
Invalidade cláusula arbitral é um problema que poucas pessoas percebem — até que seja tarde demais. Você faz um contrato, coloca uma cláusula compromissória dizendo que "em caso de conflito, será usada arbitragem" e acredita que está protegido. Mas uma cláusula mal formulada pode ser considerada inválida. Saiba como resolver conflitos com economia de tempo e dinheiro escolhendo o caminho certo desde o início.
O Judiciário reforça que a arbitragem é uma alternativa sólida para resolução de conflitos — mas apenas quando a cláusula é válida e bem redigida. Em contratos de locação, por exemplo, até a notificação ao inadimplente precisa estar alinhada com o procedimento arbitral previsto.
Um trecho do contrato onde as partes combinam que, se houver algum problema ou disputa, vão resolver isso por meio da arbitragem, e não na Justiça comum.
Frases vagas como "poderá ser resolvido por arbitragem" são vistas com desconfiança. A cláusula precisa dizer diretamente que as partes se obrigam a resolver a disputa via arbitragem e indicar qual câmara será utilizada.
Exemplo bom: "Qualquer conflito será resolvido exclusivamente por arbitragem, administrada pela Arbitralis, conforme seu regulamento."
Se o contrato for de adesão, a cláusula compromissória precisa estar em destaque — negrito, caixa alta, sublinhado. Caso contrário, pode ser considerada abusiva.
A arbitragem só pode tratar de assuntos patrimoniais disponíveis. Para contratos imobiliários, comerciais, societários e de prestação de serviços — a arbitragem é perfeitamente válida.
Câmara 100% digital, modelos prontos e ajustáveis de cláusula arbitral, atendimento especializado para casos imobiliários e comerciais, taxas fixas e prazos rápidos.
Não corra o risco de ver sua cláusula arbitral anulada. Previna o problema com o apoio de quem entende de verdade de arbitragem.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.