Em 2026, quando o contrato não fixa índices, a dívida civil em atraso é corrigida pelo IPCA e recebe juros de mora pela taxa legal, que é a Selic descontada a inflação. As duas regras vêm da Lei 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Se o contrato prevê índice e taxa próprios, valem os do contrato, dentro dos limites legais.
O cálculo tem três decisões: qual índice corrige o valor, qual taxa de juros se aplica e a partir de quando cada um conta. Errar qualquer uma delas abre espaço para contestação e, no limite, para cobrança indevida.
Correção monetária recompõe o poder de compra corroído pela inflação. Não é ganho: R$ 10 mil de dois anos atrás precisam ser atualizados para valer o mesmo hoje.
Juros de mora compensam o credor pelo tempo em que ficou sem o dinheiro por causa do atraso. Têm natureza indenizatória.
O art. 389 do Código Civil determina que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Os dois acréscimos somam-se, mas cada um tem função e marco inicial próprios.
Antes da lei, o padrão era 1% ao mês de juros mais correção por um índice como INPC ou IGP-M, e havia divergência sobre qual taxa o art. 406 mandava aplicar. A Lei 14.905/2024 passou a produzir efeitos em 30 de agosto de 2024 e fixou duas regras supletivas:
A metodologia foi definida pela Resolução CMN 5.171/2024. A taxa legal é mensal, calculada a partir da Selic acumulada e do IPCA-15 do mês anterior, divulgada pelo Banco Central e aplicada em regime de juros simples.
Em 29 de outubro de 2025, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.368 sob o rito dos repetitivos (REsp 2.199.164). A tese: antes da Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil já mandava aplicar a Selic como taxa de juros de mora das dívidas civis, e ela abrange juros e correção monetária.
Por isso a Selic não se soma a outro índice de correção no mesmo período. Aplicar Selic e IPCA juntos significa corrigir o valor duas vezes. Para dívidas posteriores a agosto de 2024, a própria lei separou as parcelas: IPCA para correção e taxa legal (Selic menos IPCA) para juros. Fonte: STJ, notícia de 29/10/2025.
| Situação | Regra aplicável em 2026 |
|---|---|
| Contrato prevê juros e índice de correção | Prevalece o que foi convencionado, respeitados os limites legais |
| Contrato não prevê índice de correção | IPCA (art. 389, parágrafo único) |
| Contrato não prevê taxa de juros | Taxa legal do art. 406 (Selic menos IPCA, nunca negativa), em juros simples |
| Período anterior a 30/08/2024, sem taxa no contrato | Selic, que já inclui correção: não somar outro índice (Tema 1.368 do STJ) |
| Multa moratória (cláusula penal) | Cumulável com juros e correção; nunca acima da obrigação principal (art. 412). Consumo com crédito ou financiamento e condomínio: até 2% |
| Marco inicial dos juros | Vencimento, se a dívida é líquida e tem data; notificação, se não tem data (art. 397) |
O Banco Central oferece a Calculadora do Cidadão, que corrige valores por IPCA e pela taxa legal. Use-a para conferir a correção e os juros de cada período.
Os números abaixo são ilustrativos e não correspondem às taxas reais de nenhum mês. Uma parcela de R$ 10.000,00 venceu e ficou seis meses em aberto, num contrato sem índice nem taxa de juros e com multa de 2%.
Para calcular um caso real, troque os percentuais supostos pelos índices e taxas oficiais do período, consultados na calculadora do Banco Central.
Não existe um percentual único. O que a lei limita:
Para a multa por descumprimento de contrato, e não só por atraso, veja o artigo sobre multa por quebra de contrato.
O valor certo depende de uma data certa. Numa dívida sem vencimento definido, os juros só começam a contar com a notificação, e é o comprovante de entrega que fixa esse dia. Numa dívida com vencimento, a notificação não muda o marco, mas registra que o devedor recebeu o cálculo e teve chance de pagar.
A notificação extrajudicial por inadimplência é o documento que leva esse cálculo ao devedor; o modelo de notificação de cobrança já traz os campos para principal, multa, correção e juros.
Na Arbitralis, a notificação extrajudicial pode ser enviada de forma digital, por e-mail ou WhatsApp, ou física, por carta registrada com AR, a partir de R$ 17. Se a dívida não for paga e houver cláusula compromissória, a arbitragem decide o valor com sentença em até 30 dias, e a sentença arbitral é título executivo.
Antes de enviar qualquer cobrança, confira se o contrato fixa índice e taxa. Se fixar, use-os. Se não fixar, aplique IPCA e taxa legal a partir do marco certo e guarde a memória de cálculo: é ela que sustenta o valor em qualquer etapa seguinte.
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