2025: Um ótimo ano para a arbitragem brasileira

  • Raphael Lucca
Publicado dia
30/12/2025
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de leitura
Atualizado em
30/12/2025
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Prestes a completar 30 anos no próximo ano, é possível afirmar que a arbitragem teve um ano marcante em 2025. Afinal, decisões judiciais relevantes foram tomadas em todas as instâncias da justiça, o que reforça a consolidação desse meio de resolução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, ampliando sua aplicação e delimitando com maior precisão a interação entre o juízo arbitral e o Poder Judiciário. Nesse texto, citamos alguns julgados que evidenciam a arbitragem como instrumento eficiente, especializado e alinhado ao desenvolvimento econômico e à segurança jurídica.

Neste ano, entrou em vigor o acordo que tornou o Brasil uma das sedes da Corte Permanente de Arbitragem. Essa medida fortalece a atratividade do país para investimentos internacionais e amplia o acesso a esse mecanismo de solução de controvérsias. Já na área trabalhista, decisões dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões reconheceram a validade da arbitragem em relações de trabalho envolvendo empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS, nos termos do art. 507-A da CLT. Em matéria procedimental, os tribunais reiteraram a força vinculante da convenção de arbitragem, a autonomia do árbitro para condução do procedimento e a limitação da atuação judicial às hipóteses previstas no art. 32 da Lei 9307/96.

Falando do STJ, a corte também firmou entendimentos relevantes sobre prazos processuais na arbitragem, natureza do prazo de 30 dias do art. 22-A da Lei de Arbitragem, dever de revelação do árbitro, legitimidade de partes intervenientes anuentes e impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC ao procedimento arbitral apenas pela escolha do direito brasileiro para julgamento do mérito.

Por outro lado, a jurisprudência estadual avançou na admissão da arbitragem em litígios condominiais, imobiliários, societários, contratuais e em estatutos associativos, regulamentos de fundos de investimento e contratos de franquia, além de reconhecer a extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias em operações econômicas complexas. Aliás, bom lembrar que o CNJ afastou a possibilidade de usucapião pela via arbitral, delimitando os contornos objetivos do instituto.

Nesse ano, também foram consolidados entendimentos relevantes sobre a manutenção da cláusula compromissória em casos de recuperação judicial, incapacidade superveniente de uma das partes, extinção da câmara arbitral eleita e coexistência entre arbitragem e execução judicial. As decisões reforçam a tendência de prestígio à arbitragem, ao mesmo tempo em que estabelecem parâmetros claros para a cooperação e os limites da intervenção judicial.

O panorama jurisprudencial de 2025 confirma a maturidade do sistema arbitral brasileiro e seu papel central na resolução de conflitos complexos, fortalecendo a previsibilidade, a autonomia da vontade e a segurança jurídica. Para 2026, a Arbitralis reforça o empenho de toda sua equipe em levar decisões relevantes, ágeis e econômicas para todos seus parceiros e clientes, visando um ano de muita expectativa para celebrar os 30 anos da Lei da Arbitragem no Brasil.

Que venha um grande ano pela frente! Feliz ano novo!

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