
A arbitragem trabalhista no Brasil avança com novas decisões dos tribunais superiores e uma crescente adesão por parte de empresas que buscam alternativas ao congestionado Judiciário do Trabalho. Com a Arbitralis, o processo acontece de forma digital, imparcial e especializada, contribuindo para que a arbitragem se consolide como meio seguro e legítimo de resolução de conflitos trabalhistas, preservando a dignidade do trabalhador e promovendo a efetividade da justiça nas relações de trabalho.
Sim, com restrições. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) autorizou expressamente a arbitragem para empregados que recebem salário superior a duas vezes o teto da Previdência Social. Para demais trabalhadores, a validade depende de iniciativa do próprio empregado e ausência de coerção, conforme a jurisprudência do TST.
Conflitos sobre verbas indenizatórias, rescisões contratuais, violação de cláusulas de contratos individuais e disputas entre empregados de alto escalão são os mais comuns. Questões sobre direitos indisponíveis do trabalhador (como FGTS e seguro-desemprego) não podem ser objeto de arbitragem.
Sim. A validade da cláusula arbitral trabalhista depende da ausência de coerção e da plena ciência do empregado. O TST tem exigido que a adesão seja genuinamente voluntária e que o trabalhador compreenda o que está assinando. Árbitros especializados em direito do trabalho garantem decisões equilibradas e respeitosas dos direitos fundamentais.
A Justiça do Trabalho tem mais de 5 milhões de processos em tramitação. Um processo trabalhista comum leva entre 2 e 5 anos. Na arbitragem, a sentença é emitida em até 30 dias, com custo fixo e confidencialidade — o que preserva a reputação de ambas as partes.
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