Cuidados ao Assinar Contrato: Checklist Essencial Antes da Assinatura

  • Patricia Orlando
Publicado dia
17/2/2023
·
14 min.
de leitura
Atualizado em
5/10/2026
Cuidados ao Assinar Contrato: Checklist Essencial Antes da Assinatura
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Antes de assinar um contrato, leia o documento inteiro, confira quem assina e com que poderes, e verifique cinco pontos que concentram a maior parte dos conflitos: obrigações e prazos, preço e pagamento, multa, hipóteses de rescisão e a forma de resolver disputas.

Na hora da assinatura, não deixe espaços em branco e decida se o contrato precisa de testemunhas.

O motivo de tanto cuidado é simples: as declarações de um documento assinado presumem-se verdadeiras em relação a quem o assinou (Código Civil, art. 219). Depois da assinatura, discordar de uma cláusula que você não leu raramente adianta.

10 cuidados ao assinar um contrato

A lista abaixo vale para contratos de serviço, fornecimento, parceria ou locação, entre pessoas ou empresas. Contratos com regras próprias, como o de trabalho, pedem cuidados adicionais previstos na legislação específica.

1. Leia tudo e negocie os termos

O contrato que chega pronto é um ponto de partida, não uma imposição. Quase todos os termos podem ser negociados: prazo, preço, multa, foro, garantias. A outra parte também quer fechar o negócio, e o pior resultado de um pedido é um "não".

Leia inclusive as cláusulas que parecem padrão. Direitos e responsabilidades costumam estar espalhados pelo documento, e não só na cláusula que leva esse nome. Nunca conte com um combinado verbal que contradiga o texto escrito.

2. Confira quem assina e se tem poderes para isso

O contrato só é válido com agente capaz, objeto lícito e forma permitida em lei (Código Civil, art. 104). Na prática, confira o documento de identidade de quem assina e, se a outra parte for empresa, se o signatário tem poderes pelo contrato social ou por procuração.

Um contrato assinado por quem não representa a empresa abre espaço para ela negar a obrigação depois. Os requisitos de validade estão detalhados no guia sobre o que é contrato e o que o torna válido.

3. Exija obrigações e prazos verificáveis

Cada parte precisa saber exatamente o que deve entregar, quando e com qual padrão de qualidade. Termos como "serviço adequado" ou "prazo razoável" são a origem de boa parte das disputas, porque cada lado os interpreta a seu favor.

Prefira descrições objetivas: entregáveis listados, datas ou marcos, critérios de aceite e o que acontece se a entrega atrasar.

4. Verifique preço, reajuste e forma de pagamento

Confira o valor total, as datas de vencimento, o meio de pagamento e o índice de reajuste com a data-base. Se o contrato não prever índice de correção, a lei aplica o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único), o que pode não ser o que você imaginava.

Veja também quais encargos incidem em caso de atraso: multa, juros e correção. Encargos que não estão escritos geram discussão na primeira cobrança.

5. Entenda a multa e as penalidades

A multa por descumprimento, chamada cláusula penal, tem limites legais. Ela não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412) e deve ser reduzida pelo juiz se for manifestamente excessiva ou se o contrato tiver sido cumprido em parte (art. 413).

Confira se a multa é proporcional ao risco e se ela é a única consequência prevista. Sem cláusula expressa, quem sofreu prejuízo maior que a multa não pode cobrar a diferença (art. 416, parágrafo único). O cálculo e a cobrança estão explicados em multa por quebra de contrato: cálculo e execução.

6. Veja como o risco e a indenização são divididos

O contrato deve dizer quem responde se algo der errado. Em regra, o risco fica com a parte em melhor posição para evitá-lo. Verifique se há exigência de seguro e quem paga por ele.

Atenção às cláusulas de indenização e de limitação de responsabilidade. Se você se compromete a indenizar a outra parte, tente limitar o valor e as hipóteses, e peça a mesma proteção para o seu lado.

Nos contratos entre empresas, a divisão de riscos definida pelas partes deve ser respeitada (art. 421-A, II), por isso ela precisa ser negociada antes, não discutida depois.

7. Proteja informações confidenciais e dados pessoais

Se a outra parte terá acesso a informações estratégicas, dados de clientes ou dados pessoais, o contrato deve dizer como ela pode usar, guardar e devolver essas informações. O tratamento de dados pessoais segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Uma cláusula de sigilo ou um acordo de confidencialidade separado resolvem a maior parte dos casos. Veja quando usar cada um em cláusula de confidencialidade e NDA.

8. Confira as hipóteses e o custo de rescisão

Verifique se o contrato pode ser encerrado por justa causa, por conveniência (sem motivo) ou só ao fim do prazo, com qual aviso prévio e com qual multa. Um contrato sem saída clara obriga você a negociar o encerramento justamente quando a relação já se desgastou.

As diferenças entre distrato, resilição e resolução estão no guia de rescisão de contrato e como evitar disputa.

9. Leia os anexos e documentos incorporados

Quando o contrato diz que outro documento faz parte dele, como uma proposta comercial, uma tabela de preços, um regulamento ou termos de uso, esse documento obriga você tanto quanto o texto principal. Leia cada anexo e não presuma que sabe o que ele contém.

10. Defina como os conflitos serão resolvidos

Ninguém gosta de pensar no conflito na hora de fechar o negócio, mas é o único momento em que as partes ainda concordam. O contrato pode prever negociação, mediação, o foro de uma comarca ou arbitragem.

Com uma cláusula arbitral, disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis vão para um árbitro, e a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial (Lei 9.307/1996, art. 31). Como redigir essa cláusula está no guia prático de cláusula arbitral.

Como assinar um contrato com segurança

A assinatura é a etapa mais rápida, e por isso a mais descuidada. Alguns cuidados evitam que o documento seja alterado depois ou perca força na hora de cobrar:

  • Não deixe espaços em branco. Campos vazios podem ser preenchidos depois por outra pessoa. Preencha ou risque cada um.
  • Rubrique as páginas e as alterações. Em contratos de papel, a rubrica em cada página e em cada correção feita à mão dificulta a troca de folhas.
  • Confira data, local e número de vias. Cada parte deve ficar com uma via assinada.
  • Decida sobre as testemunhas. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). Isso permite cobrar uma dívida do contrato direto na execução, sem uma ação para provar que ela existe.

Assinatura eletrônica vale?

Vale. Documentos eletrônicos são válidos como documentos particulares, e as partes podem usar assinaturas sem certificado ICP-Brasil, desde que admitam o meio como válido (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º). A assinatura com certificado ICP-Brasil tem presunção de veracidade em relação ao signatário (art. 10, §1º).

Para cobrar, há uma vantagem: nos títulos executivos constituídos por meio eletrônico, o CPC admite qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º). As ferramentas e os tipos de assinatura estão em assinatura digital e as ferramentas do mercado.

Depois de assinar o contrato

Guarde a via assinada e os anexos em local seguro, anote vencimentos, prazos de renovação e de aviso prévio, e registre por escrito qualquer alteração combinada, por meio de aditivo assinado pelas partes.

Desistir depois de assinar, em regra, só é possível pelas hipóteses de rescisão do próprio contrato ou por acordo com a outra parte.

A exceção mais conhecida é a do consumidor: quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, ele pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).

Se a outra parte descumprir, o contrato bem assinado encurta o caminho. O que define se a cobrança vai direto para a execução está explicado em título executivo e como sua cobrança se torna um.

Perguntas frequentes sobre cuidados ao assinar contratos

Quais são os erros mais comuns ao assinar um contrato?

Os mais frequentes são não ler todas as cláusulas, aceitar termos vagos sobre prazo e entrega, deixar de prever penalidades por descumprimento, não definir como os conflitos serão resolvidos e não verificar se quem assina tem capacidade e poderes. Cada um desses erros pode gerar disputas caras no futuro.

Por que todo contrato deve ter uma cláusula de resolução de conflitos?

Porque, quando o conflito surge, as partes já estão em posições opostas e raramente concordam sobre como resolvê-lo. Definir antes se será negociação, mediação ou arbitragem economiza tempo e evita discutir a competência. A cláusula arbitral leva a disputa a um árbitro, com sentença definitiva e sem recurso ao Judiciário sobre o mérito.

Contrato verbal tem validade no Brasil?

Em geral, sim: a validade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir (Código Civil, art. 107). O problema é a prova. Sem documento escrito, quem cobra depende de testemunhos e indícios, o que torna a solução mais cara e incerta.

O que verificar antes de assinar um contrato com cláusula arbitral?

Verifique qual câmara arbitral está indicada, se ela é idônea, quais são os custos do procedimento, o prazo estimado para a sentença e as regras de nomeação dos árbitros. Uma cláusula bem redigida protege as duas partes; uma mal elaborada pode gerar conflito sobre a própria competência do árbitro.

Antes de assinar o próximo contrato

Se você não consegue responder, só com o texto do contrato, o que cada parte deve fazer, até quando, quanto custa descumprir e quem decide se houver briga, o documento ainda não está pronto para assinatura. Ajuste esses pontos antes, quando ainda há boa vontade dos dois lados.

Para empresas que assinam contratos com frequência, padronizar a cláusula de solução de conflitos resolve esse último ponto de uma vez. A Arbitralis orienta a implementação da cláusula arbitral nos contratos, com arbitragem 100% online e custo fixo, conforme a Lei 9.307/96.

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