
A arbitragem vale o que vale o árbitro. Essa máxima resume com precisão o que está em jogo quando empresas e advogados escolhem submeter um conflito à arbitragem. O juiz estatal é designado por distribuição aleatória — sem que as partes tenham qualquer influência. O árbitro é escolhido pelas partes. Essa diferença parece simples, mas define a qualidade técnica da decisão, o prazo real de resolução e a credibilidade do processo inteiro. Escolher mal o árbitro é o erro mais caro que uma empresa pode cometer ao usar a arbitragem.
O art. 13 da Lei nº 9.307/1996 estabelece que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. Não há exigência de formação jurídica, registro profissional ou certificação específica prevista em lei. Advbox
Isso significa que engenheiros, economistas, contadores, médicos e especialistas de qualquer área podem atuar como árbitros em disputas relacionadas ao seu campo de expertise. Essa abertura é intencional — a arbitragem foi desenhada para oferecer às partes um julgador com conhecimento técnico sobre o objeto do conflito, algo que o Judiciário, com suas varas generalistas, raramente consegue garantir.
Na prática, a ausência de exigência formal não significa ausência de critérios. Câmaras arbitrais sérias desenvolvem seus próprios processos de seleção, avaliando formação, experiência comprovada na área do conflito e reputação de imparcialidade. A Arbitralis seleciona árbitros com base nesses critérios — garantindo que cada caso seja analisado por um profissional com aderência técnica ao objeto da disputa.
As partes têm três caminhos para chegar ao árbitro: podem indicá-lo diretamente, pelo nome; podem escolhê-lo a partir da lista de árbitros cadastrados na câmara; ou podem delegar a nomeação à própria câmara, que faz a indicação com base no perfil do caso. Conforme o art. 13, §1º da Lei de Arbitragem, os árbitros devem ser nomeados sempre em número ímpar. No modelo mais comum para tribunais de três árbitros, cada parte indica um e os dois indicados escolhem o terceiro, que presidirá o colegiado. STJ
Para conflitos de menor complexidade — que correspondem à maioria dos casos empresariais cotidianos — árbitro único é o modelo mais eficiente. Reduz custo, encurta prazo e simplifica a condução sem comprometer a qualidade da decisão.
O árbitro aceita a função com obrigações legais específicas. O dever de revelação é o mais relevante na prática: antes de aceitar a nomeação, o árbitro tem o dever legal de revelar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade ou independência — e pode ser impugnado por qualquer das partes com base nessa revelação. STJ
O que precisa ser revelado inclui: relação pessoal ou profissional com qualquer das partes, interesse econômico no resultado do litígio, atuação anterior como advogado de qualquer das partes e participação em outro processo envolvendo as mesmas partes.
Os árbitros se submetem às mesmas regras de impedimento e suspeição às quais se submetem os juízes e são, por lei, considerados funcionários públicos quando no exercício de sua função, para fins de aplicação de sanções criminais. STJ
A pesquisa "Arbitragem em Números 2025", coordenada por Selma Lemes, aponta crescimento de 18% no volume de novos casos nas principais câmaras brasileiras entre 2023 e 2024, com 1.219 casos em tramitação. O valor total em disputa nas arbitragens do CAM-CCBC em 2024 atingiu R$ 5,9 bilhões — com valor médio por litígio de R$ 56,4 milhões. Esse crescimento tem uma consequência direta para o mercado de árbitros: a demanda por profissionais qualificados aumenta na mesma proporção. Advbox
O valor total das novas disputas submetidas à arbitragem no Brasil saltou de R$ 29 bilhões em 2023 para R$ 76 bilhões em 2024 — crescimento de 162% em um único ano. Para as partes que usam arbitragem, esse crescimento significa um mercado com mais árbitros disponíveis — e mais variação na qualidade entre eles. Escolher bem ficou mais importante, não menos.
Os critérios práticos que definem uma boa escolha de árbitro:
Especialização comprovada no setor do conflito. Não basta ser bom árbitro em geral — precisa conhecer o negócio específico. Um árbitro com histórico em disputas de distribuição entende margens, exclusividade territorial e rescisão antecipada de forma que um generalista não replica.
Disponibilidade real para cumprir prazos. Árbitros com agenda sobrecarregada atrasam sentenças e comprometem a principal vantagem da arbitragem. Câmaras sérias monitoram o cumprimento de prazos por árbitro — e esse histórico precisa ser considerado na escolha.
Qualidade técnica das sentenças anteriores. Sentença com vício formal pode ser anulada, e o processo começa do zero. A qualidade técnica da fundamentação define se o resultado é definitivo ou apenas o início de mais um litígio.
Imparcialidade verificável. Árbitro que revelou circunstâncias relevantes e foi aceito pelas partes é mais seguro do que árbitro sem histórico transparente. A revelação voluntária é sinal de maturidade profissional — não de problema.
A impugnação do árbitro precisa ser apresentada na primeira oportunidade processual — não depois da sentença desfavorável. Havendo dúvida sobre a imparcialidade, existe a possibilidade de as partes recusarem o árbitro nomeado. STJ
A impugnação mal fundamentada tem custo processual e estratégico: atrasa o processo e raramente prospera. O padrão exigido pelos tribunais é alto — exige prova concreta de tratamento diferenciado, não apenas inconformismo com uma decisão técnica que não agradou.
Na Arbitralis, o árbitro é escolhido pelo perfil do conflito. Cada caso é analisado por um profissional com aderência técnica ao objeto da disputa — não por ordem de chegada ou distribuição aleatória. A plataforma registra cada ato do árbitro com data, hora e fundamentação em linha do tempo imutável, o que garante rastreabilidade completa e expõe qualquer desvio de conduta de forma auditável.
Para empresas que querem usar a arbitragem com segurança, o primeiro passo é estruturar a cláusula compromissória que define quem escolhe o árbitro, por qual critério e em qual câmara — antes que o conflito exista.
Na arbitragem, você escolhe quem decide. Está usando esse poder com os critérios certos?
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Quais são os requisitos legais para ser árbitro no Brasil?A Lei 9.307/96 exige apenas que o árbitro seja uma pessoa física capaz e que tenha a confiança das partes. Não é obrigatório ser advogado — engenheiros, economistas e outros especialistas podem ser árbitros.
É preciso ter certificação para atuar como árbitro?Não existe certificação obrigatória prevista em lei. Câmaras arbitrais têm critérios próprios de habilitação — a Arbitralis seleciona árbitros com base em formação, experiência comprovada e reputação de imparcialidade.
O árbitro pode ser impugnado?Sim. Se uma das partes identificar circunstâncias que comprometam a imparcialidade ou independência do árbitro, pode impugnar sua nomeação na primeira oportunidade processual.
Como as partes escolhem o árbitro?Podem indicá-lo diretamente, escolher da lista da câmara ou delegar a nomeação à câmara. Em tribunais de três árbitros, cada parte indica um e os dois escolhem o terceiro.
Qual a diferença entre árbitro e juiz?O juiz é designado aleatoriamente pelo Estado. O árbitro é escolhido pelas partes com base na expertise técnica relevante para o conflito. A sentença arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença judicial.
Quantos árbitros um processo arbitral precisa ter?A lei exige número ímpar. Árbitro único é o modelo mais eficiente para conflitos de menor complexidade. Tribunal de três árbitros é adequado para disputas de maior valor ou complexidade técnica.
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