Afinal, quem pode ser árbitro? Requisitos, impedimentos e OAB

  • Raphael Lucca
Publicado dia
24/11/2023
·
11 min.
de leitura
Atualizado em
28/9/2026
Afinal, quem pode ser árbitro? Requisitos, impedimentos e OAB
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Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. É tudo o que a Lei 9.307/1996 exige (art. 13). Não é preciso ser advogado, ter inscrição na OAB, diploma de Direito ou certificado de curso.

Os limites aparecem caso a caso. A pessoa não pode ter com as partes ou com o conflito as relações que impediriam um juiz de julgar (art. 14). E a câmara que administra a arbitragem pode exigir requisitos próprios para quem quer entrar na sua lista de árbitros.

O que a lei exige para ser árbitro

O art. 13 da Lei de Arbitragem tem dois requisitos, e só dois:

  • Capacidade civil. A pessoa precisa estar habilitada para os atos da vida civil. Em regra, isso acontece aos 18 anos completos (Código Civil, art. 5º), salvo emancipação ou alguma causa de incapacidade.
  • Confiança das partes. O árbitro é escolhido pelas partes ou pelo método de escolha que elas aceitaram, inclusive as regras de uma câmara arbitral (art. 13, § 3º).

A lei fala em pessoa, e quem julga é sempre uma pessoa física. A câmara arbitral administra o procedimento, organiza a lista de árbitros e aplica o seu regulamento, mas não decide o conflito.

Juiz arbitral precisa de OAB ou faculdade de Direito?

Não. "Juiz arbitral" é só o nome popular do árbitro, e a lei não pede formação jurídica, inscrição na OAB nem registro profissional de qualquer tipo. Engenheiros, contadores, médicos e administradores podem julgar arbitragens, desde que as partes confiem neles.

Essa abertura existe para que o conflito seja decidido por quem entende do assunto. Numa disputa sobre uma obra, por exemplo, as partes podem preferir um engenheiro a um generalista.

O conhecimento jurídico continua importante, porque a sentença arbitral precisa cumprir requisitos formais (art. 26) e pode ser anulada nas hipóteses do art. 32. Em casos técnicos, é comum as partes montarem um tribunal com três árbitros, combinando especialistas e advogados. Árbitros são sempre nomeados em número ímpar (art. 13, § 1º).

Quem não pode ser árbitro em um caso

Além dos incapazes, a lei afasta quem tem com as partes ou com o litígio uma das relações que caracterizam impedimento ou suspeição de juiz (art. 14). Essas hipóteses estão nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil. Entre elas:

  • ter atuado no mesmo caso como advogado de uma das partes, perito ou testemunha;
  • ser cônjuge, companheiro ou parente de uma das partes ou do advogado dela, nos graus previstos no CPC;
  • ser amigo íntimo ou inimigo de uma das partes ou de seus advogados;
  • ser credor ou devedor de uma das partes;
  • ter interesse no resultado do julgamento.

O árbitro também tem o dever de revelação: antes de aceitar a função, deve informar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência (art. 14, § 1º).

A parte que quiser recusar o árbitro deve fazer isso na primeira oportunidade que tiver para se manifestar depois de instituída a arbitragem (art. 20).

A consequência de ignorar essas regras é séria. A sentença proferida por quem não podia ser árbitro é nula (art. 32, II). No exercício da função, o árbitro ainda responde penalmente como funcionário público (art. 17).

Há também restrições ligadas a cargos públicos. A Constituição proíbe o juiz de exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I), o que costuma ser lido como impedimento para que um magistrado em atividade atue como árbitro.

Existe carteira, registro ou curso obrigatório de juiz arbitral?

Não. Nenhuma lei cria carteira, matrícula, credencial ou registro oficial de juiz arbitral. Cursos de arbitragem ajudam na formação, mas não são condição legal para julgar.

Documentos com esse nome, emitidos por associações privadas, não dão ao portador poder algum fora dos casos em que ele for nomeado. Mensagens que usam títulos como "juiz arbitral matriculado" para cobrar dívidas merecem desconfiança, como mostra o artigo sobre CPF notificado pela justiça arbitral.

O que existe são listas de árbitros mantidas por cada câmara, com critérios próprios. Mesmo quando o regulamento limita a escolha a essa lista, as partes podem, de comum acordo, afastar a limitação, com controle da escolha pela instituição (art. 13, § 4º).

Como se tornar juiz arbitral na prática

Como não há concurso nem registro oficial, o caminho passa pela reputação técnica e pelas câmaras. Em linhas gerais:

  1. Domine a base legal. Conheça a Lei 9.307/1996 e as etapas do procedimento, do requerimento à sentença, descritas no passo a passo do processo arbitral.
  2. Construa especialização. Árbitros costumam ser escolhidos pelo conhecimento de um setor ou tipo de contrato.
  3. Candidate-se às câmaras. Cada instituição define como alguém entra na sua lista, com análise de currículo, provas ou entrevistas.
  4. Seja nomeado. O árbitro só atua quando é indicado para um caso concreto, pelas partes ou pelas regras da câmara.

Não existe salário fixo: o árbitro recebe honorários por caso, fixados pelas partes no compromisso arbitral (art. 11, VI) ou pela tabela da câmara. O desenvolvimento profissional ao longo do tempo está detalhado em como construir uma carreira de árbitro, e as funções do cargo, em o que faz um juiz arbitral.

Como a Arbitralis define quem julga

Na Arbitralis, as regras estão no Código de Processo de Tramitação dos Requerimentos de Arbitragem. O Quadro Permanente de Árbitros reúne pessoas de notório saber, reconhecida capacidade e ilibada reputação, aprovadas em provas e testes de aptidão aplicados pela câmara (art. 10).

Salvo no rito Ordinário, o árbitro é sorteado pelo sistema entre os integrantes desse quadro (art. 29). Antes de atuar, todo árbitro assina um Termo de Imparcialidade e Independência. O regulamento também impede a nomeação de quem tenha atuado como mediador ou conciliador na mesma controvérsia (art. 42, XI).

Perguntas frequentes

Estrangeiro pode ser árbitro no Brasil?

Sim. A Lei 9.307/1996 não exige nacionalidade brasileira. Os requisitos continuam sendo capacidade e confiança das partes, além das regras do regulamento escolhido.

Uma empresa pode ser nomeada árbitra?

Não como julgadora. Quem decide é uma pessoa física. A empresa ou associação que organiza o procedimento é a câmara arbitral, que administra o caso.

O advogado de uma das partes pode ser árbitro no mesmo caso?

Não. Ter atuado como mandatário da parte naquele caso é hipótese de impedimento (CPC, art. 144, I, aplicado pelo art. 14 da Lei de Arbitragem).

O que fazer com essa informação

Se você quer atuar como árbitro, o próximo passo é escolher uma área de especialização e conhecer os critérios de ingresso das câmaras.

Se você é parte de um contrato, o requisito legal mínimo diz pouco sobre a escolha certa: veja o que avaliar no guia sobre quem é o árbitro e como ele é nomeado.

A decisão sobre quem vai julgar começa antes do conflito, na cláusula do contrato. Veja como implementar a cláusula de arbitragem e, para o panorama completo do instituto, o guia o que é arbitragem.

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