Quantos árbitros escolher: árbitro único ou tribunal de três?

  • Raphael Lucca
Publicado dia
8/1/2024
·
10 min.
de leitura
Atualizado em
6/10/2026
Quantos árbitros escolher: árbitro único ou tribunal de três?
  • Arbitragem
  • Arbitro
  • Compromissos

Uma arbitragem pode ter um árbitro ou mais, desde que o número seja ímpar. Na prática, a escolha fica entre árbitro único e tribunal de três árbitros.

O árbitro único costuma bastar para conflitos de valor baixo ou médio e de prova simples. Três árbitros se justificam em disputas de alto valor ou que misturam questões técnicas e jurídicas.

A decisão pesa no custo, no prazo e na forma de escolher quem julga. Por isso, o melhor momento para tomá-la é na redação da cláusula, antes de existir conflito.

O que a Lei de Arbitragem diz sobre o número de árbitros

O art. 13, § 1º, da Lei nº 9.307/1996 manda que as partes nomeiem "um ou mais árbitros, sempre em número ímpar", e permite nomear também suplentes. A lei não fixa um número padrão: quem decide são as partes, na convenção, ou o regulamento da câmara que elas escolheram (art. 13, § 3º).

Três regras completam o quadro:

  • Número par: se as partes nomearem árbitros em número par, eles próprios podem nomear mais um. Sem acordo entre eles, as partes pedem a nomeação ao Judiciário (art. 13, § 2º).
  • Cláusula omissa: se a cláusula compromissória não diz nada sobre a nomeação e uma parte resiste à arbitragem, o juiz decide a respeito e pode nomear árbitro único (art. 7º, § 4º).
  • Votação: com vários árbitros, a decisão é tomada por maioria. Se não houver maioria, prevalece o voto do presidente do tribunal arbitral (art. 24, § 1º).

O número ímpar existe para evitar empate. Com um árbitro, a questão nem se coloca; com três, sempre haverá maioria ou, no limite, o voto do presidente.

Árbitro único: quando faz sentido

O árbitro único atende bem a maior parte dos conflitos contratuais do dia a dia, como cobrança, aluguel em atraso ou serviço não entregue. As vantagens são diretas:

  • Custo menor: as partes pagam os honorários de uma pessoa, e não de três.
  • Agenda mais simples: prazos e audiências dependem de uma só disponibilidade.
  • Escolha mais rápida: basta um nome, indicado em comum acordo ou pelas regras da câmara.

O ponto de atenção é o perfil. Com um único julgador, a experiência dele no tipo de conflito pesa mais, então vale conferir como a câmara forma sua lista de árbitros e quem pode ser indicado. Os requisitos legais estão em quem pode ser árbitro.

Tribunal de três árbitros: quando vale o custo adicional

No formato mais comum, cada parte indica um coárbitro e os dois escolhem o presidente. Esse método não está na lei: é uma das formas de escolha que as partes podem combinar ou adotar pelo regulamento da câmara (art. 13, § 3º). Ele costuma compensar quando o caso reúne uma ou mais destas características:

  • Valor alto: o custo de três árbitros fica pequeno perto do que está em disputa.
  • Questões técnicas e jurídicas juntas: o tribunal pode combinar, por exemplo, um especialista do setor e dois juristas.
  • Relação de longo prazo ou societária: a decisão afeta a continuidade do negócio e se beneficia de mais de um olhar.
  • Desconfiança entre as partes: a indicação cruzada de coárbitros tende a dar mais segurança a cada lado.

O tribunal de três não é necessariamente lento, mas exige conciliar três agendas e uma deliberação conjunta. Em disputas simples, esse esforço raramente se paga.

Comparativo rápido

CritérioÁrbitro únicoTrês árbitros
HonoráriosDe um árbitroDe três árbitros
AgendaUma pessoaTrês pessoas e deliberação conjunta
EscolhaUm nome em comum acordo ou pela câmaraEm geral, um coárbitro por parte e presidente escolhido pelos dois
Perfil típicoConflitos de valor baixo ou médio, com prova documentalDisputas de alto valor ou tecnicamente complexas

A comparação completa entre os formatos, junto com os deveres do árbitro e as regras de recusa, está no guia sobre como o árbitro é nomeado e escolhido.

O que escrever na cláusula arbitral

Se o contrato ainda vai ser assinado, a cláusula pode resolver a questão de antemão. Três decisões evitam impasse depois:

  1. Indicar a câmara e o regulamento. Assim, o número de árbitros e a forma de escolha seguem regras já prontas, inclusive se a cláusula não disser mais nada.
  2. Definir o número de árbitros, ou deixar a definição expressamente para o regulamento.
  3. Dizer como os árbitros serão escolhidos: indicação pelas partes, lista da câmara ou sorteio.

Um exemplo hipotético de redação: "Os litígios decorrentes deste contrato serão resolvidos por arbitragem, conduzida por árbitro único, conforme o regulamento da câmara [nome]". Em contratos com previsão de disputas maiores, a cláusula pode prever três árbitros a partir de determinado valor.

Os modelos por tipo de contrato estão no guia prático da cláusula arbitral.

Definir o número na cláusula traz previsibilidade. Deixar para o regulamento traz flexibilidade, mas vale ler o regulamento antes de assinar, porque é ele que vai decidir.

Seja um ou sejam três, o que não muda

O número de árbitros não altera as garantias das partes. Em qualquer formato, o procedimento precisa respeitar o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento (art. 21, § 2º). O que isso significa na prática está em isonomia na arbitragem.

As etapas também são as mesmas, do requerimento à sentença, como mostra o passo a passo do processo arbitral. Para o panorama do instituto, o ponto de partida é o guia o que é arbitragem.

Como funciona na Arbitralis

No regulamento da Arbitralis, o número de árbitros acompanha o rito. Nos ritos Sumaríssimo e Sumário, o caso é conduzido por árbitro único, sorteado pelo sistema entre os árbitros do quadro da câmara. No rito Ordinário, pode haver árbitro único ou três árbitros, e é nele que as partes podem indicar nomes.

O procedimento é 100% online, com custo fixo, e a sentença arbitral pode sair em até 30 dias, conforme o rito e as provas. Se o conflito já existe e o contrato indica a Arbitralis, veja como funciona a arbitragem na Arbitralis.

O critério final cabe numa pergunta: o valor e a complexidade do conflito típico do seu contrato justificam pagar e coordenar três julgadores? Se a resposta for não, árbitro único. Para deixar essa escolha registrada antes do conflito, veja como implementar a cláusula de arbitragem.

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