A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.081/2021, que autoriza expressamente o uso da arbitragem por condomínios para solucionar conflitos entre vizinhos. A medida representa um avanço importante no incentivo a métodos alternativos de resolução de disputas, promovendo agilidade, economia e segurança jurídica nas relações condominiais.
O texto aprovado permite que a convenção do condomínio contenha uma cláusula compromissória, ou seja, uma disposição que estabeleça ouso da arbitragem como meio de resolução de litígios entre condôminos. A cláusula, uma vez aprovada, será obrigatória para todos os moradores e proprietários, ainda que não tenham participado da deliberação condominial que a instituiu.
A proposta legislativa consolida o entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou a cláusula compromissória em convenções condominiais. O relator do projeto na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que o objetivo é dar segurança jurídica ao uso da arbitragem nos condomínios, evitando disputas judiciais sobre a validade do mecanismo.
Entre os principais benefícios da arbitragem em contextos condominiais, estão:
* Maior celeridade na resolução de conflitos;
* Procedimentos mais simples e menos burocráticos;
* Redução de custos judiciais;
* Garantia de confidencialidade;
* Descongestionamento do Poder Judiciário.
Essas vantagens tornam a arbitragem uma ferramenta eficaz para lidar com questões recorrentes em condomínios, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns e inadimplência.
Com a aprovação na CCJ, o projeto de lei segue agora para análise no Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. A expectativa é que a proposta fortaleça o uso da arbitragem como solução pacífica e célere para conflitos cotidianos, reduzindo o volume de ações judiciais envolvendo vizinhos e administradores condominiais.
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