Mediação e Arbitragem como Aliadas da Eficiência Empresarial

  • Daniel Gontijo
Publicado dia
5/3/2026
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de leitura
Atualizado em
5/3/2026
  • Arbitragem
  • Mediação

A entrevista concedida pela advogada Mariana Tavares Antunes à ConJur reflete de forma brilhante o amadurecimento da cultura de solução extrajudicial no Brasil. Ao reconhecer que mediação e arbitragem se consolidam como ferramentas estruturantes da chamada "justiça multiportas", Mariana reforça uma premissa que é pilar conceitual da atuação da Arbitralis: a racionalização de litígios por meios consensuais e adjudicatórios extrajudiciais representa ganho de eficiência sistêmica e alocação mais inteligente de recursos institucionais.

No que se refere à mediação, sua caracterização como processo de escuta qualificada e construção conjunta da solução corrobora os estudos mais recentes sobre o tema, em especial naquilo que diz respeito ao potencial transformador da comunicação estruturada e da intervenção neutra. A Arbitralis reconhece essa dimensão e estrutura seus fluxos de mediação a partir de uma perspectiva relacional e preventiva — mesmo nos casos em que o acordo não se formaliza de imediato, o ambiente gerado favorece uma litigiosidade mais consciente e menos disfuncional.

A análise da entrevistada sobre arbitragem também é particularmente acertada. Longe de idealizações, Mariana sublinha seu caráter decisório, especializado e eficiente, sobretudo em disputas que demandam celeridade, tecnicidade e sigilo. Essa compreensão está no centro da missão institucional da Arbitralis: viabilizar procedimentos arbitrais digitalizados, com previsibilidade de custos e prazos, sem perder de vista a robustez técnico-jurídica exigida por uma jurisdição privada.

Além disso, ao destacar que nem todas as partes estão preparadas para a autocomposição — e que isso deve ser levado em conta na escolha dos instrumentos —, Mariana propõe um raciocínio compatível com a teoria da adequação procedimental que orienta o design dos serviços da Arbitralis. Nem sempre a mediação é possível; mas quando é, deve ser conduzida com rigor metodológico e sensibilidade contextual. Quando não é, a arbitragem entra como solução estruturante, não como último recurso.

Veja a entrevista completa aqui.

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