
Na conciliação, um terceiro neutro facilita o diálogo e sugere soluções, mas a decisão final é das próprias partes — não tem força vinculante sem acordo. Na arbitragem, o árbitro julga e decide o conflito com força de sentença judicial, independentemente de as partes concordarem com o resultado.
Use conciliação quando a relação entre as partes pode ser preservada e há abertura para acordo voluntário. Prefira arbitragem quando as posições estão consolidadas, o conflito envolve valor relevante ou uma das partes é resistente ao acordo. Muitos contratos preveem as duas etapas: conciliação primeiro, arbitragem se não houver acordo.
São similares, mas têm diferenças. O conciliador pode sugerir soluções ativamente e tem papel mais diretivo. O mediador facilita o diálogo sem propor saídas, trabalhando mais na reconstrução da comunicação. Ambos diferem da arbitragem, em que há uma decisão imposta por um terceiro com força jurídica.
Somente se formalizado. Um acordo de conciliação extrajudicial é um contrato e pode ser levado ao Judiciário para homologação, adquirindo força de título executivo. Sem essa formalização, é apenas um compromisso que depende de boa-fé das partes para ser cumprido.
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