Juiz arbitral é o nome popular do árbitro: a pessoa escolhida pelas partes, ou indicada pelas regras da câmara que elas aceitaram, para decidir um conflito fora do Judiciário.
A Lei 9.307/96 diz que o árbitro é "juiz de fato e de direito" (art. 18). Ele analisa provas, interpreta o contrato, aplica a lei e profere uma sentença que produz entre as partes os mesmos efeitos de uma sentença judicial (art. 31).
A diferença está no alcance. O juiz arbitral não é servidor do Poder Judiciário, não passou por concurso e só tem poder sobre o conflito para o qual foi nomeado.
Fora desse caso, ele não decide nada, e mesmo dentro dele há atos que só um juiz estatal pode praticar, como penhorar bens ou bloquear contas.
O trabalho do árbitro acompanha o procedimento do início ao fim. As funções abaixo estão previstas na Lei de Arbitragem:
Tudo isso acontece dentro de um caso concreto. Para ver essas funções encadeadas em ordem, do pedido à sentença, veja o passo a passo do processo arbitral.
Não. O árbitro exerce uma função parecida com a do juiz dentro do caso que recebeu, e a lei o equipara ao juiz em pontos importantes: as regras de impedimento e suspeição são as mesmas (art. 14) e, no exercício da função, ele responde penalmente como funcionário público (art. 17).
A origem do poder e os limites, porém, são muito diferentes.
| Ponto | Juiz (Poder Judiciário) | Juiz arbitral (árbitro) |
|---|---|---|
| Como chega à função | Concurso público de provas e títulos, exigidos bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica (Constituição, art. 93, I) | Escolha das partes ou das regras da câmara que elas aceitaram (Lei 9.307/96, art. 13) |
| Quem pode ser | Apenas magistrado de carreira | Qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes (art. 13), inclusive quem não é advogado |
| Alcance do poder | Todos os processos da sua competência | Somente o conflito para o qual foi nomeado |
| Matérias | Todas as previstas em lei | Direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º) |
| Recurso contra a decisão | Cabe recurso a instâncias superiores | A sentença não fica sujeita a recurso nem a homologação judicial (art. 18); no Judiciário, cabe apenas ação de nulidade nas hipóteses do art. 32; recurso interno só se o regulamento da câmara o prever |
| Cumprimento forçado | Pode determinar penhora e bloqueio | Não executa; o cumprimento forçado é pedido ao juízo cível (CPC, arts. 515, VII, e 516, III) |
Na prática, a comparação ajuda a ler qualquer comunicação que você receba. Uma decisão de juiz arbitral tem força de sentença, mas uma mensagem que diga que o "juiz arbitral" vai bloquear sua conta ou mandar prendê-lo está descrevendo um poder que ele não tem.
Tribunal arbitral é o conjunto de árbitros que decide um caso. As partes podem nomear um árbitro único ou vários, sempre em número ímpar, para evitar empate (art. 13, § 1º).
Quando a lei fala em "o árbitro ou o tribunal arbitral", está se referindo a quem julga aquele procedimento específico, e não a um prédio ou a um órgão permanente.
Isso é diferente de câmara arbitral, que é a instituição privada que administra o procedimento: recebe o pedido, faz as comunicações, organiza o cadastro de árbitros e aplica o seu regulamento, quando as partes escolheram aquelas regras (art. 5º). O tribunal arbitral decide; a câmara administra.
Juízo arbitral é a expressão que a própria lei usa para a arbitragem como via de solução, em oposição ao juízo estatal (art. 3º). O funcionamento dessa via está detalhado em como funciona o juízo arbitral.
Nenhum desses termos designa um órgão do Judiciário. A Constituição lista os órgãos do Poder Judiciário no artigo 92, e nenhum deles é arbitral. Por isso, nomes como "Tribunal de Justiça Arbitral" em mensagens de cobrança merecem verificação, assunto tratado no artigo sobre CPF notificado pela justiça arbitral.

A lei exige duas coisas: capacidade civil e confiança das partes (art. 13). Não há exigência de formação em Direito. Em conflitos técnicos, as partes podem escolher um engenheiro, um contador ou outro especialista, desde que a escolha respeite a convenção de arbitragem e o regulamento aplicável.
Em troca dessa liberdade, a lei impõe deveres rígidos. O árbitro deve agir com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição (art. 13, § 6º). Antes de aceitar o caso, precisa revelar qualquer fato que gere dúvida justificada sobre sua imparcialidade (art. 14, § 1º).
E está impedido de atuar nas mesmas situações em que um juiz estaria impedido ou suspeito, como parentesco ou interesse no resultado (art. 14).
Quem quer entender como a escolha é feita e o que avaliar em um candidato encontra o detalhamento no guia sobre quem é o árbitro e como ele é nomeado.
Não existe salário fixo. O árbitro recebe honorários por caso, definidos pelas partes no compromisso arbitral (art. 11, VI) ou pela tabela de custas da câmara que administra o procedimento. O valor varia conforme a instituição, o rito e o valor da causa.
Para quem pensa em atuar na área, o caminho é descrito em como construir uma carreira de árbitro.
Os limites do árbitro são tão importantes quanto os seus poderes, porque é neles que se apoiam a maioria das dúvidas e dos golpes que usam o nome da arbitragem.
Na Arbitralis, a forma de escolha depende do rito indicado no requerimento, conforme o Código de Processo de Tramitação dos Requerimentos de Arbitragem.
Nos ritos Sumaríssimo e Sumário, o caso é conduzido por árbitro único, sorteado pelo sistema entre os árbitros aprovados no quadro da câmara.
No rito Ordinário, o procedimento pode ter árbitro único ou três árbitros, e as partes que convencionaram indicar árbitro seguem, em regra, esse rito. Em todos os casos, o árbitro assina um termo declarando imparcialidade e independência.
O procedimento é 100% online, e a sentença arbitral pode sair em até 30 dias, conforme o rito e as provas necessárias. Mais de 10 mil processos arbitrais já foram resolvidos na plataforma.
O árbitro faz mais sentido quando o conflito é patrimonial, está ligado a um contrato e precisa de uma decisão definitiva sem anos de espera: aluguel em atraso, prestação de serviço não entregue, parceria comercial encerrada sem acerto. Nesses casos, a especialização de quem julga e a ausência de recurso ao Judiciário pesam a favor.
Ele faz menos sentido quando uma das partes não assinou convenção de arbitragem e não aceita assinar, ou quando o assunto é indisponível.
O critério que decide, portanto, começa antes do conflito: se você quer que um juiz arbitral resolva as disputas dos seus contratos, a cláusula precisa estar lá desde a assinatura.
O caminho está em como implementar a cláusula de arbitragem, e o panorama completo do instituto está no guia o que é arbitragem.
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