Para se tornar árbitro, você não precisa de concurso, diploma de Direito nem inscrição na OAB. A Lei 9.307/1996 exige apenas capacidade civil e a confiança das partes (art. 13).
A carreira, porém, se constrói com três coisas que a lei não entrega: especialização, experiência em procedimentos arbitrais e entrada nas listas das câmaras de arbitragem.
Este guia trata do árbitro que julga conflitos privados, também chamado de juiz arbitral. Não se refere à arbitragem esportiva. Quem pensa em atuar nesse campo também precisa entender o papel do advogado na arbitragem e como ele se relaciona com o árbitro.
Não. A lei não pede curso superior de nenhuma área. Qualquer pessoa capaz, em regra maior de 18 anos, pode ser nomeada se as partes confiarem nela. Os requisitos legais, os impedimentos e a dúvida sobre a OAB estão detalhados no artigo quem pode ser árbitro.
Na prática, a formação pesa na escolha. As partes e as câmaras procuram quem domina o assunto do conflito e sabe conduzir um procedimento até uma sentença válida. Uma faculdade de Direito ajuda na segunda parte; uma formação técnica, como Engenharia ou Contabilidade, pode ser decisiva na primeira.
Não existe um trajeto oficial. O roteiro abaixo reúne os passos que costumam levar alguém da formação à primeira nomeação:
A base é a própria Lei 9.307/1996. Quem quer julgar precisa saber, por exemplo, que a sentença arbitral tem requisitos obrigatórios (relatório, fundamentos, dispositivo, data e lugar, art. 26) e que pode ser anulada nas hipóteses do art. 32. O funcionamento da sentença está explicado em como funciona a sentença arbitral.
Depois vêm os temas que aparecem nos casos: contratos, obrigações, responsabilidade civil, provas e o direito do setor escolhido. Pós-graduações e cursos de arbitragem ajudam a organizar esse conhecimento. Nenhum deles, porém, é condição legal para julgar, e nenhum certificado dá poder de árbitro a quem não foi nomeado.
Profissionais de outras áreas seguem a mesma lógica pelo lado inverso. Um engenheiro que quer julgar disputas de obra precisa aprender o procedimento arbitral, porque a sentença dele será avaliada pelos mesmos critérios de validade.
Quase ninguém é nomeado árbitro sem ter visto um procedimento por dentro. As portas de entrada mais comuns são:
Mentoria com árbitros experientes e participação em grupos de estudo de arbitragem aceleram esse aprendizado. O que conta no currículo é a vivência real em casos, não a quantidade de eventos frequentados.
Para entender em que momento cada uma dessas funções aparece, veja o passo a passo do processo arbitral.
A lei resume a postura esperada em cinco palavras: o árbitro deve proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição (art. 13, § 6º). Cada uma se traduz em uma habilidade concreta:
As funções do dia a dia do cargo estão descritas em o que faz um juiz arbitral.
Reputação, na arbitragem, é sobretudo confiança na imparcialidade. Antes de aceitar um caso, o indicado tem o dever de revelar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência (art. 14, § 1º). Relações com as partes, com advogados ou com o objeto do conflito entram nessa análise.
Quem tem com as partes ou com o litígio uma das relações que impedem um juiz de julgar não pode funcionar como árbitro naquele caso (art. 14). A sentença proferida por quem não podia ser árbitro é nula (art. 32, II).
No exercício da função, o árbitro é equiparado a funcionário público para efeitos penais (art. 17).
O hábito que protege a carreira é simples: recusar o convite quando houver conflito de interesses e revelar, por escrito, tudo o que possa ser questionado depois.
Há ainda um limite ligado ao cargo. A Constituição proíbe o juiz togado de exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I). Magistrados em atividade, portanto, costumam ficar fora dessa carreira.
A maior parte das nomeações passa por câmaras. As partes podem adotar as regras de uma instituição para escolher os árbitros (art. 13, § 3º), e muitos regulamentos limitam a escolha à lista da própria câmara.
Mesmo assim, as partes podem, de comum acordo, afastar essa limitação, com controle da escolha pela instituição (art. 13, § 4º).
Cada câmara define como alguém entra na sua lista. Antes de se candidatar, confira o regulamento, a área de atuação da instituição e as exigências de exclusividade.
Na Arbitralis, as regras estão no Código de Processo de Tramitação dos Requerimentos de Arbitragem. O Quadro Permanente de Árbitros reúne pessoas de notório saber, reconhecida capacidade e ilibada reputação, aprovadas em provas e testes de aptidão aplicados pela câmara (art. 10).
O mesmo artigo impede que o árbitro credenciado mantenha cadastro de advogado na plataforma da Arbitralis, embora ele possa advogar em outras câmaras e no Judiciário (art. 10, §§ 1º e 4º). Salvo no rito Ordinário, o árbitro de cada caso é sorteado pelo sistema entre os integrantes desse quadro (art. 29).
Não existe salário. O árbitro recebe honorários por caso, fixados pelas partes no compromisso arbitral (art. 11, VI) ou pela tabela da câmara que administra o procedimento. Quando as partes fixam os honorários no compromisso, ele vale como título executivo extrajudicial (art. 11, parágrafo único).
A renda depende, portanto, do número de nomeações, do rito e do valor das causas. Por isso a carreira costuma começar em paralelo a outra atividade, como a advocacia ou a atuação técnica.
Inglês e espanhol ampliam o mercado para quem quer atuar em disputas entre partes de países diferentes. Nesses casos, entram em cena regras próprias, como a escolha da lei aplicável e o reconhecimento de sentenças estrangeiras. O tema está em arbitragem internacional.
Se você está começando, escolha uma área de especialização e procure uma função dentro de procedimentos reais, como advocacia de parte ou secretaria de tribunal. Isso vale mais do que acumular certificados antes da primeira experiência.
Se você já atua na área, compare os regulamentos das câmaras e veja quais aceitam o seu perfil.
Para entender o outro lado, ou seja, o que as partes avaliam antes de indicar alguém, leia o guia sobre como o árbitro é nomeado e escolhido. A escolha, muitas vezes, já está definida na cláusula arbitral do contrato.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Arbitralis
100% online, custo fixo e validade jurídica pela Lei 9.307/96.
Iniciar processo agora Recebi uma notificação