O projeto aprovado pela CCJ autoriza expressamente condomínios a incluir cláusulas de arbitragem em suas convenções, permitindo que disputas entre condomínios, síndicos e condôminos sejam resolvidas por arbitragem. Isso pode reduzir drasticamente o volume de processos em cartórios e tribunais relacionados a conflitos condominiais. A proposta se soma a outras formas de lidar com problemas condominiais antes que eles cheguem ao Judiciário. Nas unidades alugadas, saber o que fazer com o inquilino inadimplente também evita que a dívida se transforme em mais um processo judicial.
Cobrança de taxas condominiais em atraso, disputas sobre obras e benfeitorias, conflitos entre condomínio e síndico, desentendimentos sobre uso de áreas comuns e conflitos entre condomínios vizinhos são os casos mais comuns. Disputas que envolvam direitos indisponíveis ou terceiros não vinculados à convenção ficam fora do âmbito arbitral. Para síndicos e administradoras, entender a arbitragem em condomínio na prática ajuda a separar os casos que podem ser levados ao procedimento arbitral.
Pode resolver o mérito do conflito e produzir sentença com força executiva. Para execução forçada em caso de não pagamento, ainda é necessário acionar o Judiciário, pois medidas coercitivas dependem do poder estatal. A arbitragem acelera significativamente a fase de reconhecimento da dívida.
Com a aprovação do PL, a convenção aprovada em assembleia vinculará todos os condôminos, inclusive os que votaram contra. Essa é a mesma lógica que já se aplica a outras decisões assembleares. A arbitragem prevista em convenção aprovada por maioria é válida para todos os membros do condomínio.
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