Arbitragem: Como elaborar Cláusulas Compromissórias eficazes

  • Brenno Luna
Publicado dia
20/2/2026
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de leitura
Atualizado em
20/2/2026
  • Arbitragem

A cláusula compromissória — também chamada de cláusula arbitral — é o mecanismo que garante o acesso à arbitragem quando surge um conflito. Inserida no contrato antes da assinatura, ela obriga as partes a resolver disputas por arbitragem, em vez do Judiciário. Uma cláusula bem redigida é a diferença entre um processo arbitral rápido e uma disputa sobre a própria validade da cláusula.

O art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem estabelece que, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

Perguntas frequentes sobre cláusulas compromissórias

O que deve conter uma cláusula arbitral eficaz?

Uma cláusula arbitral completa deve indicar: (1) que os conflitos serão resolvidos por arbitragem; (2) qual câmara administrará o processo; (3) o número de árbitros; (4) o idioma do processo; e (5) o local da arbitragem. Quanto mais detalhada, menor o risco de discussões procedimentais que atrasam o caso.

Uma cláusula arbitral genérica tem validade?

Sim, cláusulas genéricas como “Os conflitos desta relação serão resolvidos por arbitragem” têm validade. Porém, cláusulas incompletas que não indiquem a câmara ou o procedimento podem gerar dificuldades na instituição da arbitragem. A Arbitralis disponibiliza modelos prontos e adaptáveis.

Posso incluir cláusula arbitral em qualquer tipo de contrato?

Sim, em contratos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Isso inclui contratos de prestação de serviços, locação, compra e venda, parceria empresarial, fornecimento e muito mais. A única exceção relevante é o contrato de adesão, que requer destaque especial da cláusula.

O que é a diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral?

A cláusula compromissória é inserida no contrato antes de qualquer conflito surgir. O compromisso arbitral é firmado depois que o conflito já existe, quando as partes decidem de comum acordo levar a disputa à arbitragem mesmo sem cláusula prévia.

Posso adicionar cláusula arbitral em um contrato já assinado?

Sim, por meio de um aditivo contratual assinado por ambas as partes. Se já existir um conflito específico, a solução é o compromisso arbitral, que funciona como um acordo para resolver aquela disputa específica por arbitragem.

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