A sentença arbitral é a decisão final de uma arbitragem, proferida pelo árbitro ou pelo tribunal arbitral escolhido pelas partes. Pelo art. 31 da Lei nº 9.307/1996, ela produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial: não precisa de homologação, não admite recurso e, se condenatória, pode ser executada diretamente na Justiça.
Abaixo estão o caminho até a sentença, o que ela precisa conter para valer, o que a parte pode fazer depois de recebê-la e em que casos ela pode ser anulada.
É o ato em que o árbitro resolve o conflito submetido à arbitragem.
Com base nas provas e no direito aplicável, ou na equidade, se as partes autorizaram, a sentença define quem tem razão, o que cada parte deve fazer e em que prazo: pagar um valor, entregar um bem, rescindir um contrato, cumprir uma obrigação.
O art. 18 da Lei de Arbitragem descreve o árbitro como "juiz de fato e de direito". Por isso a decisão dele não passa por revisão judicial de mérito. Entenda melhor o que faz o juiz arbitral.
Muita gente chega a este tema pesquisando "decisão arbitrária". As palavras se parecem, mas dizem coisas opostas. Arbitrária é a decisão tomada pela vontade de quem decide, sem fundamento na lei ou nos fatos. Arbitral é a decisão proferida por um árbitro, dentro de uma arbitragem.
A lei, aliás, proíbe que a sentença arbitral seja arbitrária no primeiro sentido. O art. 26, II, exige que ela exponha os fundamentos de fato e de direito, e o art. 32, III, torna nula a sentença que não os contenha.
Na Arbitralis, a sentença arbitral sai em até 30 dias. O passo a passo completo está no guia do processo arbitral.
A decisão é sempre escrita (art. 24) e tem quatro requisitos obrigatórios:
A sentença é assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros. Se algum deles não puder ou não quiser assinar, o presidente do tribunal arbitral certifica o fato.
Em tribunal com vários árbitros, a decisão é tomada por maioria e, sem maioria, prevalece o voto do presidente (art. 24, §1º). A sentença também decide sobre custas e despesas da arbitragem (art. 27).
Não existe apelação contra a sentença arbitral. O que a lei prevê é o pedido de esclarecimentos: em até 5 dias do recebimento, salvo outro prazo combinado, a parte pode pedir ao árbitro que corrija erro material ou esclareça obscuridade, dúvida, contradição ou omissão (art. 30).
O árbitro tem 10 dias para decidir, ou o prazo acordado com as partes, e notifica todos da decisão. Esse pedido não serve para rediscutir o mérito.
O art. 31 é direto: a sentença arbitral "produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo". O Código de Processo Civil a inclui entre os títulos executivos judiciais (art. 515, VII).
Na prática, isso significa:
O caminho do cumprimento forçado está explicado no guia sobre execução da sentença arbitral.

| Ponto | Sentença arbitral | Sentença judicial |
|---|---|---|
| Quem decide | Árbitro escolhido pelas partes | Juiz designado pelo Estado |
| Prazo | O combinado pelas partes; sem combinação, seis meses (art. 23) | Depende do andamento do processo e dos recursos |
| Recurso | Não cabe; só pedido de esclarecimentos em 5 dias | Cabem os recursos previstos no CPC |
| Força executiva | Título executivo judicial (CPC, art. 515, VII) | Título executivo judicial |
| Como invalidar | Ação de nulidade em até 90 dias, só nas hipóteses do art. 32 | Ação rescisória em até 2 anos do trânsito em julgado (CPC, art. 975) |
| Publicidade | Pode ser confidencial, se a convenção ou o regulamento da câmara assim previr | Pública, salvo os casos de segredo de justiça |
O Judiciário não revê se o árbitro decidiu bem ou mal. Ele só pode declarar a nulidade da sentença nas hipóteses do art. 32 da Lei de Arbitragem:
A ação deve ser proposta em até 90 dias após o recebimento da notificação da sentença, parcial ou final, ou da decisão sobre o pedido de esclarecimentos (art. 33, §1º). Se houver execução judicial, a nulidade também pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 33, §3º).
Se o juiz reconhecer a nulidade, poderá determinar que o árbitro profira nova sentença (art. 33, §2º).
A dispensa de homologação vale só para a sentença proferida no Brasil. A sentença arbitral estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para produzir efeitos aqui (art. 35).
No sentido inverso, a Convenção de Nova York, promulgada no Brasil em 2002, facilita o reconhecimento de sentenças brasileiras nos 172 Estados que dela fazem parte, segundo a UNCITRAL.
Ela se torna definitiva com a comunicação às partes, depois de decidido eventual pedido de esclarecimentos. A partir daí, só pode ser atacada pela ação de nulidade, dentro de 90 dias.
Não diretamente. O árbitro decide, mas atos de força, como penhora ou bloqueio de valores, são praticados pelo juiz no cumprimento de sentença. Durante a arbitragem, o árbitro pode pedir essa cooperação ao Judiciário por carta arbitral.
A Lei 9.307/1996, nos arts. 23 a 33, com as alterações da Lei 13.129/2015. O resumo da Lei de Arbitragem por capítulo mostra onde essas regras se encaixam.
A sentença arbitral compensa quando o conflito envolve direitos patrimoniais disponíveis, como contratos, cobranças e disputas societárias, e as partes querem uma decisão definitiva sem a cadeia de recursos. O ponto de partida é conferir se o contrato tem cláusula compromissória ou se a outra parte aceita assinar um compromisso arbitral.
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