A Lei de Arbitragem permite que as partes escolham entre arbitragem por direito e arbitragem por equidade. Essa escolha define como o árbitro vai fundamentar sua decisão — e tem implicações práticas importantes para o resultado do processo. Descubra como a Arbitralis pode transformar a resolução de conflitos em sua empresa, garantindo decisões ágeis, seguras e eficientes.
Na arbitragem por direito, o árbitro decide com base estritamente nas leis e normas jurídicas aplicáveis. Na arbitragem por equidade, o árbitro tem liberdade para decidir conforme sua percepção de justiça e razoabilidade, sem obrigatoriedade de seguir a letra da lei. A regra geral no Brasil é arbitragem por direito, salvo autorização expressa das partes para decidir por equidade.
A arbitragem por equidade é mais adequada em conflitos onde a aplicação rígida da lei levaria a um resultado desproporcional ou injusto, como em contratos de longa duração que passaram por mudanças econômicas imprevisíveis, ou em relações comerciais onde a equidade dos resultados importa mais do que a conformidade técnica.
Não completamente. Mesmo na arbitragem por equidade, o árbitro não pode violar normas de ordem pública, leis cogentes ou princípios constitucionais. A equidade é uma margem de interpretação e ponderação, não uma licença para ignorar o ordenamento jurídico.
A arbitragem por direito é padrão na grande maioria dos contratos empresariais brasileiros. Isso dá previsibilidade e segurança jurídica às partes, especialmente em contratos de alto valor onde os riscos são mais elevados.
Basta incluir na cláusula: “a arbitragem será decidida por direito” ou “a arbitragem será decidida por equidade”. Se nada for especificado, a lei brasileira presume arbitragem por direito. A Arbitralis pode auxiliar na redação de cláusulas adaptadas ao seu tipo de contrato.
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