Cláusula escalonada: o que acontece quando a arbitragem começa antes da hora

  • Brenno Luna
Publicado dia
17/12/2025
·
17 min.
de leitura
Mesa de reunião digital com documentos e laptop mostrando etapas de cláusulas escalonadas na arbitragem
  • Arbitragem

Quando o contrato tem cláusula escalonada e uma das partes começa a arbitragem sem passar pela negociação ou pela mediação prevista, ocorre a chamada arbitragem prematura.

A consequência mais comum não é a anulação, e sim a suspensão: se as partes se comprometeram a não iniciar a arbitragem durante certo prazo ou até uma condição, o árbitro ou o juiz suspende o procedimento até que o prazo acabe ou a condição se cumpra (Lei 13.140/2015, art. 23).

O resultado prático é atraso, custo em dobro e, em alguns casos, uma discussão sobre a validade da sentença que poderia ter sido evitada.

O que é uma cláusula escalonada

Cláusula escalonada é a disposição contratual que prevê mais de uma etapa para resolver disputas, em ordem, antes que as partes possam recorrer à arbitragem ou ao Judiciário. A combinação mais comum é a med-arb: mediação primeiro, arbitragem depois. As etapas típicas são:

  • Negociação direta: as partes tentam resolver o problema entre elas, sem intermediários, por um prazo definido.
  • Mediação: um terceiro imparcial facilita o diálogo, sem decidir por elas.
  • Arbitragem: um ou mais árbitros decidem o conflito. É quase sempre o último degrau.

A lógica é dar ao conflito uma chance de acordo antes da decisão de um terceiro. Como a cláusula med-arb se estrutura e quando ela compensa está no artigo sobre cláusula escalonada mediação-arbitragem. Este texto trata do que acontece quando a ordem não é respeitada.

Como funciona a cláusula escalonada na prática

Imagine, como exemplo hipotético, um contrato de prestação de serviços entre uma empresa de tecnologia e um cliente corporativo. Se surge um problema, o fluxo previsto é:

  1. negociar diretamente por 30 dias;
  2. sem acordo, buscar a mediação, com a primeira reunião em até 20 dias;
  3. somente depois dessas fases, abrir a arbitragem.

O que parece formalidade tem efeito obrigatório quando as etapas estão descritas como condição para a arbitragem. A Lei de Mediação reforça esse efeito: havendo cláusula de mediação no contrato, as partes deverão comparecer à primeira reunião (Lei 13.140/2015, art. 2º, §1º).

Empresários em sala discutindo ao redor de mesa durante mediação

Por que a etapa prévia é obrigatória, mas o acordo não

A obrigatoriedade vem da vontade das partes no contrato. Quando o texto diz que "apenas após tentativa de negociação e mediação a arbitragem será instaurada", cria-se uma condição, e nenhuma das partes pode pular o degrau sozinha. Termos como estes deixam o caráter obrigatório claro:

  • "Fica vedado iniciar arbitragem sem a conclusão da mediação."
  • "O início da arbitragem está condicionado à expiração do prazo de negociação direta."
  • "A parte deverá comprovar o convite à mediação antes de requerer a arbitragem."

O que é obrigatório é participar, e não chegar a um acordo.

A mesma lei diz que ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação (art. 2º, §2º).

A mediação se encerra quando não se justificam novos esforços de consenso, por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes (art. 20). Cumprida a primeira reunião e encerrada a mediação sem acordo, o caminho para a arbitragem está livre.

O que é arbitragem prematura e por que ela acontece

Arbitragem prematura é a arbitragem iniciada antes de cumpridas as etapas obrigatórias da cláusula escalonada. Os motivos mais frequentes são:

  • desconhecimento das etapas previstas no contrato;
  • pressa em obter uma decisão ou pressionar a outra parte;
  • leitura equivocada da cláusula no momento do conflito;
  • falta de registro das tentativas de negociação ou mediação, que depois não podem ser provadas.

Quais os riscos de não cumprir a cláusula escalonada

Suspensão da arbitragem ou da ação

É o efeito previsto em lei.

Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição, "o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação" pelo prazo acordado ou até o implemento da condição (Lei 13.140/2015, art. 23).

O texto da lei condiciona a suspensão a um compromisso claro de não iniciar o procedimento. Uma cláusula que apenas "recomenda" a mediação dá margem para a outra parte sustentar que não havia obrigação alguma.

Discussão sobre a validade da sentença arbitral

Se a arbitragem segue sem a etapa prévia e a parte prejudicada perde, ela pode tentar anular a sentença.

A Lei 9.307/96 só admite a anulação nas hipóteses do art. 32, por ação proposta em até 90 dias após a notificação da sentença (art. 33, §1º). Se o descumprimento da fase prévia se encaixa nessas hipóteses depende da redação da cláusula e do caso concreto, e a questão é discutida nos tribunais.

Há um cuidado de prazo que vale para os dois lados: a parte que quer questionar a competência do árbitro ou a eficácia da convenção de arbitragem deve fazê-lo na primeira oportunidade de se manifestar após a instituição da arbitragem (art. 20). Quem aceita o procedimento em silêncio enfraquece a própria alegação depois.

Custo e tempo em dobro

Mesmo quando a arbitragem não é anulada, a discussão sobre a etapa prévia consome tempo antes de qualquer análise de mérito. Uma suspensão significa voltar à mediação, cumprir o prazo e só então retomar o procedimento, com despesas que a própria cláusula queria evitar.

O que os tribunais têm decidido

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou um caso em que a sentença de primeiro grau havia extinguido, com base na Lei de Arbitragem, uma ação de rescisão contratual proposta sem a mediação prevista no contrato.

A 10ª Câmara Cível cassou essa sentença e determinou a suspensão do processo até a tentativa de mediação, aplicando o art. 23 da Lei de Mediação (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.342331-8/001, rel. Des. Mariangela Meyer, julgada em 9/7/2024 e publicada em 15/7/2024).

A ementa registra dois pontos úteis para quem redige ou executa a cláusula. O primeiro: o legislador transformou cláusulas de cortesia em cláusulas vinculantes, cujo cumprimento é obrigatório.

O segundo: a cláusula de mediação não fere a autonomia da vontade, porque as partes só precisam comparecer à primeira sessão e podem encerrar a mediação depois dela.

Juízes em tribunal julgando caso de disputa contratual

O caso mineiro envolvia uma ação judicial, e não uma arbitragem, mas o art. 23 se aplica igualmente ao árbitro. Uma visão geral de como o Judiciário tem tratado as sentenças arbitrais está em decisões judiciais que reforçam a validade das sentenças arbitrais.

Quando é possível ir direto ao Judiciário

A etapa prévia não bloqueia as medidas de urgência. O art. 23 da Lei de Mediação não se aplica quando o acesso ao Judiciário for necessário para evitar o perecimento de direito (parágrafo único). A Lei de Arbitragem também permite pedir ao Judiciário medida cautelar ou de urgência antes de instituída a arbitragem (art. 22-A).

Essa medida tem prazo: ela perde a eficácia se a parte não requerer a instituição da arbitragem em 30 dias, contados da efetivação da decisão (art. 22-A, parágrafo único).

Como comprovar o cumprimento das etapas

A pergunta que decide a maioria das discussões é simples: dá para provar que a negociação ou a mediação aconteceu, ou pelo menos que houve convite? Documentos úteis:

  • notificação formal convidando para a negociação ou a mediação, com prova de recebimento;
  • atas de reuniões presenciais ou online;
  • trocas de e-mails com pautas e respostas;
  • termo final da mediação, lavrado quando não há acordo ou não se justificam novos esforços (Lei 13.140/2015, art. 20).

O convite para a mediação extrajudicial pode ser feito por qualquer meio de comunicação e deve indicar o escopo da negociação, a data e o local da primeira reunião. Sem resposta em 30 dias do recebimento, o convite é considerado rejeitado (art. 21). Uma notificação pré-processual bem documentada fecha essa etapa e registra a data.

O que considerar ao redigir uma cláusula escalonada

A Lei de Mediação lista o conteúdo mínimo da cláusula de mediação no contrato (art. 22):

  • prazo mínimo e máximo para a primeira reunião, contado do recebimento do convite;
  • local da primeira reunião;
  • critérios de escolha do mediador ou da equipe de mediação;
  • penalidade para quem não comparecer à primeira reunião.

Esses itens podem ser substituídos pela indicação do regulamento de uma instituição de mediação idônea (art. 22, §1º). Se a cláusula for incompleta, valem os critérios supletivos da lei, como primeira reunião entre dez dias úteis e três meses do convite.

A parte convidada que não comparecer arca com 50% das custas e honorários sucumbenciais se vencer o procedimento posterior sobre o mesmo escopo (art. 22, §2º).

Além do mínimo legal, a cláusula funciona melhor quando define:

  • a ordem exata das etapas e o que encerra cada uma;
  • como o convite deve ser feito e para qual endereço ou e-mail;
  • a câmara que administrará a mediação e a arbitragem;
  • o que acontece se uma etapa vencer sem resposta.

Um modelo de cláusula escalonada com mediação prévia e os demais elementos de redação estão no guia prático de cláusula arbitral.

Cenário hipotético: construtora e incorporadora

Uma construtora e uma incorporadora firmam contrato com cláusula escalonada: negociação por 30 dias, depois mediação obrigatória, depois arbitragem. Surge uma divergência sobre medições da obra, e a incorporadora, sem convidar para a mediação, pede a instauração da arbitragem.

  • A construtora alega, na primeira manifestação, o descumprimento da etapa prévia.
  • O tribunal arbitral, diante de uma cláusula que vedava a arbitragem antes da mediação, suspende o procedimento até que ela seja tentada.
  • As partes cumprem a primeira reunião de mediação, e a arbitragem só é retomada depois, com semanas perdidas e despesas duplicadas.

Se a cláusula dissesse apenas que as partes "poderão tentar a mediação", a discussão seria outra: a incorporadora sustentaria que a etapa era facultativa, e o desfecho dependeria da interpretação da cláusula.

Como evitar a arbitragem prematura

  1. Leia a cláusula antes de agir: identifique as etapas, os prazos e a forma de convite.
  2. Formalize o convite: envie notificação com escopo, data e local da primeira reunião, e guarde a prova de recebimento.
  3. Cumpra os prazos: espere o fim do prazo de negociação e compareça à primeira reunião de mediação.
  4. Documente o encerramento: peça o termo final da mediação quando não houver acordo.
  5. Separe a urgência: se houver risco de perecimento de direito, peça a medida de urgência e requeira a arbitragem em 30 dias.

Quando a etapa prévia estiver cumprida, o passo a passo do processo arbitral mostra o que vem a seguir.

Perguntas frequentes sobre cláusulas escalonadas e arbitragem prematura

A arbitragem prematura é nula?

Não automaticamente. O efeito previsto em lei é a suspensão até o cumprimento do prazo ou da condição (Lei 13.140/2015, art. 23). A anulação da sentença só é possível nas hipóteses do art. 32 da Lei 9.307/96, e o enquadramento do descumprimento da etapa prévia depende da cláusula e do caso.

Sou obrigado a fazer acordo na mediação prevista no contrato?

Não. A obrigação é comparecer à primeira reunião. Ninguém é obrigado a permanecer na mediação, e qualquer das partes pode manifestar que não há mais espaço para consenso (arts. 2º, §2º, e 20).

E se a outra parte não responder ao convite para mediação?

Na mediação extrajudicial, o convite sem resposta em 30 dias do recebimento é considerado rejeitado (art. 21, parágrafo único). Guarde a prova do envio e do recebimento: ela demonstra que a etapa foi oferecida.

Posso pedir uma liminar antes de cumprir a mediação?

Sim, quando o acesso ao Judiciário for necessário para evitar o perecimento de direito (art. 23, parágrafo único, da Lei de Mediação). Se houver cláusula arbitral, a arbitragem deve ser requerida em até 30 dias da efetivação da medida (Lei 9.307/96, art. 22-A, parágrafo único).

Conclusão: a etapa prévia custa menos do que pulá-la

Antes de pedir a arbitragem, responda a três perguntas: a cláusula proíbe iniciar a arbitragem antes da mediação ou apenas a recomenda? O convite foi feito e pode ser provado? A primeira reunião aconteceu ou o prazo de resposta venceu?

Se alguma resposta for "não", cumprir a etapa agora sai mais barato do que enfrentar uma suspensão ou uma ação de nulidade depois.

A Arbitralis é uma câmara 100% online que administra mediação e conciliação e arbitragem, com custo fixo e sentença arbitral em até 30 dias.

Encontre sua solução jurídica

ArbiNews: Fique por dentro do mundo jurídico.

Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.

Veja outros artigos relacionados

A plataforma digital especializada em arbitragem

Ajudamos você e sua empresa a resolverem problemas sem precisar entrar com processo na justiça.

Fale conosco

Encontrou um problema?

Conte o que aconteceu para nos ajudar a melhorar o site.

Evite incluir dados pessoais ou informações de processos.
Não coletamos senhas, cookies ou conteúdo dos campos de formulário.
Ver detalhes que serão enviados
{
  "release": "ee54d93c9c7a5a227f88499edc19026d0a725111"
}
Página do relato:
O endereço da página, o tamanho da tela e a versão do site serão enviados junto com o relato.