
A cláusula compromissória — também chamada de cláusula arbitral — é o mecanismo que garante o acesso à arbitragem quando surge um conflito. Inserida no contrato antes da assinatura, ela obriga as partes a resolver disputas por arbitragem, em vez do Judiciário. Uma cláusula bem redigida é a diferença entre um processo arbitral rápido e uma disputa sobre a própria validade da cláusula.
O art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem estabelece que, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
Uma cláusula arbitral completa deve indicar: (1) que os conflitos serão resolvidos por arbitragem; (2) qual câmara administrará o processo; (3) o número de árbitros; (4) o idioma do processo; e (5) o local da arbitragem. Quanto mais detalhada, menor o risco de discussões procedimentais que atrasam o caso.
Sim, cláusulas genéricas como “Os conflitos desta relação serão resolvidos por arbitragem” têm validade. Porém, cláusulas incompletas que não indiquem a câmara ou o procedimento podem gerar dificuldades na instituição da arbitragem. A Arbitralis disponibiliza modelos prontos e adaptáveis.
Sim, em contratos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Isso inclui contratos de prestação de serviços, locação, compra e venda, parceria empresarial, fornecimento e muito mais. A única exceção relevante é o contrato de adesão, que requer destaque especial da cláusula.
A cláusula compromissória é inserida no contrato antes de qualquer conflito surgir. O compromisso arbitral é firmado depois que o conflito já existe, quando as partes decidem de comum acordo levar a disputa à arbitragem mesmo sem cláusula prévia.
Sim, por meio de um aditivo contratual assinado por ambas as partes. Se já existir um conflito específico, a solução é o compromisso arbitral, que funciona como um acordo para resolver aquela disputa específica por arbitragem.
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