Como funciona uma audiência online (virtual): regras, passo a passo e preparo

  • Raphael Lucca
Publicado dia
7/4/2025
·
14 min.
de leitura
Como funciona uma audiência online (virtual): regras, passo a passo e preparo
  • Arbitragem
  • Arbitralis
  • Mediação

Uma audiência online, ou audiência virtual, é a audiência feita por videoconferência: juiz, árbitro ou mediador, partes, advogados e testemunhas participam ao vivo, por vídeo e áudio, cada um do seu local. Na Justiça, ela tem os mesmos efeitos legais da audiência presencial.

O CPC admite atos processuais por videoconferência (art. 236, §3º), e a Resolução 354/2020 do CNJ equipara as oitivas telepresenciais às presenciais "para todos os fins legais".

Na prática, você recebe a intimação com a data e o link, entra na sala virtual no horário marcado, se identifica e participa como faria no fórum. Abaixo estão as regras que valem hoje, como a audiência se desenrola e o que muda quando ela acontece numa arbitragem ou mediação.

Audiência virtual, telepresencial e por videoconferência: qual a diferença

No uso comum, os três nomes significam a mesma coisa. A Resolução CNJ 354/2020, que regula o tema no Judiciário, faz uma distinção técnica (art. 2º):

  • Telepresencial: a audiência realizada a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, como a casa ou o escritório de cada participante.
  • Videoconferência: a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias, por exemplo quando uma testemunha é ouvida a partir do fórum da cidade onde mora.

Quando a audiência pode ser online

No Judiciário, a regra é a audiência presencial. Pela redação dada pela Resolução CNJ 481/2022, a audiência só pode ser telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir sobre a conveniência, e o juiz deve estar presente na unidade judiciária (art. 3º da Resolução 354/2020).

O juiz pode determinar a audiência telepresencial de ofício, em caráter excepcional, nestas hipóteses (art. 3º, §1º):

  • urgência;
  • substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
  • mutirão ou projeto específico;
  • conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);
  • indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior;
  • atos praticados em Pontos de Inclusão Digital.

Quem não quiser a audiência online pode se opor, mas a oposição deve ser fundamentada e passa por controle judicial (art. 3º, §2º).

Nas ações de violência doméstica e familiar contra a mulher, a oitiva da vítima deve, como regra, ser presencial; o formato telepresencial é excepcional e depende de requerimento ou anuência da vítima e de decisão fundamentada (art. 3º-A, incluído pela Resolução CNJ 679/2026).

Cada tribunal regulamenta a aplicação da resolução no seu âmbito, e na Justiça do Trabalho essa regulamentação cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 13). Por isso, a plataforma usada e alguns procedimentos variam de tribunal para tribunal.

O que a lei prevê para cada tipo de audiência

SituaçãoBase legalO que prevê
Qualquer ato processualCPC, art. 236, §3ºAdmite a prática de atos por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real
Audiência de conciliação ou mediação no processo civilCPC, art. 334, §7ºPode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei
Depoimento pessoal e testemunhas de outra comarcaCPC, arts. 385, §3º, e 453, §1ºPodem ser ouvidos por videoconferência, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento
Sustentação oral em tribunalCPC, art. 937, §4ºAdvogado com domicílio em outra cidade pode sustentar por videoconferência, se requerer até o dia anterior à sessão
Juizado Especial CívelLei 9.099/95, art. 22, §2ºCabe conciliação não presencial com recursos de transmissão de sons e imagens em tempo real
Mediação extrajudicialLei 13.140/2015, art. 46Pode ser feita pela internet, desde que as partes estejam de acordo
ArbitragemLei 9.307/96, art. 21Segue o procedimento definido pelas partes ou pelo regulamento da câmara, o que inclui audiências online

Os textos estão no CPC, na Lei 9.099/95, na Lei 13.140/2015 e na Lei 9.307/96.

Como funciona uma audiência online, passo a passo

  1. Intimação com data e link. Você recebe a comunicação do juízo, da câmara ou do advogado com dia, horário, plataforma e endereço da sala virtual. Confira se o link veio de um canal oficial.
  2. Teste do equipamento. Antes do horário, instale ou abra a plataforma indicada e teste câmera, microfone e conexão.
  3. Entrada na sala e identificação. No horário, você entra na sala virtual, às vezes passando por uma sala de espera, e mostra um documento com foto quando solicitado.
  4. Condução pelo juiz, árbitro ou mediador. Quem preside abre a audiência, registra os presentes e conduz a pauta: tentativa de acordo, depoimentos, oitiva de testemunhas ou debates.
  5. Depoimentos separados. As testemunhas são ouvidas uma a uma, sem ouvir os depoimentos das outras (Resolução 354/2020, art. 7º, II).
  6. Gravação e registro. No Judiciário, as oitivas telepresenciais são gravadas e o arquivo é juntado aos autos ou a repositório oficial (art. 7º, IV). Se houver acordo, o termo é registrado e assinado conforme o procedimento de cada órgão.

As regras de comportamento são as mesmas do fórum. A resolução exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos presenciais, inclusive quanto às vestimentas (art. 7º, VI).

A publicidade é mantida, salvo segredo de justiça, por transmissão em tempo real ou outro meio que permita o acompanhamento por terceiros (art. 7º, V).

E se a conexão cair?

Avise o juízo ou a câmara imediatamente pelo canal indicado na intimação e guarde prints ou registros da falha. A critério do juiz e em decisão fundamentada, podem ser repetidos os atos dos quais partes, testemunhas ou advogados não conseguiram participar por obstáculos técnicos devidamente justificados (art. 7º, VII).

Quanto tempo dura uma audiência online?

Não existe duração fixa. O tempo depende do tipo de audiência, do número de testemunhas e de haver ou não acordo; uma tentativa de conciliação tende a ser mais curta que uma audiência de instrução. O formato online elimina o deslocamento e a espera no fórum, mas não muda a pauta da audiência.

Como se preparar

  • Use um dispositivo com câmera e microfone funcionando e, se possível, conexão com fio ou Wi-Fi estável.
  • Escolha um local silencioso, bem iluminado e sem interrupções; avise quem está em casa.
  • Tenha à mão documento com foto, número do processo e os documentos que pretende mencionar.
  • Entre alguns minutos antes, com o nome completo visível na tela.
  • Mantenha o microfone desligado quando não estiver falando e siga as instruções de quem preside.
  • Combine com seu advogado um canal paralelo para falar com ele durante o ato, se necessário.

Na audiência de conciliação ou mediação do processo civil, as partes devem estar acompanhadas por advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º).

Como essa audiência funciona e como agendá-la fora do Judiciário está no guia de audiência de conciliação.

Como funciona a audiência online

Audiência online na arbitragem e na mediação

Fora do Judiciário, a Resolução 354/2020 não se aplica. Na arbitragem, o procedimento é o que as partes escolheram na convenção de arbitragem ou o regulamento da câmara (art. 21 da Lei 9.307/96), e o árbitro pode tomar o depoimento das partes e ouvir testemunhas (art. 22).

Nada na lei exige que esses atos sejam presenciais, desde que respeitados o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento (art. 21, §2º).

As diferenças práticas em relação à audiência judicial são três:

  • Agenda: a data é combinada entre as partes e a câmara, sem depender da pauta de uma vara.
  • Publicidade: não há transmissão para terceiros; o árbitro tem dever de discrição (art. 13, §6º), e o alcance do sigilo depende do regulamento e do contrato.
  • Decisão: na arbitragem, quem decide é o árbitro, cuja sentença tem os mesmos efeitos da sentença judicial (art. 31); na mediação, o mediador não decide e só há solução se as partes chegarem a acordo.

Como a arbitragem inteira acontece pela internet está em arbitragem digital: o que é e como funciona, e o equivalente na mediação em mediação digital: vantagens e como funciona. A sequência de atos da arbitragem, da abertura à sentença, está no passo a passo do processo arbitral.

Quando vale buscar uma audiência online fora do Judiciário

Se o conflito ainda não virou processo, uma conciliação, mediação ou arbitragem online pode resolvê-lo sem esperar a pauta de uma vara.

O critério é simples: se as partes admitem negociar, a conciliação online é o primeiro passo; se o contrato tem cláusula arbitral ou as partes concordam com a arbitragem, a decisão pode sair de um árbitro.

A comparação de custo com o processo judicial está em arbitragem vs. Judiciário: análise completa de custos, e a forma de prever a arbitragem nos contratos, no guia prático da cláusula arbitral.

Na Arbitralis, todo o procedimento é 100% online, sem necessidade de advogado, com custo fixo e sentença arbitral em até 30 dias.

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