Acordo extrajudicial com força executiva: como fazer e qual caminho escolher

  • Giully Bianchini
Publicado dia
16/5/2026
·
11 min.
de leitura
Acordo extrajudicial com força executiva: como fazer e qual caminho escolher
  • Arbitragem
  • Jurídico

Um acordo extrajudicial ganha força executiva de três formas:

  • pela forma de assinatura, que o transforma em título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III e IV);
  • pela homologação do juiz, que o torna título executivo judicial (art. 515, III);
  • por sentença arbitral que declara o acordo, também título judicial (art. 515, VII, e Lei 9.307/96, arts. 28 e 31).

Com qualquer um deles, se a outra parte não cumprir, o credor vai direto à execução, sem precisar de um processo para provar que tem razão. A diferença está no custo, no tempo e em quanto o devedor pode discutir depois. Cada uma delas tem requisitos próprios, e entender como se chega a um acordo extrajudicial com força de título executivo evita surpresas na execução.

Acordo extrajudicial é título executivo?

Depende de como ele foi formalizado. Um acordo assinado só pelas partes é válido como contrato, mas não é título executivo. Se o devedor não pagar, o credor precisa de uma ação de conhecimento ou de uma ação monitória, que existe justamente para quem tem prova escrita sem eficácia de título (CPC, art. 700).

O acordo vira título executivo extrajudicial quando é:

  • assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III);
  • referendado pelos advogados das partes, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal (art. 784, IV);
  • assinado eletronicamente, com qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei; nesse caso, as testemunhas são dispensadas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º).

O acordo fechado em mediação segue regra própria: o termo final com acordo é título executivo extrajudicial e, se homologado pelo juiz, título judicial (Lei 13.140/2015, art. 20, parágrafo único).

Acordo homologado é título executivo judicial?

Sim. A decisão que homologa uma autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza, é título executivo judicial (CPC, art. 515, III). O mesmo vale para o acordo feito dentro de um processo e homologado pelo juiz (art. 515, II).

A homologação de acordo extrajudicial segue o procedimento de jurisdição voluntária, sem litígio entre as partes (art. 725, VIII). Como é um pedido ao Judiciário, precisa ser apresentado por advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, I), e o prazo até a homologação depende da pauta da vara.

Por que a diferença entre título extrajudicial e judicial importa

Os dois permitem executar, mas a defesa do devedor muda de tamanho:

Título extrajudicialTítulo judicial
Como o credor cobraAção de execuçãoCumprimento de sentença
Defesa do devedorEmbargos à execuçãoImpugnação ao cumprimento de sentença
O que o devedor pode alegarQualquer matéria que caberia num processo de conhecimento (art. 917, VI)Rol limitado; pagamento, transação ou prescrição só se posteriores ao título (art. 525, §1º, VII)

Na prática, com título judicial o devedor tem menos espaço para reabrir a discussão sobre o acordo. Com título extrajudicial, ele pode questionar tudo, inclusive se o acordo foi válido.

Os caminhos, passo a passo

1. Assinatura com duas testemunhas

É o caminho mais simples e barato. Basta que o devedor e duas testemunhas assinem o documento. As testemunhas devem ser pessoas capazes e sem interesse no acordo, e os nomes e CPFs precisam constar no documento.

2. Referendo por advogados, conciliador ou mediador

Quando cada parte tem advogado, os dois podem referendar o instrumento de transação, e ele passa a ser título extrajudicial sem testemunhas. O mesmo vale para o acordo referendado por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

3. Assinatura eletrônica

O acordo pode ser assinado digitalmente, com assinatura eletrônica prevista em lei. Se a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura, as testemunhas deixam de ser necessárias (art. 784, §4º).

4. Homologação judicial

As partes, representadas por advogado, apresentam o acordo ao juiz e pedem a homologação. Homologado, o acordo vira título judicial. É útil quando a segurança de uma decisão do Judiciário compensa o custo e a espera.

5. Sentença arbitral que declara o acordo

Se as partes chegam a acordo durante uma arbitragem, o árbitro pode, a pedido delas, declarar o acordo por sentença arbitral (Lei 9.307/96, art. 28). Essa sentença produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial e, sendo condenatória, é título executivo (art. 31), sem depender de homologação do Judiciário (art. 18).

Há condições: o conflito precisa envolver direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º) e deve existir uma convenção de arbitragem, seja cláusula no contrato, seja compromisso arbitral firmado depois (art. 9º). Uma vez proferida, a sentença só pode ser anulada nos casos do art. 32, por ação proposta em até 90 dias (art. 33, §1º).

Como escolher o caminho

CaminhoTipo de títuloPrecisa deMelhor para
Duas testemunhasExtrajudicialDevedor e 2 testemunhasAcordos simples, de valor baixo
ReferendoExtrajudicialAdvogados das partes, conciliador ou mediador credenciadoPartes já assistidas por advogados
Assinatura eletrônicaExtrajudicialAssinatura prevista em lei com provedorPartes em cidades diferentes
Homologação judicialJudicialAdvogado e processo de jurisdição voluntáriaQuem quer decisão do Judiciário
Sentença arbitralJudicialConvenção de arbitragem e árbitroAcordos de valor relevante ou com risco de descumprimento

Um critério prático: quanto maior o valor e o risco de o devedor contestar o acordo depois, mais vale a pena ter um título judicial. Para uma dívida pequena com devedor cooperativo, testemunhas ou assinatura eletrônica costumam bastar.

O que o acordo precisa conter

Força executiva não salva um acordo mal escrito. Para ser executado, o título precisa trazer obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 786): quem deve, quanto, em quais parcelas, até quando e o que acontece no atraso.

As cláusulas essenciais, os erros mais comuns e um texto pronto para adaptar estão no modelo de termo de acordo amigável entre as partes. Para entender as outras espécies de título, veja o artigo sobre título executivo e como uma cobrança se torna um.

Sigilo: judicial ou arbitral

Os atos processuais são, em regra, públicos. Processos que versem sobre arbitragem tramitam em segredo de justiça quando a confidencialidade estipulada na arbitragem é comprovada ao juiz (CPC, art. 189, IV).

Na arbitragem, o árbitro tem dever de discrição (Lei 9.307/96, art. 13, §6º), e a confidencialidade do procedimento depende do que as partes e o regulamento da câmara estabelecem. Se o sigilo é importante, preveja-o expressamente no acordo.

Se a outra parte não cumprir

Com título extrajudicial, o credor propõe a ação de execução. Com sentença judicial ou arbitral, pede o cumprimento de sentença. Antes disso, uma notificação extrajudicial cobrando o valor atualizado, com a multa prevista, muitas vezes resolve sem processo.

O caminho da execução de uma sentença arbitral no Judiciário está explicado em sentença arbitral e como funciona a execução. Para empresas que cobram com frequência, o guia de cobrança B2B mostra onde o acordo entra no ciclo de recuperação.

Formalizar o acordo por arbitragem na Arbitralis

Na Arbitralis, o procedimento arbitral é 100% online, com custo fixo, e a sentença sai em até 30 dias, com base na Lei 9.307/96. Mais de 10 mil processos arbitrais já foram resolvidos na plataforma. Veja como funciona a arbitragem na Arbitralis e, para acordos futuros, como incluir a cláusula arbitral nos contratos.

Antes de assinar, faça uma pergunta: se o devedor parar de pagar no terceiro mês, este documento me leva direto à execução? Se a resposta for não, ajuste a forma de assinatura antes de fechar.

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