Sentença arbitral: como funciona? Essa é uma dúvida comum de empresários que estão conhecendo os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. A sentença arbitral é o desfecho de um processo de arbitragem — e possui validade jurídica, executividade imediata e força equivalente à de uma decisão proferida por um juiz estatal.
A seguir, explicamos em detalhes o que é, como ela é produzida, quais seus efeitos legais e por que ela pode ser uma escolha estratégica para sua empresa.
A sentença arbitral é a decisão final proferida por um ou mais árbitros após a análise de um conflito submetido à arbitragem. Ela define, com base no direito aplicável e nas provas apresentadas, quem tem razão, quais são os deveres de cada parte e quais medidas devem ser tomadas — como pagamento de valores, rescisão contratual ou outras obrigações.
Trata-se de um documento formal, escrito e motivado, com a mesma eficácia de uma sentença judicial.
O processo começa quando as partes envolvidas acionam uma câmara arbitral (como a Arbitralis), com base em cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
As partes escolhem um árbitro único ou um tribunal arbitral com três membros. Todos devem declarar formalmente sua imparcialidade e independência.
Nessa etapa, são apresentadas as manifestações iniciais, documentos, testemunhas e provas. Também podem ocorrer audiências, mesmo em formato online.
O(s) árbitro(s) analisa(m) o caso com base nas provas e na legislação aplicável, e redige(m) a sentença arbitral.
A decisão é enviada formalmente às partes. A partir deste momento, ela tem efeito vinculante e força executiva imediata.
A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) assegura, em seu art. 31:
“A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.”
Isso significa que:
Além disso, em arbitragens internacionais, a sentença pode ser reconhecida e executada em mais de 160 países signatários da Convenção de Nova York.
A sentença arbitral é regida principalmente pela Lei nº 9.307/1996, que estabelece os requisitos formais e materiais que conferem validade e eficácia ao ato decisório proferido pelos árbitros. Juridicamente, ela é equiparada à sentença judicial, conforme o art. 31:
“A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.”
A sentença arbitral deve ser redigida por escrito e conter:
A ausência de qualquer um desses elementos pode ser arguida como fundamento de pedido de nulidade, conforme o art. 32 da mesma lei.
Ainda que a sentença seja definitiva e irrecorrível no âmbito da arbitragem, o ordenamento jurídico brasileiro prevê hipóteses excepcionais em que ela pode ser anulada judicialmente. São exemplos:
Essas hipóteses estão expressas taxativamente no art. 32 da Lei nº 9.307/1996. A ação de anulação deve ser proposta no prazo de até 90 dias após o recebimento da sentença arbitral.
Autores como Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes e Arnoldo Wald destacam que a sentença arbitral deve observar os princípios fundamentais do processo civil constitucional, sob pena de deslegitimação do modelo arbitral como forma autônoma de jurisdição privada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, reconhecendo a arbitragem como jurisdição legítima e autônoma, e a sentença arbitral como título executivo pleno — desde que o procedimento tenha respeitado a legalidade e os princípios do devido processo arbitral.
-
Quer saber como iniciar um processo com validade e agilidade? Veja como iniciar uma arbitragem.
Deseja resolver um conflito com decisão rápida, válida e definitiva? Agende uma consulta gratuita com a equipe da Arbitralis e descubra como a sentença arbitral pode proteger seu negócio.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Transforme a Gestão dos Conflitos com nosso material exclusivo e gratuito.