
O juiz estatal é designado por distribuição aleatória. O árbitro é escolhido pelas partes. Essa diferença parece simples — mas define tudo. Em uma disputa sobre rescisão de contrato de tecnologia, o árbitro com experiência no setor de SaaS entende o que é um SLA descumprido, o que representa uma janela de manutenção não autorizada, qual o impacto real de um downtime sobre a operação do cliente. O juiz generalista precisaria de perito, instrução extensa e meses para chegar ao mesmo entendimento técnico que o árbitro especializado traz na primeira audiência.
A Lei de Arbitragem (9.307/96) exige apenas que o árbitro seja uma pessoa física capaz e que tenha a confiança das partes. Não é obrigatório ser advogado — engenheiros, economistas, médicos e outros especialistas podem ser árbitros em disputas que demandem sua expertise técnica específica. Migalhas
Essa abertura é intencional. A arbitragem foi desenhada para colocar especialistas técnicos no centro das decisões — não apenas operadores do direito. Um conflito sobre laudo de avaliação de empresa em dissolução societária é julgado melhor por um árbitro com formação em finanças corporativas do que por um juiz que precisará se apoiar exclusivamente em perícia técnica externa.
Não existe certificação obrigatória prevista em lei, mas câmaras arbitrais costumam ter critérios próprios de habilitação. A Arbitralis, por exemplo, seleciona árbitros com base em formação jurídica, experiência comprovada na área do conflito e reputação de imparcialidade. FGV Conhecimento
As partes têm três caminhos para chegar ao árbitro. Podem indicá-lo diretamente, pelo nome; podem escolhê-lo a partir da lista de árbitros cadastrados na câmara; ou podem delegar a nomeação à própria câmara, que faz a indicação com base no perfil do caso.
Conforme o art. 13, §1º da Lei de Arbitragem, os árbitros devem ser nomeados sempre em número ímpar. No modelo mais comum para tribunais de três árbitros, cada parte indica um e os dois indicados escolhem o terceiro, que presidirá o colegiado.
Para conflitos de menor complexidade — que correspondem à maioria dos casos empresariais cotidianos — árbitro único é o modelo mais eficiente. Reduz custo, encurta o prazo e simplifica a condução do processo sem comprometer a qualidade da decisão.
No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. STJ
O dever de revelação é um dos mais relevantes na prática. As pessoas indicadas para funcionar como árbitro têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência. STJ
O que precisa ser revelado inclui: relação pessoal ou profissional com qualquer das partes, interesse econômico no resultado do litígio, atuação anterior como advogado de qualquer das partes, e participação em outro processo envolvendo as mesmas partes.
A revelação não impede automaticamente a nomeação — as partes podem aceitar o árbitro mesmo conhecendo a circunstância revelada. O que a lei proíbe é a omissão: árbitro que oculta informação relevante expõe a sentença à ação anulatória.
O árbitro somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após sua nomeação. Poderá, entretanto, ser recusado por motivo anterior à sua nomeação quando: a) não tiver sido obrigado a revelar as circunstâncias na ocasião da nomeação, mas souber depois; b) as partes ignoravam essas circunstâncias no momento da nomeação. STJ
Meras alegações não permitem o reconhecimento da imparcialidade do árbitro. A parcialidade deve ser cabalmente demonstrada, sendo insuficiente o simples inconformismo. Leonardocarneirodacunha
A impugnação mal fundamentada tem custo processual e estratégico: atrasa o processo, gera má impressão perante o tribunal e raramente prospera. O momento certo de questionar o árbitro é na primeira oportunidade processual — não depois da sentença desfavorável.
Os setores que mais demandam árbitros especializados acompanham os setores que mais utilizam a arbitragem: energia, construção e infraestrutura, disputas societárias e o mercado financeiro lideram, segundo dados do relatório Facts & Figures. arbitralis
Para empresas que usam arbitragem em contratos B2B, os critérios práticos de escolha são:
Especialização comprovada no setor. Não basta ser bom árbitro — precisa conhecer o negócio. Um árbitro com histórico em disputas de distribuição entende margens, exclusividade territorial e rescisão antecipada de forma que um generalista não consegue replicar.
Disponibilidade para cumprir prazos. Árbitros com agenda sobrecarregada atrasam sentenças e comprometem a principal vantagem da arbitragem. Câmaras sérias monitoram o cumprimento de prazos por árbitro.
Capacidade de redigir sentenças imunes a vícios formais. Sentença com vício formal pode ser anulada — e o processo começa do zero. A qualidade técnica da sentença define se o resultado é definitivo ou apenas o começo de mais um litígio.
Na Arbitralis, o árbitro é escolhido pelo perfil do conflito — não pela fila. Cada caso é analisado por um profissional com aderência técnica ao objeto da disputa, com sentença em até 30 dias.
Na arbitragem, você escolhe quem decide. Está escolhendo com os critérios certos?
Quais são os requisitos legais para ser árbitro no Brasil?A Lei 9.307/96 exige apenas que o árbitro seja uma pessoa física capaz e que tenha a confiança das partes. Não é obrigatório ser advogado — engenheiros, economistas e outros especialistas podem ser árbitros.
É preciso ter certificação para atuar como árbitro?Não existe certificação obrigatória prevista em lei. Câmaras arbitrais têm critérios próprios de habilitação — a Arbitralis seleciona árbitros com base em formação, experiência comprovada e reputação de imparcialidade.
O árbitro pode ser impugnado?Sim. Se uma das partes identificar circunstâncias que comprometam a imparcialidade ou independência do árbitro, pode impugnar sua nomeação na primeira oportunidade processual.
Como as partes escolhem o árbitro?Podem indicá-lo diretamente, escolher da lista da câmara ou delegar a nomeação à câmara. Em tribunais de três árbitros, cada parte indica um e os dois escolhem o terceiro.
Qual a diferença entre árbitro e juiz?O juiz é designado aleatoriamente pelo Estado. O árbitro é escolhido pelas partes com base na expertise técnica relevante para o conflito. A sentença arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença judicial.
Quantos árbitros um processo arbitral precisa ter?A lei exige número ímpar. Árbitro único é o modelo mais eficiente para conflitos de menor complexidade. Tribunal de três árbitros é adequado para disputas de maior valor ou complexidade técnica.
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