Uma arbitragem pode ter um árbitro ou mais, desde que o número seja ímpar. Na prática, a escolha fica entre árbitro único e tribunal de três árbitros.
O árbitro único costuma bastar para conflitos de valor baixo ou médio e de prova simples. Três árbitros se justificam em disputas de alto valor ou que misturam questões técnicas e jurídicas.
A decisão pesa no custo, no prazo e na forma de escolher quem julga. Por isso, o melhor momento para tomá-la é na redação da cláusula, antes de existir conflito.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 9.307/1996 manda que as partes nomeiem "um ou mais árbitros, sempre em número ímpar", e permite nomear também suplentes. A lei não fixa um número padrão: quem decide são as partes, na convenção, ou o regulamento da câmara que elas escolheram (art. 13, § 3º).
Três regras completam o quadro:
O número ímpar existe para evitar empate. Com um árbitro, a questão nem se coloca; com três, sempre haverá maioria ou, no limite, o voto do presidente.
O árbitro único atende bem a maior parte dos conflitos contratuais do dia a dia, como cobrança, aluguel em atraso ou serviço não entregue. As vantagens são diretas:
O ponto de atenção é o perfil. Com um único julgador, a experiência dele no tipo de conflito pesa mais, então vale conferir como a câmara forma sua lista de árbitros e quem pode ser indicado. Os requisitos legais estão em quem pode ser árbitro.
No formato mais comum, cada parte indica um coárbitro e os dois escolhem o presidente. Esse método não está na lei: é uma das formas de escolha que as partes podem combinar ou adotar pelo regulamento da câmara (art. 13, § 3º). Ele costuma compensar quando o caso reúne uma ou mais destas características:
O tribunal de três não é necessariamente lento, mas exige conciliar três agendas e uma deliberação conjunta. Em disputas simples, esse esforço raramente se paga.
| Critério | Árbitro único | Três árbitros |
|---|---|---|
| Honorários | De um árbitro | De três árbitros |
| Agenda | Uma pessoa | Três pessoas e deliberação conjunta |
| Escolha | Um nome em comum acordo ou pela câmara | Em geral, um coárbitro por parte e presidente escolhido pelos dois |
| Perfil típico | Conflitos de valor baixo ou médio, com prova documental | Disputas de alto valor ou tecnicamente complexas |
A comparação completa entre os formatos, junto com os deveres do árbitro e as regras de recusa, está no guia sobre como o árbitro é nomeado e escolhido.
Se o contrato ainda vai ser assinado, a cláusula pode resolver a questão de antemão. Três decisões evitam impasse depois:
Um exemplo hipotético de redação: "Os litígios decorrentes deste contrato serão resolvidos por arbitragem, conduzida por árbitro único, conforme o regulamento da câmara [nome]". Em contratos com previsão de disputas maiores, a cláusula pode prever três árbitros a partir de determinado valor.
Os modelos por tipo de contrato estão no guia prático da cláusula arbitral.
Definir o número na cláusula traz previsibilidade. Deixar para o regulamento traz flexibilidade, mas vale ler o regulamento antes de assinar, porque é ele que vai decidir.
O número de árbitros não altera as garantias das partes. Em qualquer formato, o procedimento precisa respeitar o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento (art. 21, § 2º). O que isso significa na prática está em isonomia na arbitragem.
As etapas também são as mesmas, do requerimento à sentença, como mostra o passo a passo do processo arbitral. Para o panorama do instituto, o ponto de partida é o guia o que é arbitragem.
No regulamento da Arbitralis, o número de árbitros acompanha o rito. Nos ritos Sumaríssimo e Sumário, o caso é conduzido por árbitro único, sorteado pelo sistema entre os árbitros do quadro da câmara. No rito Ordinário, pode haver árbitro único ou três árbitros, e é nele que as partes podem indicar nomes.
O procedimento é 100% online, com custo fixo, e a sentença arbitral pode sair em até 30 dias, conforme o rito e as provas. Se o conflito já existe e o contrato indica a Arbitralis, veja como funciona a arbitragem na Arbitralis.
O critério final cabe numa pergunta: o valor e a complexidade do conflito típico do seu contrato justificam pagar e coordenar três julgadores? Se a resposta for não, árbitro único. Para deixar essa escolha registrada antes do conflito, veja como implementar a cláusula de arbitragem.
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