
Notificação extrajudicial inadimplência é uma das ferramentas mais importantes na rotina de quem lida com contratos, aluguéis, vendas a prazo ou prestação de serviços. Trata-se de um meio formal, com validade jurídica, para cobrar uma dívida antes de entrar na Justiça. Para uma visão abrangente do instrumento, consulte nosso guia completo sobre notificação extrajudicial.
A notificação extrajudicial é um documento enviado fora do Judiciário que serve para informar oficialmente sobre a inadimplência, constituir o devedor em mora, iniciar um prazo para solução e registrar boa-fé. Pode ser feita por correios com AR, Cartório de Títulos e Documentos, ou via plataformas digitais.
Sempre que houver atraso ou não pagamento: aluguel atrasado, parcelas de compra e venda, mensalidades de serviços, multas contratuais não pagas.
Em muitos contratos, a notificação é condição prévia para rescisão, inclusive para o início de ação de despejo ou arbitragem. As mudanças trazidas pelo novo CPC reforçaram o valor das tentativas extrajudiciais antes da judicialização.
A notificação constitui o devedor em mora e prepara o caminho para arbitragem, negativação e protesto de título.
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