Lei da Mediação: O Que Toda Empresa Precisa Saber para Resolver Conflitos com Segurança

  • Raphael Lucca
Publicado dia
2/5/2025
...
de leitura
Atualizado em
2/5/2025
  • Mediação

Lei da Mediação é o nome popular da Lei nº 13.140/2015, que regula o uso da mediação como método extrajudicial e judicial para resolver conflitos no Brasil. Trata-se de um marco importante na cultura jurídica brasileira, que fortalece soluções consensuais e reduz a dependência do Judiciário, principalmente em disputas empresariais e cíveis.

Neste artigo, explicamos como funciona a Lei da Mediação, seus princípios, aplicações práticas e por que ela é uma aliada estratégica para empresas que querem agilidade, previsibilidade e segurança jurídica.

O que é a Lei da Mediação?

A Lei nº 13.140/2015 foi sancionada com o objetivo de estimular meios alternativos de resolução de conflitos, em especial a mediação privada (fora dos tribunais) e a mediação judicial (dentro do Judiciário). Ela define a mediação como:

“A atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.” (art. 1º)

Na prática, a lei estabelece um modelo jurídico que protege e legitima o papel do mediador, reconhecendo a validade dos acordos firmados e garantindo princípios como autonomia da vontade, sigilo, imparcialidade, oralidade e busca do consenso.

Princípios fundamentais previstos na Lei

A Lei da Mediação estabelece diretrizes específicas para o bom funcionamento do processo, entre elas:

  • Voluntariedade: ninguém pode ser obrigado a mediar um conflito. O processo depende da adesão livre das partes.
  • Imparcialidade e independência: o mediador deve atuar sem favorecimento ou vínculo com qualquer parte.
  • Confidencialidade: o que for dito durante a mediação não pode ser usado posteriormente em processos judiciais, salvo acordo entre as partes.
  • Autonomia das partes: os envolvidos têm controle sobre as decisões, diferente de um processo judicial ou arbitral.
  • Validade jurídica do acordo: se homologado judicialmente ou se firmado entre pessoas capazes sobre direitos disponíveis, o acordo tem força de título executivo.

Aplicação empresarial da Lei da Mediação

Empresas que enfrentam conflitos com fornecedores, sócios, franqueados ou clientes podem se beneficiar da Lei da Mediação para:

  • Evitar custos e morosidade de processos judiciais
  • Preservar relações comerciais valiosas
  • Resolver disputas com celeridade e confidencialidade
  • Reforçar a imagem institucional como organização comprometida com a boa-fé e o diálogo

Além disso, contratos comerciais podem incluir cláusulas de mediação, obrigando as partes a tentarem esse caminho antes de acionar a Justiça. Isso é perfeitamente válido e legal.

Enquadramento técnico e relevância institucional

A Lei da Mediação dialoga com o Código de Processo Civil (arts. 165 a 175) e com os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da eficiência (art. 5º e art. 37 da CF). Seu conteúdo também é compatível com tratados internacionais sobre solução de disputas, como as diretrizes da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a mediação é elemento estratégico para enfrentar o excesso de litigiosidade no Brasil. O próprio CNJ recomenda o uso da mediação em litígios empresariais, inclusive com cláusulas obrigatórias ou facultativas em contratos.

Como implementar a mediação com base na lei

A empresa pode adotar a Lei da Mediação de forma prática ao:

  • Inserir cláusulas de mediação em seus contratos padrão
  • Estabelecer fluxos internos para encaminhar conflitos a uma câmara especializada
  • Instruir o departamento jurídico e de relacionamento sobre os benefícios do modelo
  • Contar com instituições sérias como a Arbitralis, que operam mediações empresariais com base legal, metodologia digital e mediadores especializados

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