O cumprimento de sentença arbitral é o pedido que o credor faz ao Judiciário quando a parte vencida não cumpre o que o árbitro decidiu. Ele é protocolado como um processo novo no juízo cível competente (CPC, art. 516, III), por advogado.
O pedido vai acompanhado da sentença, da prova da convenção de arbitragem e de um demonstrativo atualizado do crédito (CPC, art. 524).
Não há homologação: a Lei 9.307/1996 diz que a sentença arbitral não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo Poder Judiciário (art. 18) e que, sendo condenatória, constitui título executivo (art. 31). O juiz recebe um título pronto e não rediscute o mérito.
Este guia trata do protocolo: o que conferir antes, onde ajuizar, o que a petição precisa conter e quais erros atrasam a cobrança. Por que a sentença arbitral é título executivo judicial e o que o devedor pode alegar depois estão no guia sobre a execução da sentença arbitral como título executivo judicial.
Nem toda sentença arbitral está pronta para ir ao juiz. Antes de preparar a petição, verifique três pontos.
A sentença arbitral não nasce de um processo judicial, então não existe "juízo de origem" para onde voltar. O cumprimento é proposto no juízo cível competente (CPC, art. 516, III), e o devedor é citado, não apenas intimado, para pagar em 15 dias (art. 515, §1º).
O credor pode escolher entre três foros (art. 516, parágrafo único):
A escolha tem efeito prático. Ajuizar onde estão os bens do devedor pode encurtar o caminho até a penhora, porque os atos de constrição acontecem na mesma comarca.
Se a convenção de arbitragem previu sigilo, peça que o cumprimento tramite em segredo de justiça e comprove a confidencialidade estipulada (CPC, art. 189, IV).
O pedido é feito por advogado, porque a parte é representada em juízo por profissional inscrito na OAB (CPC, art. 103). O Código de Processo Civil exige que o requerimento venha com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo (art. 524):
O demonstrativo deve seguir os critérios que a própria sentença fixou. Se ela não definiu índice ou juros, a escolha precisa de fundamento, porque um cálculo acima da condenação pode ser contestado como excesso de execução. As regras de cálculo estão em como calcular juros de mora e correção monetária.
A Lei de Arbitragem e o CPC não trazem uma lista fechada de documentos para esse pedido. A relação acima reúne o que comprova o título e a convenção; alguns tribunais pedem itens adicionais no sistema de peticionamento eletrônico.
Quem pesquisa "cumprimento de sentença por arbitramento" costuma encontrar duas coisas diferentes. Arbitramento é uma forma de liquidação prevista no CPC: quando a sentença, judicial ou arbitral, não fixa o valor, o juiz pede pareceres ou nomeia perito para apurá-lo (arts. 509, I, e 510).
Sentença arbitral é a decisão do árbitro escolhido pelas partes. Ela pode precisar de liquidação por arbitramento se for ilíquida, mas uma coisa não se confunde com a outra. Na liquidação, é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença (art. 509, §4º).
Citado, o devedor tem 15 dias para pagar. Sem pagamento, o débito recebe multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e o juiz expede mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §§1º e 3º). Depois desse prazo, abre-se o prazo de 15 dias para a impugnação (art. 525).
A partir daí, o credor pode pedir:
O prazo de 90 dias para a ação de nulidade, contado do recebimento da notificação da sentença (Lei 9.307/1996, art. 33, §1º), também afeta o cumprimento. A nulidade pode ser alegada na impugnação (art. 33, §3º), e a jurisprudência do STJ sobre esse prazo está no guia de execução da sentença arbitral.
Um critério simples para decidir o momento: protocole quando a sentença for condenatória, o prazo de cumprimento voluntário tiver vencido e você souber onde estão os bens do devedor. Se faltar o valor, comece pela liquidação; se faltar patrimônio, comece pela pesquisa de bens.
Para o caminho que vem antes, do contrato à sentença, veja como funciona a sentença arbitral e as decisões que mostram como o Judiciário tem reforçado a validade das sentenças arbitrais. A comparação de prazo e custo com uma ação judicial está em arbitragem vs. Judiciário: análise completa de custos.
Na Arbitralis, a arbitragem é 100% online, com custo fixo e sentença arbitral em até 30 dias, sem necessidade de advogado no procedimento arbitral. O cumprimento forçado, quando necessário, segue as regras do CPC descritas acima.
Arbitralis — Câmara de Arbitragem Digital
Arbitragem digital com validade jurídica pela Lei 9.307/96. Custo fixo, 100% online e resolução em até 30 dias.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Arbitralis
100% online, custo fixo e validade jurídica pela Lei 9.307/96.
Iniciar processo agora Recebi uma notificação