Sentença Arbitral: Como Funciona e Por Que Tem a Mesma Força de uma Decisão Judicial

  • Brenno Luna
Publicado dia
5/5/2025
...
de leitura
Atualizado em
5/5/2025
  • Arbitragem
  • Arbitralis

Sentença arbitral: como funciona? Essa é uma dúvida comum de empresários que estão conhecendo os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. A sentença arbitral é o desfecho de um processo de arbitragem — e possui validade jurídica, executividade imediata e força equivalente à de uma decisão proferida por um juiz estatal.

A seguir, explicamos em detalhes o que é, como ela é produzida, quais seus efeitos legais e por que ela pode ser uma escolha estratégica para sua empresa.

O que é uma sentença arbitral?

A sentença arbitral é a decisão final proferida por um ou mais árbitros após a análise de um conflito submetido à arbitragem. Ela define, com base no direito aplicável e nas provas apresentadas, quem tem razão, quais são os deveres de cada parte e quais medidas devem ser tomadas — como pagamento de valores, rescisão contratual ou outras obrigações.

Trata-se de um documento formal, escrito e motivado, com a mesma eficácia de uma sentença judicial.

Como funciona a emissão da sentença arbitral

1. Abertura do procedimento

O processo começa quando as partes envolvidas acionam uma câmara arbitral (como a Arbitralis), com base em cláusula compromissória ou compromisso arbitral.

2. Nomeação do(s) árbitro(s)

As partes escolhem um árbitro único ou um tribunal arbitral com três membros. Todos devem declarar formalmente sua imparcialidade e independência.

3. Fase de instrução

Nessa etapa, são apresentadas as manifestações iniciais, documentos, testemunhas e provas. Também podem ocorrer audiências, mesmo em formato online.

4. Deliberação e redação da sentença

O(s) árbitro(s) analisa(m) o caso com base nas provas e na legislação aplicável, e redige(m) a sentença arbitral.

5. Entrega às partes

A decisão é enviada formalmente às partes. A partir deste momento, ela tem efeito vinculante e força executiva imediata.

Validade jurídica da sentença arbitral

A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) assegura, em seu art. 31:

“A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.”

Isso significa que:

  • Não é necessário homologar a sentença judicialmente
  • Ela pode ser executada diretamente em caso de descumprimento
  • Só pode ser anulada em casos excepcionais (fraude, cerceamento de defesa, violação da convenção arbitral etc.)

Além disso, em arbitragens internacionais, a sentença pode ser reconhecida e executada em mais de 160 países signatários da Convenção de Nova York.

Diferença entre sentença arbitral e judicial

sentença arbitral

Fundamentos técnicos e legais da sentença arbitral

A sentença arbitral é regida principalmente pela Lei nº 9.307/1996, que estabelece os requisitos formais e materiais que conferem validade e eficácia ao ato decisório proferido pelos árbitros. Juridicamente, ela é equiparada à sentença judicial, conforme o art. 31:

“A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.”

Elementos obrigatórios da sentença arbitral (art. 26)

A sentença arbitral deve ser redigida por escrito e conter:

  • Relatório: síntese do pedido das partes e dos principais elementos processuais
  • Fundamentação: exposição clara dos motivos de fato e de direito que embasam a decisão
  • Dispositivo: decisão propriamente dita, com definição dos direitos e obrigações das partes
  • Data e local: a sentença será considerada proferida no local definido na convenção arbitral
  • Assinatura dos árbitros: pode ser digital em caso de procedimento eletrônico

A ausência de qualquer um desses elementos pode ser arguida como fundamento de pedido de nulidade, conforme o art. 32 da mesma lei.

Possibilidade de anulação judicial

Ainda que a sentença seja definitiva e irrecorrível no âmbito da arbitragem, o ordenamento jurídico brasileiro prevê hipóteses excepcionais em que ela pode ser anulada judicialmente. São exemplos:

  • Inexistência da convenção de arbitragem válida
  • Violação do contraditório ou ampla defesa
  • Suspeição ou impedimento de árbitro não revelado
  • Decisão fora dos limites da convenção arbitral
  • Inobservância de requisitos formais essenciais

Essas hipóteses estão expressas taxativamente no art. 32 da Lei nº 9.307/1996. A ação de anulação deve ser proposta no prazo de até 90 dias após o recebimento da sentença arbitral.

Doutrina relevante

Autores como Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes e Arnoldo Wald destacam que a sentença arbitral deve observar os princípios fundamentais do processo civil constitucional, sob pena de deslegitimação do modelo arbitral como forma autônoma de jurisdição privada.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, reconhecendo a arbitragem como jurisdição legítima e autônoma, e a sentença arbitral como título executivo pleno — desde que o procedimento tenha respeitado a legalidade e os princípios do devido processo arbitral.

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