Contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que cria, modifica ou extingue obrigações entre elas. Quem compra um carro, aluga um apartamento, contrata um serviço ou empresta um bem está celebrando um contrato, mesmo que nada seja assinado. Um exemplo comum no dia a dia é o contrato de compra e venda de veículo, que exige cuidados próprios para proteger comprador e vendedor.
Para valer, o contrato precisa de três requisitos: partes capazes, objeto lícito e possível, e forma permitida em lei (Código Civil, art. 104). Faltando um deles, o contrato pode ser anulado ou nem produzir efeitos.
Antes de assinar qualquer documento, vale conferir os cuidados essenciais antes da assinatura de um contrato. Abaixo estão o conceito, os requisitos, os princípios, os tipos mais comuns e as formas de encerrar um contrato.
O Código Civil não traz uma definição de contrato em um artigo único. O conceito vem da doutrina: contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, formado pelo encontro de vontades, que gera obrigações para ao menos uma das partes.
Na prática, o contrato é o documento (ou o combinado verbal) que diz quem deve o quê, a quem, quando e sob quais condições. Se uma das partes não cumpre, é o contrato que dá ao outro lado o direito de cobrar, pedir a resolução ou receber indenização.
O art. 104 do Código Civil lista o que todo negócio jurídico precisa ter para ser válido:
A doutrina acrescenta um quarto elemento: o consentimento livre. Se a vontade foi obtida por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, o contrato é anulável (art. 171). Já o contrato com objeto ilícito ou sem a forma exigida em lei é nulo (art. 166).
Vale, desde que a lei não exija forma escrita para aquele tipo de negócio. O problema do contrato verbal é a prova: sem documento, fica difícil demonstrar o prazo, o preço ou as obrigações combinadas. Por isso até contratos simples, como um comodato (empréstimo gratuito de um bem), costumam ser feitos por escrito.
Sim. Documentos eletrônicos são válidos como documentos particulares, e as partes podem aceitar assinaturas sem certificado ICP-Brasil, desde que admitam o meio como válido (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º). A assinatura com certificado ICP-Brasil tem presunção de veracidade em relação ao signatário. Veja como funciona a assinatura digital e quais ferramentas existem.
Conhecer a classificação ajuda a entender quais regras se aplicam a cada acordo. As mais usadas são:
| Critério | Tipos | Exemplo |
|---|---|---|
| Obrigações | Unilateral (só uma parte se obriga) ou bilateral (ambas se obrigam) | Comodato x compra e venda |
| Vantagem | Gratuito ou oneroso | Doação x locação |
| Previsão em lei | Típico (regulado em lei) ou atípico (criado pelas partes, art. 425) | Empreitada x acordo de confidencialidade (NDA) |
| Formação | Consensual (basta o acordo), real (exige entrega do bem) ou formal (exige forma especial) | Prestação de serviços x comodato x compra de imóvel por escritura |
| Negociação | Paritário (cláusulas negociadas) ou de adesão (cláusulas prontas) | Contrato entre empresas x plano de telefonia |
| Execução | Instantânea ou continuada | Compra à vista x contrato de aluguel |
Nos contratos de adesão, a cláusula de arbitragem tem regra própria: só vale se o aderente tomar a iniciativa de instituí-la ou concordar expressamente, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto específico (Lei 9.307/96, art. 4º, §2º). Controlar cláusulas como essa em grande volume fica mais simples com a gestão de contratos com IA integrada à arbitragem digital.
Cada tipo tem regras e riscos próprios. Os guias abaixo aprofundam os mais procurados:
Em empresas com muitos contratos ativos, o risco maior costuma estar no acompanhamento de prazos, renovações e obrigações. Esse é o tema da gestão de contratos empresariais.
O caminho normal é o cumprimento: cada parte entrega o que prometeu e o contrato se extingue. Fora disso, a lei prevê formas diferentes de encerramento:
As regras, direitos e cuidados de cada caso estão no guia sobre rescisão de contrato e como evitar disputa. Para que o contrato chegue a esse fim, o adimplemento contratual depende de cuidados desde a redação até a execução das obrigações.
Um contrato bem redigido reduz a chance de disputa e, se ela surgir, encurta o caminho até a solução. Revise estes pontos antes de assinar:
A última escolha define quanto tempo e dinheiro uma disputa vai custar. Com uma cláusula arbitral incluída no contrato, conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis vão para a arbitragem, e a sentença arbitral tem os mesmos efeitos da sentença judicial (Lei 9.307/96, art. 31).
Se o contrato ainda não foi assinado, confira os requisitos de validade e defina desde já como um eventual conflito será resolvido.
Se o problema já existe, a primeira medida costuma ser formalizar a cobrança ou o descumprimento por escrito. Uma notificação extrajudicial registra o aviso e pode constituir a outra parte em mora quando o contrato não tem data de vencimento (art. 397, parágrafo único).
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