Audiência de conciliação: o que é, como funciona e como fazer online

  • Raphael Lucca
Publicado dia
7/4/2025
·
16 min.
de leitura
Atualizado em
6/10/2026
Audiência de conciliação: o que é, como funciona e como fazer online
  • Conciliação

A audiência de conciliação é o encontro em que as partes de um conflito, com a ajuda de um conciliador imparcial, tentam fechar um acordo. O conciliador pode sugerir soluções, mas não decide nada: se não houver consenso, ninguém sai obrigado a ceder.

Ela acontece em dois cenários. No processo civil, o juiz a marca logo no início da ação (art. 334 do Código de Processo Civil). Fora do Judiciário, pode ser feita de forma extrajudicial e online, por câmaras privadas, antes de existir processo.

O que significa audiência de conciliação

Conciliar é chegar a um acordo com a ajuda de um terceiro. O CPC indica o conciliador para casos em que não há vínculo anterior entre as partes, como uma cobrança entre empresas que não vão continuar negociando, e permite que ele sugira soluções, vedado qualquer constrangimento ou intimidação (art. 165, § 2º).

O mediador, por outro lado, atua de preferência quando há relação anterior entre as partes e as ajuda a restabelecer a comunicação, sem propor a solução (art. 165, § 3º). As regras da mediação estão na Lei da Mediação.

Os dois métodos seguem os princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada (CPC, art. 166). Na arbitragem, ao contrário, um árbitro decide o caso; a comparação está em diferença entre conciliação e arbitragem.

Onde a audiência de conciliação acontece

OndeBase legalQuem conduzAdvogadoSe houver acordo
Processo civil (vara cível)CPC, art. 334Conciliador ou mediador, onde houverObrigatório (art. 334, § 9º)Homologado por sentença: título executivo judicial
Juizado Especial CívelLei 9.099/95, arts. 21 a 23Juiz togado ou leigo, ou conciliador sob sua orientaçãoFacultativo até 20 salários mínimos (art. 9º)Homologado por sentença com eficácia de título executivo
Extrajudicial (câmara privada)CPC, art. 175, e acordo entre as partesConciliador escolhido ou indicado pela câmaraOpcionalTermo de acordo; força executiva depende da forma de assinatura ou de homologação

Como funciona a audiência de conciliação no processo civil

Se a petição inicial preencher os requisitos e não for caso de improcedência liminar, o juiz designa a audiência de conciliação ou de mediação com pelo menos 30 dias de antecedência, e o réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334, caput).

Quando a audiência foi marcada, o andamento do processo costuma registrar "audiência de conciliação designada", com data e hora. Na sessão:

  • o conciliador ou mediador atua necessariamente, onde houver (art. 334, § 1º);
  • as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público (§ 9º);
  • a parte pode mandar representante com procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10);
  • pode haver mais de uma sessão, desde que não passe de dois meses da primeira (§ 2º);
  • a audiência pode ser realizada por meio eletrônico (§ 7º).

Se houver acordo, ele é reduzido a termo e homologado por sentença (§ 11), o que o torna título executivo judicial (art. 515, II). Se não houver, começa a correr o prazo de 15 dias para o réu contestar, contado da audiência (art. 335, I).

Quando a audiência não acontece

A audiência não é realizada se as duas partes manifestarem, expressamente, desinteresse no acordo, ou se o direito discutido não admitir autocomposição (art. 334, § 4º).

O autor declara o desinteresse na petição inicial; o réu, por petição apresentada com 10 dias de antecedência da data da audiência (§ 5º). Se houver vários autores ou réus, todos precisam manifestar o desinteresse (§ 6º). Basta uma das partes querer a audiência para que ela seja mantida.

O que acontece se faltar

No processo civil, a ausência injustificada do autor ou do réu é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e gera multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º).

No Juizado Especial Cível, as consequências são outras:

  • se o réu não comparece, os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei 9.099/95, art. 20), e o juiz profere sentença (art. 23);
  • se o autor deixa de comparecer, o processo é extinto (art. 51, I).

A falta tem preço nos dois casos. Se o compromisso for impossível, avise o juízo antes da data e justifique com documento.

Audiência de conciliação no Juizado Especial

Nos Juizados Especiais Cíveis, a conciliação abre o processo. O juiz esclarece as partes sobre as vantagens do acordo e os riscos do litígio (Lei 9.099/95, art. 21), e a conciliação é conduzida por juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação (art. 22).

Ela também pode ser não presencial, com transmissão de som e imagem em tempo real (art. 22, § 2º). Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer sem advogado (art. 9º).

A empresa ré pode ser representada por preposto com carta de preposição e poderes para transigir, sem vínculo empregatício (art. 9º, § 4º).

Audiência de conciliação online e extrajudicial

Antes de existir processo, a conciliação pode ser feita por uma câmara privada. O CPC reconhece essas formas de conciliação extrajudicial (art. 175). A diferença prática em relação à audiência judicial é a voluntariedade: a outra parte é convidada e participa se aceitar.

Na Arbitralis, a audiência de conciliação é 100% online. O caminho é este:

  1. Solicitação: a parte interessada preenche um formulário na plataforma com os dados do conflito e das partes envolvidas.
  2. Convite e agendamento: a Arbitralis envia uma notificação digital à outra parte, convidando-a para a audiência. Se ela aceitar, a audiência é agendada em data e hora combinadas.
  3. Realização: um conciliador conduz a sessão por plataforma online, facilita o diálogo e orienta a construção do acordo.
  4. Resultado: se houver acordo, o termo é assinado digitalmente pelas partes e pode ser homologado em juízo, se desejado. Sem acordo, é possível seguir para a arbitragem ou outras medidas.

Como funciona tecnicamente uma sessão por vídeo, do link de acesso ao que fazer se a conexão cair, está em como funciona uma audiência online. Em que momento a conciliação faz mais sentido do que partir direto para a arbitragem está em câmara de conciliação: quando usar antes da arbitragem.

O que acontece depois da audiência

O que sai de uma audiência de conciliação não é uma promessa verbal: é um documento com efeito jurídico definido, e esse efeito muda conforme as partes tenham fechado acordo ou não.

Houve acordo: o que vale o termo

O termo final registra exatamente o que foi combinado: valores, prazos, forma de pagamento e a obrigação de cada lado. Na via judicial, ele é homologado e vira título executivo judicial.

Na via extrajudicial, o acordo vale como contrato e se torna título executivo extrajudicial quando cumpre uma das formas do art. 784 do CPC:

  • assinatura do devedor e de duas testemunhas (inciso III);
  • referendo pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal (inciso IV);
  • assinatura eletrônica prevista em lei, com integridade conferida por provedor de assinatura, que dispensa testemunhas (§ 4º).

Se for homologado pelo juiz, o acordo extrajudicial vira título executivo judicial (art. 515, III). A homologação é opcional: compensa em acordos de valor alto ou parcelamento longo, mas devolve ao Judiciário parte do tempo que a conciliação economizou. Os caminhos estão comparados em acordo extrajudicial com força executiva.

O acordo foi descumprido

O primeiro movimento é cobrar o que foi acordado, não reabrir a negociação. Uma notificação extrajudicial registra o descumprimento com data e prova de entrega. Persistindo a inércia, o credor executa o termo, se ele for título executivo, sem nova discussão sobre a existência da dívida.

Não houve acordo

Uma sessão sem acordo não é tempo perdido: ela delimita o que está de fato em disputa e mostra a disposição real da outra parte. Havendo cláusula arbitral no contrato, ou se as partes assinarem um compromisso arbitral, o caso segue para a arbitragem.

A sentença arbitral não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo Judiciário (Lei 9.307/96, art. 18) e, sendo condenatória, é título executivo (art. 31). O caminho está no processo arbitral passo a passo. Sem convenção de arbitragem, resta a via judicial.

A decisão que importa depois da audiência não é "acordo ou processo", e sim quanto tempo você aceita esperar pelo cumprimento. Esse intervalo, mais do que o mérito, costuma definir o prejuízo real de um conflito contratual.

Como se preparar para a audiência

  • Documentos: contrato, comprovantes de pagamento, notas fiscais, mensagens e cálculos atualizados do valor em discussão;
  • Limites da negociação: defina antes o mínimo que aceita receber ou o máximo que pode pagar, e em quantas parcelas;
  • Alternativa: saiba o que acontece se não houver acordo, em prazo e custo, para avaliar cada proposta com realismo;
  • Poderes: quem representa a empresa precisa ter poderes para fechar o acordo, por procuração específica no processo civil (CPC, art. 334, § 10) ou carta de preposição no Juizado (Lei 9.099/95, art. 9º, § 4º).

Quando optar pela conciliação

A audiência de conciliação é indicada quando há:

  • interesse em resolver o conflito com rapidez;
  • desejo de evitar o custo e o tempo de um processo judicial;
  • relação comercial ou pessoal que vale a pena preservar;
  • disposição real das duas partes para negociar.

Situações típicas são cobranças contratuais entre empresas ou prestadores de serviço, atrasos de aluguel entre locador e locatário, rescisões de contratos de parceria ou fornecimento e negociação de dívidas antes da judicialização.

Quando a disputa envolve sócios ou relações de longo prazo, a mediação tende a funcionar melhor, como explica o guia mediação: o que é e como e quando fazer.

A conciliação também é usada em outros contextos, como mostra o artigo sobre a conciliação na CGU, e cada vez mais por meio digital, tema de conciliação digital. Um resumo rápido do método está em conciliação: o que saber.

Perguntas frequentes

Audiência de conciliação precisa de advogado?

No processo civil comum, sim: as partes devem estar acompanhadas por advogado ou defensor público (CPC, art. 334, § 9º). No Juizado Especial Cível, o advogado é facultativo nas causas de até 20 salários mínimos (Lei 9.099/95, art. 9º). Na conciliação extrajudicial, a assistência é opcional.

Sou obrigado a fazer acordo na audiência?

Não. A presença é obrigatória na audiência judicial marcada, mas o acordo não. O CPC proíbe qualquer constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?

A lei não fixa duração. No Judiciário, a pauta deve respeitar um intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma audiência e o da seguinte (CPC, art. 334, § 12), e podem ser marcadas novas sessões dentro de dois meses da primeira (§ 2º).

A audiência de conciliação pode ser online?

Sim. No processo civil, ela pode ser realizada por meio eletrônico (CPC, art. 334, § 7º); no Juizado, a conciliação não presencial está prevista na Lei 9.099/95 (art. 22, § 2º). Fora do Judiciário, a sessão online depende apenas da concordância das partes.

Próximo passo

Se o conflito ainda não virou processo e a outra parte admite negociar, a conciliação extrajudicial é o caminho mais curto até um acordo assinado. Se já existe ação, prepare-se para a audiência do art. 334 como para uma negociação real, porque o acordo ali encerra o processo com sentença homologatória.

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