos, preserva relações e devolve previsibilidade ao mercado de locação.
Assim como outras inovações que hoje são padrão no setor, a arbitragem caminha para se tornar parte essencial da gestão da inadimplência, uma evolução necessária para um mercado que não pode mais esperar anos por uma solução.
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