Cláusulas arbitrais em contratos: boas práticas e impactos legais

  • Brenno Luna
Publicado dia
19/3/2025
·
10 min.
de leitura
Atualizado em
5/10/2026
Cláusulas arbitrais em contratos: boas práticas e impactos legais
  • Arbitragem
  • Jurídico

Uma cláusula arbitral bem feita diz, sem margem para dúvida, que os conflitos do contrato serão decididos por arbitragem, por qual câmara e sob quais regras. Quando ela é vaga, a disputa começa por uma briga sobre quem pode julgá-la, e a rapidez que motivou a escolha se perde.

Este texto reúne as boas práticas de redação e os efeitos legais de uma cláusula mal escrita. O passo a passo completo, com modelos prontos por tipo de contrato, está no guia prático de cláusula arbitral em contratos.

O que é a cláusula arbitral e qual é o efeito dela

A cláusula arbitral, que a Lei 9.307/1996 chama de cláusula compromissória, é o acordo pelo qual as partes de um contrato se comprometem a levar à arbitragem os litígios que surgirem daquele contrato (art. 4º). Ela deve ser escrita, no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira (art. 4º, §1º).

O efeito é vinculante.

Se uma das partes entrar na Justiça apesar da cláusula, a outra alega a convenção de arbitragem na contestação, e o juiz extingue o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VII). A diferença entre cláusula, compromisso e convenção de arbitragem está explicada no artigo sobre cláusula compromissória e compromisso arbitral.

Os benefícios da arbitragem, como prazo menor, sigilo e árbitro com conhecimento técnico, só aparecem quando a cláusula é clara. Erros de redação geram discussão sobre qual câmara conduz o caso, quais regras se aplicam e até se a arbitragem pode ser usada.

Boas práticas na redação da cláusula arbitral

As diretrizes abaixo evitam a maior parte dos problemas que surgem quando o conflito já existe.

1. Indique a câmara arbitral pelo nome correto

Quando a cláusula se reporta às regras de uma instituição, a arbitragem é instituída e processada de acordo com essas regras (Lei 9.307/1996, art. 5º). Por isso, indique a câmara pelo nome exato e faça referência ao regulamento vigente. Os critérios de escolha estão no guia sobre como escolher uma câmara de arbitragem.

2. Defina o número de árbitros e a forma de escolha

As partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar (art. 13, §1º). Podem estabelecer o processo de escolha na própria cláusula ou adotar as regras da instituição (art. 13, §3º).

Se o regulamento da câmara limitar a escolha à lista de árbitros dela, as partes podem, de comum acordo, afastar essa limitação, com controle da escolha pelos órgãos da instituição (art. 13, §4º, na redação da Lei 13.129/2015).

3. Escolha a lei aplicável e a sede da arbitragem

Nos contratos com elemento internacional, pode haver dúvida sobre qual legislação interpreta o contrato e onde a arbitragem será realizada. As partes podem escolher livremente as regras de direito aplicáveis, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública (art. 2º, §1º). Deixe as duas escolhas por escrito.

4. Defina o idioma do procedimento

Parece um detalhe, mas a falta de definição sobre o idioma pode travar o procedimento e gerar custo de tradução. O ponto pesa mais em contratos internacionais.

5. Diga se a arbitragem será de direito ou de equidade

A arbitragem pode ser de direito, com a decisão fundamentada nas normas jurídicas, ou de equidade, em que o árbitro decide pelo que considera justo no caso (art. 2º). A escolha é das partes e deve estar expressa. As consequências de cada opção estão no artigo sobre arbitragem por direito e por equidade.

Impactos legais de uma cláusula mal estruturada

Uma cláusula vaga raramente torna a arbitragem impossível, mas quase sempre a encarece. Os efeitos mais comuns são três:

  • Discussão sobre competência antes do mérito: quem quer questionar a cláusula deve fazê-lo na primeira oportunidade após instituída a arbitragem (art. 20), e cabe ao árbitro decidir primeiro sobre a existência, a validade e a eficácia da convenção (art. 8º, parágrafo único). O princípio está explicado no artigo sobre kompetenz-kompetenz.
  • Cláusula vazia: sem câmara nem forma de instituir a arbitragem, a parte precisa convocar a outra para firmar o compromisso e, havendo recusa, pedir ao juiz que o lavre (arts. 6º e 7º).
  • Risco de anulação da sentença: a sentença arbitral é nula se for nula a convenção de arbitragem (art. 32, I). As causas de nulidade e ineficácia estão no artigo sobre invalidade da cláusula arbitral.

Nos contratos com a administração pública, há uma regra própria: a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade (art. 2º, §3º). Uma cláusula que preveja julgamento por equidade nesse tipo de contrato contraria a lei.

Em contrato de adesão, a cláusula só tem eficácia se estiver em negrito ou em documento anexo, com assinatura ou visto especialmente para ela (art. 4º, §2º). Sem esse cuidado, o aderente pode levar o conflito ao Judiciário.

Erros comuns na formulação da cláusula arbitral

Mesmo com a difusão da arbitragem no Brasil, alguns erros se repetem:

  • Não especificar a câmara arbitral, o que leva a disputas sobre quem administra o procedimento.
  • Linguagem facultativa, como "poderão ser resolvidas por arbitragem", que abre espaço para a tese de que a arbitragem era opcional.
  • Escopo estreito demais, que deixa parte dos conflitos do mesmo contrato no Judiciário e multiplica processos.
  • Escolher a equidade sem medir o risco, já que a ausência de critério jurídico torna o resultado menos previsível.
  • Omitir a forma de comunicação, sem e-mails ou endereços para convocações, o que alimenta discussões sobre ciência e revelia.

A revisão desses pontos antes da assinatura custa pouco e evita que a arbitragem vire uma nova fonte de disputa.

Como a Arbitralis pode ser indicada na cláusula

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O passo a passo para indicar a Arbitralis como câmara nos seus contratos está na página de implementação da cláusula arbitral.

Antes de assinar, faça este teste

Leia a cláusula como se o conflito já existisse: a arbitragem está escrita como obrigatória? A câmara e o regulamento estão identificados? O número de árbitros, a sede e o idioma estão definidos? Se o contrato é de adesão, há negrito e visto específico?

Se alguma resposta for "não", ajuste agora. Com a cláusula assinada, o passo a passo do processo arbitral mostra o que acontece quando o conflito chega à câmara.

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