Sentença Arbitral: Como Funciona e Por Que Tem a Mesma Força de uma Decisão Judicial

  • Brenno Luna
Publicado dia
5/5/2025
·
13 min.
de leitura
Atualizado em
24/9/2026
Sentença Arbitral: Como Funciona e Por Que Tem a Mesma Força de uma Decisão Judicial
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A sentença arbitral é a decisão final de uma arbitragem, proferida pelo árbitro ou pelo tribunal arbitral escolhido pelas partes. Pelo art. 31 da Lei nº 9.307/1996, ela produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial: não precisa de homologação, não admite recurso e, se condenatória, pode ser executada diretamente na Justiça.

Abaixo estão o caminho até a sentença, o que ela precisa conter para valer, o que a parte pode fazer depois de recebê-la e em que casos ela pode ser anulada.

O que é uma sentença arbitral

É o ato em que o árbitro resolve o conflito submetido à arbitragem.

Com base nas provas e no direito aplicável, ou na equidade, se as partes autorizaram, a sentença define quem tem razão, o que cada parte deve fazer e em que prazo: pagar um valor, entregar um bem, rescindir um contrato, cumprir uma obrigação.

O art. 18 da Lei de Arbitragem descreve o árbitro como "juiz de fato e de direito". Por isso a decisão dele não passa por revisão judicial de mérito. Entenda melhor o que faz o juiz arbitral.

Decisão arbitral não é decisão arbitrária

Muita gente chega a este tema pesquisando "decisão arbitrária". As palavras se parecem, mas dizem coisas opostas. Arbitrária é a decisão tomada pela vontade de quem decide, sem fundamento na lei ou nos fatos. Arbitral é a decisão proferida por um árbitro, dentro de uma arbitragem.

A lei, aliás, proíbe que a sentença arbitral seja arbitrária no primeiro sentido. O art. 26, II, exige que ela exponha os fundamentos de fato e de direito, e o art. 32, III, torna nula a sentença que não os contenha.

Como se chega à sentença arbitral

  1. Requerimento de arbitragem. Uma das partes aciona a câmara arbitral com base na cláusula compromissória do contrato ou em um compromisso arbitral assinado depois do conflito.
  2. Nomeação do árbitro. As partes escolhem um árbitro único ou um tribunal arbitral, sempre em número ímpar. Antes de aceitar, o árbitro deve revelar qualquer fato que gere dúvida sobre sua imparcialidade (art. 14, §1º). A arbitragem se considera instituída com a aceitação (art. 19).
  3. Instrução. As partes apresentam manifestações, documentos e provas. O árbitro pode ouvir testemunhas, tomar depoimentos e determinar perícias (art. 22), inclusive em audiências online.
  4. Sentença. O árbitro decide dentro do prazo combinado pelas partes. Se nada foi combinado, o prazo legal é de seis meses a partir da instituição da arbitragem (art. 23). O prazo pode ser prorrogado de comum acordo, e a lei admite sentenças parciais.
  5. Comunicação às partes. O árbitro envia cópia da sentença por meio que comprove o recebimento, ou a entrega mediante recibo (art. 29). Com isso, a arbitragem termina.

Na Arbitralis, a sentença arbitral sai em até 30 dias. O passo a passo completo está no guia do processo arbitral.

O que a sentença arbitral precisa conter (art. 26)

A decisão é sempre escrita (art. 24) e tem quatro requisitos obrigatórios:

  • Relatório, com o nome das partes e um resumo do litígio;
  • Fundamentos, com a análise das questões de fato e de direito e a menção expressa, se for o caso, de que o árbitro julgou por equidade;
  • Dispositivo, em que o árbitro resolve as questões submetidas e fixa o prazo para cumprimento, quando houver;
  • Data e lugar em que foi proferida.

A sentença é assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros. Se algum deles não puder ou não quiser assinar, o presidente do tribunal arbitral certifica o fato.

Em tribunal com vários árbitros, a decisão é tomada por maioria e, sem maioria, prevalece o voto do presidente (art. 24, §1º). A sentença também decide sobre custas e despesas da arbitragem (art. 27).

Depois da sentença: esclarecimentos, não recurso

Não existe apelação contra a sentença arbitral. O que a lei prevê é o pedido de esclarecimentos: em até 5 dias do recebimento, salvo outro prazo combinado, a parte pode pedir ao árbitro que corrija erro material ou esclareça obscuridade, dúvida, contradição ou omissão (art. 30).

O árbitro tem 10 dias para decidir, ou o prazo acordado com as partes, e notifica todos da decisão. Esse pedido não serve para rediscutir o mérito.

Por que a sentença arbitral tem força de decisão judicial

O art. 31 é direto: a sentença arbitral "produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo". O Código de Processo Civil a inclui entre os títulos executivos judiciais (art. 515, VII).

Na prática, isso significa:

  • não é preciso homologar a sentença no Judiciário;
  • se a parte vencida não cumprir, a vencedora pede o cumprimento de sentença diretamente ao juiz, sem nova discussão de mérito;
  • a sentença só pode ser anulada nas hipóteses do art. 32.

O caminho do cumprimento forçado está explicado no guia sobre execução da sentença arbitral.

Diferença entre sentença arbitral e sentença judicial

Comparativo entre sentença arbitral e sentença judicial
PontoSentença arbitralSentença judicial
Quem decideÁrbitro escolhido pelas partesJuiz designado pelo Estado
PrazoO combinado pelas partes; sem combinação, seis meses (art. 23)Depende do andamento do processo e dos recursos
RecursoNão cabe; só pedido de esclarecimentos em 5 diasCabem os recursos previstos no CPC
Força executivaTítulo executivo judicial (CPC, art. 515, VII)Título executivo judicial
Como invalidarAção de nulidade em até 90 dias, só nas hipóteses do art. 32Ação rescisória em até 2 anos do trânsito em julgado (CPC, art. 975)
PublicidadePode ser confidencial, se a convenção ou o regulamento da câmara assim previrPública, salvo os casos de segredo de justiça

Quando a sentença arbitral pode ser anulada

O Judiciário não revê se o árbitro decidiu bem ou mal. Ele só pode declarar a nulidade da sentença nas hipóteses do art. 32 da Lei de Arbitragem:

  • convenção de arbitragem nula;
  • sentença proferida por quem não podia ser árbitro;
  • falta dos requisitos do art. 26, como a fundamentação;
  • decisão fora dos limites da convenção de arbitragem;
  • prevaricação, concussão ou corrupção passiva do árbitro;
  • sentença proferida fora do prazo, depois de a parte ter notificado o árbitro (art. 12, III);
  • desrespeito ao contraditório, à igualdade das partes, à imparcialidade do árbitro ou ao seu livre convencimento.

A ação deve ser proposta em até 90 dias após o recebimento da notificação da sentença, parcial ou final, ou da decisão sobre o pedido de esclarecimentos (art. 33, §1º). Se houver execução judicial, a nulidade também pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 33, §3º).

Se o juiz reconhecer a nulidade, poderá determinar que o árbitro profira nova sentença (art. 33, §2º).

Sentença arbitral estrangeira

A dispensa de homologação vale só para a sentença proferida no Brasil. A sentença arbitral estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para produzir efeitos aqui (art. 35).

No sentido inverso, a Convenção de Nova York, promulgada no Brasil em 2002, facilita o reconhecimento de sentenças brasileiras nos 172 Estados que dela fazem parte, segundo a UNCITRAL.

Perguntas frequentes

A sentença arbitral transita em julgado?

Ela se torna definitiva com a comunicação às partes, depois de decidido eventual pedido de esclarecimentos. A partir daí, só pode ser atacada pela ação de nulidade, dentro de 90 dias.

O árbitro pode obrigar a parte a cumprir a sentença?

Não diretamente. O árbitro decide, mas atos de força, como penhora ou bloqueio de valores, são praticados pelo juiz no cumprimento de sentença. Durante a arbitragem, o árbitro pode pedir essa cooperação ao Judiciário por carta arbitral.

Qual lei regula a sentença arbitral?

A Lei 9.307/1996, nos arts. 23 a 33, com as alterações da Lei 13.129/2015. O resumo da Lei de Arbitragem por capítulo mostra onde essas regras se encaixam.

Antes de escolher a arbitragem

A sentença arbitral compensa quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como contratos, cobranças e disputas societárias, e as partes querem uma decisão definitiva sem a cadeia de recursos. O ponto de partida é conferir se o contrato tem cláusula compromissória ou se a outra parte aceita assinar um compromisso arbitral.

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