O que significa ADR? Os métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário

  • Raphael Lucca
Publicado dia
16/4/2025
·
12 min.
de leitura
Atualizado em
2/10/2026
O que significa ADR? Os métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário
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ADR significa Alternative Dispute Resolution, expressão em inglês para "resolução alternativa de disputas". A sigla reúne os métodos que resolvem um conflito sem uma sentença judicial: negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Muitos autores agrupam esses métodos nos três tipos básicos de resolução de disputas, o que ajuda a comparar cada caminho.

No Brasil, o termo mais usado hoje é "métodos adequados de solução de conflitos", porque a ideia é escolher o caminho que combina com cada tipo de disputa, e não apenas fugir do Judiciário.

Se você procurou a sigla no contexto do mercado financeiro, ADR também é a abreviação de American Depositary Receipt, um recibo negociado nos Estados Unidos que representa ações de empresas estrangeiras. Este texto trata do sentido jurídico: os métodos de resolução de conflitos.

ADR: alternativa ou método adequado?

A tradução literal fala em métodos "alternativos" ao processo judicial. Parte da doutrina prefere ler o "A" como adequate, adequado, porque mediação, conciliação e arbitragem não são um plano B: em muitos conflitos, são o caminho mais indicado desde o início.

É essa a lógica da Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. O artigo 1º assegura a todos o direito à solução dos conflitos "por meios adequados à sua natureza e peculiaridade".

A ideia costuma ser chamada de sistema multiportas: cada conflito deve encontrar a porta certa.

Quais são os métodos de ADR

A diferença entre os métodos está em duas perguntas: existe um terceiro no meio da conversa? E, se existe, ele decide ou só ajuda as partes a decidirem?

MétodoPapel do terceiroQuem decideResultadoBase legal
NegociaçãoNão há terceiroAs próprias partesAcordoCódigo Civil, arts. 840 a 850 (transação)
ConciliaçãoConduz a conversa e pode sugerir soluçõesAs partesAcordoCPC, art. 165, § 2º
MediaçãoFacilita a comunicação, sem poder decisórioAs partesAcordo registrado em termo finalLei 13.140/2015; CPC, art. 165, § 3º
ArbitragemJulga o conflitoO árbitroSentença arbitralLei 9.307/1996

Negociação

As partes conversam diretamente, sozinhas ou com seus advogados, até chegar a um acordo. É o método mais simples e o ponto de partida de quase todos os outros, porque conciliação e mediação são, no fundo, negociações assistidas por um terceiro.

Conciliação

O conciliador atua preferencialmente quando não há vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções, sem constranger ninguém a aceitar (CPC, art. 165, § 2º). É comum em disputas de consumo, cobranças e acidentes. Como funciona uma sessão está em audiência de conciliação: o que é e como funciona.

Mediação

A Lei 13.140/2015 define a mediação como atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que auxilia as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais (art. 1º, parágrafo único). O mediador atua preferencialmente quando já existe uma relação entre as partes, como sócios, familiares, vizinhos ou parceiros comerciais (CPC, art. 165, § 3º).

O guia completo está em mediação: o que é e como e quando fazer. As ferramentas que o mediador usa na sessão, como escuta ativa, resumo e sessões privadas, estão em técnicas de mediação de conflitos.

Arbitragem

O árbitro, escolhido com base na convenção das partes, decide o conflito. A sentença arbitral tem os mesmos efeitos da sentença judicial e, sendo condenatória, é título executivo (Lei 9.307/96, art. 31).

Só pode ser usada para direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º) e depende de cláusula no contrato ou compromisso firmado depois do conflito (art. 3º).

O panorama do método está em o que é arbitragem, e a comparação com a conciliação, em conciliação e arbitragem: a diferença está em quem decide.

Autocomposição e heterocomposição: a divisão que organiza a ADR

Os métodos de ADR se dividem em dois grupos. Na autocomposição, as próprias partes constroem a solução: negociação, conciliação e mediação. Na heterocomposição, um terceiro decide por elas: a arbitragem, fora do Judiciário, e a sentença do juiz, dentro dele.

Essa divisão ajuda a escolher. Se as partes ainda conseguem conversar, a autocomposição preserva a relação e o controle sobre o resultado. Se a conversa se esgotou, alguém precisa decidir. A distinção completa está em heterocomposição: o que é e a diferença para a autocomposição.

ADR no direito brasileiro

Os métodos de ADR têm base legal expressa no Brasil:

  • Código de Processo Civil, art. 3º: permite a arbitragem na forma da lei e determina que conciliação, mediação e outros métodos consensuais sejam estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive durante o processo.
  • CPC, art. 334: prevê audiência de conciliação ou mediação no início da ação judicial, que só deixa de ocorrer se ambas as partes manifestarem desinteresse ou se o direito não admitir autocomposição.
  • Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação): regula a mediação judicial e extrajudicial e dá ao termo final com acordo força de título executivo extrajudicial (art. 20, parágrafo único).
  • Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem): regula a arbitragem e a força da sentença arbitral.
  • Resolução CNJ nº 125/2010: organiza a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos.

A evolução dessas normas, dos Juizados Especiais à Lei de Mediação, está contada em história da mediação no Brasil.

ADR online: a resolução de disputas pela internet

Quando os métodos de ADR acontecem por meio digital, fala-se em ODR, de Online Dispute Resolution. A Lei de Mediação autoriza expressamente a mediação pela internet ou por outro meio que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo (art. 46).

A arbitragem também pode ser conduzida inteiramente online, conforme o regulamento da câmara. Na Arbitralis, a arbitragem é 100% online, com custo fixo e sentença arbitral em até 30 dias. O funcionamento está em arbitragem digital: o que é e como funciona.

Como escolher o método de ADR

Não existe método melhor em abstrato. A escolha depende do que você precisa ao final:

  • Quer manter a relação com a outra parte (sócio, fornecedor, familiar)? A mediação trabalha a comunicação e os interesses por trás das posições.
  • Precisa de um acordo rápido em uma disputa pontual, sem relação continuada? A conciliação, com sugestões do conciliador, costuma ser mais direta.
  • Precisa de uma decisão definitiva porque a conversa não avança? A arbitragem entrega uma sentença, desde que haja convenção de arbitragem.
  • O direito é indisponível e não admite transação, ou uma das partes recusa qualquer método consensual e não há cláusula arbitral? O caminho é o Judiciário.

Um exemplo hipotético ajuda a ver a sequência. Dois sócios discordam sobre a distribuição de lucros. Se o contrato social tem cláusula escalonada, eles primeiro tentam a mediação e, se não houver acordo em prazo definido, seguem para a arbitragem. O modelo está em cláusula escalonada mediação-arbitragem.

Vantagens e limites da ADR

Os métodos de ADR costumam ser mais rápidos que o processo judicial, dão às partes controle sobre o procedimento e permitem soluções que uma sentença não construiria, como pagamentos escalonados ou contrapartidas não financeiras. A mediação e a conciliação são confidenciais por lei (CPC, art. 166; Lei 13.140/2015, art. 30).

Os limites também existem. Mediação e conciliação dependem da boa-fé das duas partes, e ninguém é obrigado a permanecer em uma mediação (Lei 13.140/2015, art. 2º, § 2º). A arbitragem depende de consentimento prévio e não serve para direitos indisponíveis.

Se o acordo ou a sentença arbitral não forem cumpridos, a execução forçada continua sendo feita no Judiciário.

Por onde começar

Se o conflito já existe e as partes ainda conversam, comece pelo método consensual: uma conciliação online pode acontecer antes de qualquer processo. Se a conversa se esgotou e o contrato tem cláusula arbitral, a arbitragem é o caminho para uma decisão definitiva.

Para contratos novos, a escolha se faz na assinatura. Prever mediação, arbitragem ou as duas em sequência evita discutir o método quando a disputa já começou. Veja como a Arbitralis conduz cada modalidade.

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