Antes de assinar um contrato, leia o documento inteiro, confira quem assina e com que poderes, e verifique cinco pontos que concentram a maior parte dos conflitos: obrigações e prazos, preço e pagamento, multa, hipóteses de rescisão e a forma de resolver disputas.
Na hora da assinatura, não deixe espaços em branco e decida se o contrato precisa de testemunhas.
O motivo de tanto cuidado é simples: as declarações de um documento assinado presumem-se verdadeiras em relação a quem o assinou (Código Civil, art. 219). Depois da assinatura, discordar de uma cláusula que você não leu raramente adianta.
A lista abaixo vale para contratos de serviço, fornecimento, parceria ou locação, entre pessoas ou empresas. Contratos com regras próprias, como o de trabalho, pedem cuidados adicionais previstos na legislação específica.
O contrato que chega pronto é um ponto de partida, não uma imposição. Quase todos os termos podem ser negociados: prazo, preço, multa, foro, garantias. A outra parte também quer fechar o negócio, e o pior resultado de um pedido é um "não".
Leia inclusive as cláusulas que parecem padrão. Direitos e responsabilidades costumam estar espalhados pelo documento, e não só na cláusula que leva esse nome. Nunca conte com um combinado verbal que contradiga o texto escrito.
O contrato só é válido com agente capaz, objeto lícito e forma permitida em lei (Código Civil, art. 104). Na prática, confira o documento de identidade de quem assina e, se a outra parte for empresa, se o signatário tem poderes pelo contrato social ou por procuração.
Um contrato assinado por quem não representa a empresa abre espaço para ela negar a obrigação depois. Os requisitos de validade estão detalhados no guia sobre o que é contrato e o que o torna válido.
Cada parte precisa saber exatamente o que deve entregar, quando e com qual padrão de qualidade. Termos como "serviço adequado" ou "prazo razoável" são a origem de boa parte das disputas, porque cada lado os interpreta a seu favor.
Prefira descrições objetivas: entregáveis listados, datas ou marcos, critérios de aceite e o que acontece se a entrega atrasar.
Confira o valor total, as datas de vencimento, o meio de pagamento e o índice de reajuste com a data-base. Se o contrato não prever índice de correção, a lei aplica o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único), o que pode não ser o que você imaginava.
Veja também quais encargos incidem em caso de atraso: multa, juros e correção. Encargos que não estão escritos geram discussão na primeira cobrança.
A multa por descumprimento, chamada cláusula penal, tem limites legais. Ela não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412) e deve ser reduzida pelo juiz se for manifestamente excessiva ou se o contrato tiver sido cumprido em parte (art. 413).
Confira se a multa é proporcional ao risco e se ela é a única consequência prevista. Sem cláusula expressa, quem sofreu prejuízo maior que a multa não pode cobrar a diferença (art. 416, parágrafo único). O cálculo e a cobrança estão explicados em multa por quebra de contrato: cálculo e execução.
O contrato deve dizer quem responde se algo der errado. Em regra, o risco fica com a parte em melhor posição para evitá-lo. Verifique se há exigência de seguro e quem paga por ele.
Atenção às cláusulas de indenização e de limitação de responsabilidade. Se você se compromete a indenizar a outra parte, tente limitar o valor e as hipóteses, e peça a mesma proteção para o seu lado.
Nos contratos entre empresas, a divisão de riscos definida pelas partes deve ser respeitada (art. 421-A, II), por isso ela precisa ser negociada antes, não discutida depois.
Se a outra parte terá acesso a informações estratégicas, dados de clientes ou dados pessoais, o contrato deve dizer como ela pode usar, guardar e devolver essas informações. O tratamento de dados pessoais segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Uma cláusula de sigilo ou um acordo de confidencialidade separado resolvem a maior parte dos casos. Veja quando usar cada um em cláusula de confidencialidade e NDA.
Verifique se o contrato pode ser encerrado por justa causa, por conveniência (sem motivo) ou só ao fim do prazo, com qual aviso prévio e com qual multa. Um contrato sem saída clara obriga você a negociar o encerramento justamente quando a relação já se desgastou.
As diferenças entre distrato, resilição e resolução estão no guia de rescisão de contrato e como evitar disputa.
Quando o contrato diz que outro documento faz parte dele, como uma proposta comercial, uma tabela de preços, um regulamento ou termos de uso, esse documento obriga você tanto quanto o texto principal. Leia cada anexo e não presuma que sabe o que ele contém.
Ninguém gosta de pensar no conflito na hora de fechar o negócio, mas é o único momento em que as partes ainda concordam. O contrato pode prever negociação, mediação, o foro de uma comarca ou arbitragem.
Com uma cláusula arbitral, disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis vão para um árbitro, e a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial (Lei 9.307/1996, art. 31). Como redigir essa cláusula está no guia prático de cláusula arbitral.
A assinatura é a etapa mais rápida, e por isso a mais descuidada. Alguns cuidados evitam que o documento seja alterado depois ou perca força na hora de cobrar:
Vale. Documentos eletrônicos são válidos como documentos particulares, e as partes podem usar assinaturas sem certificado ICP-Brasil, desde que admitam o meio como válido (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º). A assinatura com certificado ICP-Brasil tem presunção de veracidade em relação ao signatário (art. 10, §1º).
Para cobrar, há uma vantagem: nos títulos executivos constituídos por meio eletrônico, o CPC admite qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º). As ferramentas e os tipos de assinatura estão em assinatura digital e as ferramentas do mercado.
Guarde a via assinada e os anexos em local seguro, anote vencimentos, prazos de renovação e de aviso prévio, e registre por escrito qualquer alteração combinada, por meio de aditivo assinado pelas partes.
Desistir depois de assinar, em regra, só é possível pelas hipóteses de rescisão do próprio contrato ou por acordo com a outra parte.
A exceção mais conhecida é a do consumidor: quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, ele pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (Código de Defesa do Consumidor, art. 49).
Se a outra parte descumprir, o contrato bem assinado encurta o caminho. O que define se a cobrança vai direto para a execução está explicado em título executivo e como sua cobrança se torna um.
Os mais frequentes são não ler todas as cláusulas, aceitar termos vagos sobre prazo e entrega, deixar de prever penalidades por descumprimento, não definir como os conflitos serão resolvidos e não verificar se quem assina tem capacidade e poderes. Cada um desses erros pode gerar disputas caras no futuro.
Porque, quando o conflito surge, as partes já estão em posições opostas e raramente concordam sobre como resolvê-lo. Definir antes se será negociação, mediação ou arbitragem economiza tempo e evita discutir a competência. A cláusula arbitral leva a disputa a um árbitro, com sentença definitiva e sem recurso ao Judiciário sobre o mérito.
Em geral, sim: a validade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir (Código Civil, art. 107). O problema é a prova. Sem documento escrito, quem cobra depende de testemunhos e indícios, o que torna a solução mais cara e incerta.
Verifique qual câmara arbitral está indicada, se ela é idônea, quais são os custos do procedimento, o prazo estimado para a sentença e as regras de nomeação dos árbitros. Uma cláusula bem redigida protege as duas partes; uma mal elaborada pode gerar conflito sobre a própria competência do árbitro.
Se você não consegue responder, só com o texto do contrato, o que cada parte deve fazer, até quando, quanto custa descumprir e quem decide se houver briga, o documento ainda não está pronto para assinatura. Ajuste esses pontos antes, quando ainda há boa vontade dos dois lados.
Para empresas que assinam contratos com frequência, padronizar a cláusula de solução de conflitos resolve esse último ponto de uma vez. A Arbitralis orienta a implementação da cláusula arbitral nos contratos, com arbitragem 100% online e custo fixo, conforme a Lei 9.307/96.
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