Notificação Extrajudicial em Imóvel: Aluguel Atrasado, Desocupação e Garantia

  • Raphael Lucca
Publicado dia
12/5/2025
·
10 min.
de leitura
Atualizado em
24/9/2026
Notificação Extrajudicial em Imóvel: Aluguel Atrasado, Desocupação e Garantia
  • Locação

A notificação extrajudicial em imóvel é o aviso formal que o locador, a imobiliária ou o condomínio envia para cobrar aluguel atrasado, pedir a desocupação, exigir nova garantia ou registrar uma infração do contrato. Ela cria prova de que a outra parte foi comunicada e, em alguns casos, é condição exigida pela Lei do Inquilinato para o próximo passo.

O uso mais comum é a cobrança de aluguel em atraso, mas a lei prevê outras situações em que a notificação é obrigatória, e errar nelas pode atrasar a retomada do imóvel.

Quando a notificação é obrigatória e quando é só recomendável

SituaçãoNotificaçãoBase na Lei 8.245/91
Aluguel ou encargos em atrasoRecomendável, não obrigatória para o despejoArts. 9º, III, e 62
Contrato por prazo indeterminado que o locador quer encerrarObrigatória, por escrito, com 30 dias para desocuparArts. 46, §2º, e 57
Garantia que deixou de existir (morte ou exoneração do fiador, por exemplo)Obrigatória para exigir nova garantia em 30 diasArt. 40, parágrafo único
Infração contratual (uso indevido, sublocação não autorizada, danos)Recomendável para registrar o fato e dar chance de correçãoArt. 9º, II
Contrato de 30 meses ou mais que chegou ao fimDispensada para o fim do contrato; útil para evitar a prorrogaçãoArt. 46, caput e §1º

Notificação extrajudicial de cobrança de aluguel

Na falta de pagamento, a lei não exige notificação antes da ação de despejo: o atraso já é motivo para desfazer a locação (art. 9º, III). Mesmo assim, notificar costuma valer a pena por três motivos:

  • muitos inquilinos pagam ou propõem acordo ao receber um aviso formal com o valor exato;
  • o documento mostra boa-fé e registra o débito com data, o que ajuda em qualquer discussão posterior;
  • se houver fiador, ele fica ciente da dívida cedo, antes de o valor crescer.

O aluguel vence na data do contrato ou, se o contrato não disser nada, até o sexto dia útil do mês seguinte (art. 23, I). A notificação deve listar os meses em aberto, o valor de cada um, multa, correção e juros previstos no contrato, e o prazo para pagamento.

Para montar o texto, use o modelo de notificação extrajudicial de cobrança e ajuste o item do contrato para a locação. O artigo sobre como cobrar inquilino inadimplente pela Lei do Inquilinato mostra o que fazer se o aviso não resolver.

Notificação para desocupação do imóvel

Quando o contrato está por prazo indeterminado, o locador pode encerrá-lo sem justificar o motivo, mas precisa avisar por escrito e dar 30 dias para a saída (arts. 46, §2º, e 57). Sem essa notificação, a ação de despejo por denúncia vazia não se sustenta.

Se o prazo terminar e o inquilino continuar no imóvel, o caminho é a ação de despejo. Os prazos e documentos de cada etapa estão no guia de desocupação de imóvel e no passo a passo da ação de despejo.

Notificação para apresentar nova garantia

Se o fiador morreu, foi exonerado ou deixou de ter bens, ou se a garantia acabou por outro motivo previsto no art. 40, o locador pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias.

Sem a nova garantia, a lei admite o desfazimento da locação e até liminar de desocupação (art. 59, §1º, VII). Uma das alternativas é o seguro-fiança.

Cobrança de condomínio e outras situações

Síndicos e administradoras também usam a notificação para cobrar cotas em atraso antes da cobrança formal. A multa por atraso de condomínio é limitada a 2% do débito, com correção e juros convencionados ou, na falta, a taxa legal (art. 1.336, §1º, do Código Civil). Veja como funciona a cobrança de condomínio pela via arbitral.

A imobiliária pode notificar em nome do locador?

Em regra, sim, quando o contrato de administração ou uma procuração dá à imobiliária poderes para representar o proprietário. Nesse caso, a notificação deve identificar o locador, informar que a imobiliária age em nome dele e indicar o documento que dá esses poderes.

Se o contrato de locação traz regra própria sobre quem envia as comunicações, siga a regra do contrato.

Como enviar e comprovar a entrega

A notificação vale pelo que você consegue provar. Carta com aviso de recebimento, cartório de títulos e documentos ou meio eletrônico com registro de envio e entrega são os caminhos mais seguros. Envie para o endereço do contrato, que no caso do inquilino costuma ser o próprio imóvel, e guarde o comprovante.

Na Arbitralis, a notificação extrajudicial pode ser enviada de forma digital, por e-mail ou WhatsApp, ou física, por carta registrada com AR, sem necessidade de advogado, a partir de R$ 17. Se o inquilino não responder, a Lexi, agente de inteligência artificial da Arbitralis, assume a negociação pelo WhatsApp de forma autônoma, 24 horas por dia, do primeiro contato até o acordo fechado.

Imobiliárias e administradoras que cobram vários contratos por mês têm uma solução própria na página para imobiliárias.

E se o contrato tiver cláusula de arbitragem

Quando o contrato de locação tem cláusula compromissória, o conflito que a notificação não resolver vai para a arbitragem, e não para a Justiça comum. A arbitragem é instaurada conforme as regras da câmara indicada na cláusula (art. 5º da Lei 9.307/96).

Na Arbitralis, a sentença arbitral sai em até 30 dias, com custo fixo e todo o procedimento online. O artigo sobre arbitragem em contratos de aluguel explica como a cláusula funciona.

Antes de enviar, identifique em qual situação da tabela você está. Se a notificação for obrigatória, ela é o documento que abre o caminho para a retomada. Se for apenas recomendável, ainda é a forma mais barata de resolver o atraso sem processo.

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