
Os mais frequentes são: não ler todas as cláusulas antes de assinar, aceitar termos vagos sobre prazo e entrega, omitir penalidades por descumprimento, não definir como serão resolvidos os conflitos e não verificar a capacidade jurídica das partes. Cada um desses erros pode gerar litígios custosos no futuro.
Porque quando o conflito surge, as partes já estão em posições opostas e raramente concordam sobre como resolvê-lo. Definir previamente — se será negociação, mediação ou arbitragem — economiza tempo, reduz custos e evita disputas sobre competência. A cláusula arbitral é a opção que oferece maior velocidade e definitividade.
Em geral sim, mas é extremamente difícil de provar. O direito brasileiro admite contratos verbais para a maioria das obrigações, mas a ausência de documento escrito cria insegurança probatória. Em caso de disputa, quem não tem o contrato escrito depende de testemunhos e indícios — o que torna a resolução mais cara e incerta.
Verifique qual câmara arbitral está indicada, se ela é idônea e reconhecida, quais são os custos do procedimento, o prazo estimado para sentença e as regras de nomeação de árbitros. Uma cláusula bem redigida protege ambas as partes; uma mal elaborada pode gerar conflito sobre a própria competência do árbitro.
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