Técnicas de mediação são ferramentas fundamentais para transformar o conflito em oportunidade de entendimento e cooperação. Em vez de decidir pelo litígio, empresas modernas têm buscado mediação como método mais estratégico e humano para resolver disputas — e entender como ela funciona na prática é o primeiro passo para aplicá-la com segurança.
A mediação é um processo estruturado, conduzido por um terceiro imparcial (o mediador), no qual as partes envolvidas tentam, por meio do diálogo, chegar a uma solução consensual para um conflito. Trata-se de uma ferramenta cada vez mais utilizada em disputas entre empresas, franqueadoras e franqueadas, sócios, fornecedores e até mesmo consumidores.
Ao contrário do que muitos pensam, mediar não é “simplesmente conversar”. O mediador aplica técnicas específicas para restaurar a comunicação, reduzir tensões e estimular a construção conjunta de soluções viáveis e juridicamente válidas.
O mediador transforma uma frase agressiva ou negativa em termos neutros e colaborativos. Exemplo: “Essa empresa me enganou!” pode ser reformulado como: “Há uma percepção de quebra de confiança que precisa ser tratada”.
É a prática de ouvir com atenção total, demonstrando envolvimento ao repetir ou resumir o que a parte disse. Isso transmite respeito e reduz a sensação de enfrentamento.
O mediador usa perguntas que não podem ser respondidas com “sim” ou “não”. Exemplo: “O que seria um acordo justo para você?” ou “Como você percebe a situação da outra parte?”. Isso amplia o campo de soluções possíveis.
Partes costumam chegar à mediação com posições rígidas. O mediador ajuda a revelar os interesses reais por trás dessas exigências, o que permite maior flexibilidade e criatividade na negociação.
São encontros reservados entre o mediador e cada parte. Permitem explorar inseguranças, sondar alternativas e retomar o processo de forma mais construtiva.
Quando o diálogo está estabelecido, o mediador propõe uma rodada de ideias livres, sem julgamento inicial, estimulando soluções fora da caixa.
Em disputas contratuais ou societárias, essas técnicas ajudam a evitar rupturas, manter alianças estratégicas e reduzir o impacto financeiro e reputacional do conflito. Empresários e gestores que dominam ou compreendem essas práticas conseguem atuar de forma mais inteligente diante de crises.
A Lei nº 13.140/2015, que regulamenta a mediação no Brasil, estabelece que o mediador deve atuar com base em princípios como imparcialidade, isonomia, confidencialidade, oralidade e busca do consenso. O artigo 1º da referida lei define mediação como:
“A atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”
Essa atividade é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte fundamental da política de desjudicialização. Inclusive, tribunais brasileiros mantêm núcleos de mediação e recomendam seu uso em litígios empresariais, inclusive com cláusulas prévias nos contratos.
Além disso, doutrinadores como Kazuo Watanabe e Ada Pellegrini Grinover apontam a mediação como instrumento de efetividade social do direito, afirmando que sua função vai além da técnica — ela promove cultura de paz e justiça participativa.
Ao utilizar a mediação com técnicas adequadas, a empresa demonstra maturidade institucional, preserva ativos intangíveis (como imagem e reputação) e evita os custos elevados e os riscos da judicialização.
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