Contrato extrajudicial é o acordo escrito que as partes firmam fora de um processo judicial para criar, ajustar ou encerrar obrigações. Ele vale como qualquer contrato e, se tiver a forma prevista no art. 784 do CPC, como a assinatura do devedor e de duas testemunhas, passa a ser título executivo extrajudicial: em caso de descumprimento, o credor pode pedir a execução direto, sem uma ação de conhecimento antes.
Essa força executiva é o que diferencia, na prática, um contrato extrajudicial bem formalizado de um simples acordo de palavra ou de uma troca de mensagens. Para o sentido geral da palavra, veja o que é extrajudicial e como usar antes do processo. Quem quer formalizar esses instrumentos com mais facilidade também pode entender o que é o portal extrajudicial e para que ele serve.
Um contrato extrajudicial é um instrumento celebrado entre as partes fora do Poder Judiciário. Em vez de levar a questão a um juiz, as partes estabelecem por escrito direitos, deveres, prazos e consequências para o descumprimento, com base na autonomia da vontade e dentro dos limites da lei.
A presença de advogados não é obrigatória na maioria dos casos, mas é recomendável em negócios de valor alto ou complexos.
O ponto central está no art. 784 do CPC, que lista os títulos executivos extrajudiciais. Entre eles, os mais usados em contratos e acordos são:
Há uma condição que vale para todos: a execução depende de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783). Um contrato com valor indefinido ou obrigação vaga pode ser válido, mas não sustenta uma execução direta.
As demais espécies de título estão em título executivo: o que é e como sua cobrança se torna um.
A diferença está no momento e no ambiente em que cada um é celebrado. O acordo judicial nasce dentro de um processo em andamento e é homologado pelo juiz. O contrato extrajudicial é firmado fora de qualquer processo, por instrumento particular ou por escritura pública em cartório.
| Contrato extrajudicial | Acordo judicial | |
|---|---|---|
| Onde nasce | Fora do processo | Dentro de um processo |
| Quem valida | As próprias partes, com a forma prevista em lei | O juiz, por homologação |
| Tipo de título | Título executivo extrajudicial, se cumprir o art. 784 do CPC | Título executivo judicial (CPC, art. 515, II) |
| Defesa do devedor na cobrança | Mais ampla | Mais restrita |
Um acordo firmado fora do processo também pode ser levado ao juiz só para homologação, e aí passa a ser título judicial (CPC, art. 515, III). Quando vale a pena cada caminho está explicado em acordo extrajudicial com força executiva: como fazer.
O escopo é amplo. Contratos e acordos extrajudiciais aparecem em:
Algumas matérias têm regras próprias. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável podem ser feitos por escritura pública em cartório, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público e observados os requisitos legais (CPC, art. 733).
No campo trabalhista, a Reforma Trabalhista de 2017 regulou o acordo extrajudicial entre empregador e empregado nos arts. 855-B a 855-E da CLT.
O processo começa por petição conjunta, cada parte precisa de advogado próprio e o acordo depende de homologação pela Justiça do Trabalho. A negociação é extrajudicial, mas a validação passa pelo juiz.
Para ter força executiva, o contrato precisa ser escrito e descrever com clareza as obrigações de cada parte, o valor, os prazos, a forma de pagamento e as consequências do descumprimento. Em seguida, precisa de uma das formas do art. 784:
Sobre a assinatura digital: documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade em relação aos signatários, e outros meios de comprovação de autoria e integridade também valem se forem aceitos pelas partes (MP 2.200-2/2001, art. 10).
As cláusulas que evitam um segundo conflito e um texto pronto para adaptar estão no modelo de termo de acordo amigável. Para os requisitos gerais de validade de qualquer contrato, veja o que são contratos e as regras para sua validade.
Antes de um contrato ou acordo extrajudicial ser firmado, costuma haver uma etapa com valor jurídico próprio: a notificação extrajudicial. É o documento pelo qual uma parte comunica formalmente à outra uma inadimplência, o descumprimento de uma cláusula, a intenção de rescindir ou a exigência de cumprimento de uma obrigação.
Não existe um artigo de lei que regule a notificação extrajudicial como procedimento. O art. 726 do CPC trata da notificação judicial, feita por meio do juiz. Os efeitos da notificação extrajudicial vêm de regras espalhadas pela legislação.
O principal: nas obrigações sem data de vencimento, a interpelação judicial ou extrajudicial é o que constitui o devedor em mora (Código Civil, art. 397, parágrafo único).
Com comprovação de entrega, a notificação também serve de prova de que a outra parte teve ciência do problema e de que houve tentativa de solução amigável. Ela não interrompe a prescrição por si só. O passo a passo e os canais válidos estão no guia completo de notificação extrajudicial.
A via extrajudicial funciona melhor quando o conflito está bem documentado, as partes ainda conversam e a obrigação é patrimonial. Nesses casos, um contrato ou acordo com força executiva resolve em dias o que levaria anos no Judiciário, cuja demora está medida em números sobre a duração do processo cível no Brasil.
Quando não há consenso, a arbitragem é outra via fora do Judiciário: um árbitro decide o conflito, desde que o contrato tenha cláusula arbitral ou que as partes firmem compromisso arbitral. As etapas estão em processo arbitral passo a passo.
Em cobranças empresariais, o contrato extrajudicial costuma ser uma das peças de um ciclo maior, descrito em como estruturar o ciclo de recuperação de dívidas B2B.
Antes de assinar, confira se o documento tem valor certo, prazo definido, consequência para o descumprimento e uma das formas do art. 784 do CPC. Se faltar uma delas, o contrato pode continuar válido, mas a cobrança exigirá um processo antes da execução.
Se você precisa notificar a outra parte sobre um descumprimento ou uma dívida em aberto, a Arbitralis envia notificação extrajudicial digital, a partir de R$ 17, sem necessidade de advogado. É o primeiro passo para documentar a situação, abrir espaço para o acordo e, se o contrato tiver cláusula arbitral, levar o caso à arbitragem.
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