Juros de Mora e Correção Monetária: como calcular em 2026

  • Giully Bianchini
Publicado dia
8/7/2026
·
14 min.
de leitura
Juros de Mora e Correção Monetária: como calcular em 2026
  • Processo judicial
  • Departamento jurídico
  • Contrato

Em 2026, quando o contrato não fixa índices, a dívida civil em atraso é corrigida pelo IPCA e recebe juros de mora pela taxa legal, que é a Selic descontada a inflação. As duas regras vêm da Lei 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil.

Se o contrato prevê índice e taxa próprios, valem os do contrato, dentro dos limites legais.

O cálculo tem três decisões: qual índice corrige o valor, qual taxa de juros se aplica e a partir de quando cada um conta. Errar qualquer uma delas abre espaço para contestação e, no limite, para cobrança indevida.

A diferença entre juros de mora e correção monetária

Correção monetária recompõe o poder de compra corroído pela inflação. Não é ganho: R$ 10 mil de dois anos atrás precisam ser atualizados para valer o mesmo hoje.

Juros de mora compensam o credor pelo tempo em que ficou sem o dinheiro por causa do atraso. Têm natureza indenizatória.

O art. 389 do Código Civil determina que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Os dois acréscimos somam-se, mas cada um tem função e marco inicial próprios.

O que mudou com a Lei 14.905/2024

Antes da lei, o padrão era 1% ao mês de juros mais correção por um índice como INPC ou IGP-M, e havia divergência sobre qual taxa o art. 406 mandava aplicar. A Lei 14.905/2024 passou a produzir efeitos em 30 de agosto de 2024 e fixou duas regras supletivas:

  • Correção monetária (art. 389, parágrafo único): sem índice no contrato ou em lei específica, aplica-se o IPCA, do IBGE.
  • Juros (art. 406): sem taxa convencionada, ou quando os juros decorrem da lei, aplica-se a taxa legal. Ela corresponde à Selic deduzido o IPCA (§1º) e, se der negativa, é considerada zero (§3º).

A metodologia foi definida pela Resolução CMN 5.171/2024. A taxa legal é mensal, calculada a partir da Selic acumulada e do IPCA-15 do mês anterior, divulgada pelo Banco Central e aplicada em regime de juros simples.

O que o STJ decidiu sobre o período anterior à lei

Em 29 de outubro de 2025, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.368 sob o rito dos repetitivos (REsp 2.199.164). A tese: antes da Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil já mandava aplicar a Selic como taxa de juros de mora das dívidas civis, e ela abrange juros e correção monetária.

Por isso a Selic não se soma a outro índice de correção no mesmo período. Aplicar Selic e IPCA juntos significa corrigir o valor duas vezes. Para dívidas posteriores a agosto de 2024, a própria lei separou as parcelas: IPCA para correção e taxa legal (Selic menos IPCA) para juros. Fonte: STJ, notícia de 29/10/2025.

Qual regra se aplica ao seu caso

Situação Regra aplicável em 2026
Contrato prevê juros e índice de correçãoPrevalece o que foi convencionado, respeitados os limites legais
Contrato não prevê índice de correçãoIPCA (art. 389, parágrafo único)
Contrato não prevê taxa de jurosTaxa legal do art. 406 (Selic menos IPCA, nunca negativa), em juros simples
Período anterior a 30/08/2024, sem taxa no contratoSelic, que já inclui correção: não somar outro índice (Tema 1.368 do STJ)
Multa moratória (cláusula penal)Cumulável com juros e correção; nunca acima da obrigação principal (art. 412). Consumo com crédito ou financiamento e condomínio: até 2%
Marco inicial dos jurosVencimento, se a dívida é líquida e tem data; notificação, se não tem data (art. 397)

Como calcular, passo a passo

  1. Defina o marco inicial. Dívida líquida com data de vencimento: a mora começa no vencimento (art. 397). Sem data certa: começa com a notificação ou interpelação (art. 397, parágrafo único). Nos demais casos, a regra geral do art. 405 manda contar os juros da citação.
  2. Atualize o principal. Aplique o índice do contrato ou, na falta, a variação acumulada do IPCA entre o vencimento e a data do cálculo.
  3. Calcule os juros. Aplique a taxa do contrato ou, na falta, some as taxas legais mensais do período (juros simples) e multiplique pelo valor atualizado.
  4. Some a multa, se houver. Use o percentual do contrato, dentro do limite legal aplicável.
  5. Registre a memória de cálculo. Índices, taxas, datas e fonte de cada número. É o que torna o valor difícil de contestar.

O Banco Central oferece a Calculadora do Cidadão, que corrige valores por IPCA e pela taxa legal. Use-a para conferir a correção e os juros de cada período.

Exemplo hipotético

Os números abaixo são ilustrativos e não correspondem às taxas reais de nenhum mês. Uma parcela de R$ 10.000,00 venceu e ficou seis meses em aberto, num contrato sem índice nem taxa de juros e com multa de 2%.

  • Suponha IPCA acumulado de 2,00% no período: valor corrigido de R$ 10.200,00.
  • Suponha que as seis taxas legais mensais somem 3,00%: juros de R$ 306,00 (3,00% de R$ 10.200,00).
  • Multa de 2% sobre o valor corrigido: R$ 204,00.
  • Total cobrado: R$ 10.710,00.

Para calcular um caso real, troque os percentuais supostos pelos índices e taxas oficiais do período, consultados na calculadora do Banco Central.

Qual o valor de multa e juros permitido por lei em 2026

Não existe um percentual único. O que a lei limita:

  • Juros sem taxa no contrato: taxa legal do art. 406.
  • Juros convencionados: a Lei de Usura (Decreto 22.626/33, art. 1º) proíbe estipular juros acima do dobro da taxa legal. A Lei 14.905/2024 afastou esse limite, entre outros casos, nos contratos entre pessoas jurídicas, nos títulos de crédito e nas operações com instituições financeiras (art. 3º).
  • Multa moratória: até 2% da prestação em contratos de consumo com crédito ou financiamento (art. 52, §1º, do CDC) e até 2% no condomínio (art. 1.336, §1º, do Código Civil). Nos demais contratos, vale o combinado, sem ultrapassar a obrigação principal (art. 412), e o juiz pode reduzir multa manifestamente excessiva (art. 413).

Para a multa por descumprimento de contrato, e não só por atraso, veja o artigo sobre multa por quebra de contrato.

Por que o cálculo começa na cobrança

O valor certo depende de uma data certa. Numa dívida sem vencimento definido, os juros só começam a contar com a notificação, e é o comprovante de entrega que fixa esse dia. Numa dívida com vencimento, a notificação não muda o marco, mas registra que o devedor recebeu o cálculo e teve chance de pagar.

A notificação extrajudicial por inadimplência é o documento que leva esse cálculo ao devedor; o modelo de notificação de cobrança já traz os campos para principal, multa, correção e juros.

Na Arbitralis, a notificação extrajudicial pode ser enviada de forma digital, por e-mail ou WhatsApp, ou física, por carta registrada com AR, a partir de R$ 17. Se a dívida não for paga e houver cláusula compromissória, a arbitragem decide o valor com sentença em até 30 dias, e a sentença arbitral é título executivo.

Antes de enviar qualquer cobrança, confira se o contrato fixa índice e taxa. Se fixar, use-os. Se não fixar, aplique IPCA e taxa legal a partir do marco certo e guarde a memória de cálculo: é ela que sustenta o valor em qualquer etapa seguinte.

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