Lei da Mediação é o nome popular da Lei nº 13.140/2015, que regula o uso da mediação como método extrajudicial e judicial para resolver conflitos no Brasil. Trata-se de um marco importante na cultura jurídica brasileira, que fortalece soluções consensuais e reduz a dependência do Judiciário, principalmente em disputas empresariais e cíveis.
Neste artigo, explicamos como funciona a Lei da Mediação, seus princípios, aplicações práticas e por que ela é uma aliada estratégica para empresas que querem agilidade, previsibilidade e segurança jurídica.
A Lei nº 13.140/2015 foi sancionada com o objetivo de estimular meios alternativos de resolução de conflitos, em especial a mediação privada (fora dos tribunais) e a mediação judicial (dentro do Judiciário). Ela define a mediação como:
“A atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.” (art. 1º)
Na prática, a lei estabelece um modelo jurídico que protege e legitima o papel do mediador, reconhecendo a validade dos acordos firmados e garantindo princípios como autonomia da vontade, sigilo, imparcialidade, oralidade e busca do consenso.
A Lei da Mediação estabelece diretrizes específicas para o bom funcionamento do processo, entre elas:
Empresas que enfrentam conflitos com fornecedores, sócios, franqueados ou clientes podem se beneficiar da Lei da Mediação para:
Além disso, contratos comerciais podem incluir cláusulas de mediação, obrigando as partes a tentarem esse caminho antes de acionar a Justiça. Isso é perfeitamente válido e legal.
A Lei da Mediação dialoga com o Código de Processo Civil (arts. 165 a 175) e com os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da eficiência (art. 5º e art. 37 da CF). Seu conteúdo também é compatível com tratados internacionais sobre solução de disputas, como as diretrizes da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a mediação é elemento estratégico para enfrentar o excesso de litigiosidade no Brasil. O próprio CNJ recomenda o uso da mediação em litígios empresariais, inclusive com cláusulas obrigatórias ou facultativas em contratos.
A empresa pode adotar a Lei da Mediação de forma prática ao:
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