Se o inquilino não pagou o aluguel, a imobiliária deve agir logo no início do atraso: registrar o débito, cobrar por escrito com valor e prazo por meio de uma notificação extrajudicial e, sem resposta, decidir com o proprietário entre acordo, cobrança ou despejo.
Quem espera meses tratando o caso só com ligações e mensagens chega à negociação com uma dívida maior e sem prova organizada.
O inquilino está em mora desde o dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de aviso, porque o aluguel tem data certa (art. 397 do Código Civil). Pagar pontualmente é dever do locatário, e a falta de pagamento autoriza o desfazimento da locação (arts. 23, I, e 9º, III, da Lei 8.245/1991).
Muitas imobiliárias caem na armadilha de lidar com o problema apenas com cobranças informais, como ligações, e-mails e promessas de pagamento. Isso prolonga o prejuízo e enfraquece a posição do proprietário em uma eventual disputa.
O cenário se repete em muitas imobiliárias:
Cada semana sem uma ação formal aumenta a dívida e o tempo até a retomada do imóvel, se esse for o caminho.
O passo que transforma a cobrança informal em prova é a notificação extrajudicial. Ela formaliza o débito, registra a data em que o inquilino tomou ciência e documenta a tentativa de acordo, o que protege a imobiliária e o proprietário se for preciso ir à Justiça ou à arbitragem.
Na falta de pagamento, a notificação não é requisito para a ação de despejo, mas costuma ser o que leva o inquilino a pagar ou negociar. O conteúdo e os canais válidos estão em notificação extrajudicial em imóvel.
O protocolo completo, com o aviso ao fiador ou à seguradora e a proposta de acordo, está no guia sobre o que fazer quando o inquilino não paga o aluguel.
Deixar para agir só depois de vários meses de atraso custa caro. Imobiliárias que não notificam formalmente no início tendem a:
Se a notificação não resolver, o caminho depende do contrato: ação de despejo, execução do crédito ou, havendo cláusula compromissória, arbitragem para a cobrança. As alternativas antes do processo estão no guia do inquilino inadimplente antes da Justiça, e o rito judicial, em ação de despejo passo a passo.
Na Arbitralis, você emite uma notificação extrajudicial a partir de R$ 17, com envio digital, por e-mail ou WhatsApp, ou físico, por carta registrada com AR, pronta para ser usada em uma eventual ação de despejo ou cobrança. O processo é 100% online e não exige advogado.
Com poucos cliques, a imobiliária:
Para carteiras com muitos contratos, veja a solução para imobiliárias. E, para os próximos contratos, inclua a cláusula compromissória de arbitragem, que define desde a assinatura como o conflito será resolvido.
O critério é simples: se o aluguel venceu e não houve pagamento nem resposta ao primeiro contato, a notificação sai na mesma semana. A partir dela, cada etapa seguinte tem data, valor e prova.
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