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Não estão pagando o aluguel, e agora?

  • Raphael Lucca
Publicado dia
21/5/2026
•
...
de leitura
Atualizado em
21/5/2026
  • Arbitragem
  • Processo judicial
  • Arbitro
  • Imóveis
  • Contrato

O não pagamInquilino não está pagando o aluguel — e agora?

O aluguel atrasou. Um mês, dois meses. As mensagens foram ignoradas. O proprietário está pressionando. E a imobiliária ou o próprio locador precisa decidir qual o próximo passo — com clareza, sem perder tempo em tentativas que não vão a lugar nenhum.

Essa situação tem um fluxo jurídico definido. O problema é que a maioria das pessoas só descobre esse fluxo depois que o problema já cresceu.

O que a lei diz sobre inadimplência locatícia

A Lei nº 8.245/1991 — a Lei do Inquilinato — disciplina os direitos e obrigações do locador e do locatário em contratos de aluguel residencial e comercial. O descumprimento da obrigação de pagar o aluguel no prazo é causa de rescisão contratual, e o locador tem direito de exigir a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores em atraso com correção monetária, juros e multa contratual.

O ponto que muitos locadores desconhecem: não é preciso esperar acumular meses de atraso para agir formalmente. A inadimplência existe desde o primeiro dia após o vencimento. E a notificação extrajudicial — o ato formal que comunica o locatário sobre a situação e estabelece prazo para regularização — pode e deve ser enviada logo no início do atraso.

Notificação extrajudicial: o primeiro passo que a maioria pula

A notificação extrajudicial é o documento que transforma uma cobrança informal numa comunicação com força jurídica. Ela prova que o locatário foi informado, constitui em mora e registra a data de ciência — informações que têm peso direto em qualquer processo posterior, seja arbitral ou judicial.

Sem ela, o locador que foi direto ao processo de despejo pode ter dificuldades em provar que deu ao locatário a oportunidade de regularizar a situação. Com ela, o fluxo fica documentado do início ao fim.

A Arbitralis envia notificações extrajudiciais a partir de R$ 17, com certificado digital de envio e leitura, comprovante armazenado por cinco anos e opção de envio por carta registrada com AR pelos Correios — para os casos em que a comprovação física é necessária. Não é preciso contratar advogado para isso. O processo é 100% online.

Quando a notificação não resolve — o caminho da arbitragem

Se o locatário recebeu a notificação, não pagou e não respondeu, a situação escala. Nesse ponto, o contrato de locação define qual o caminho disponível: se há cláusula compromissória, o conflito vai para arbitragem. Se não há, o locador precisa recorrer ao Judiciário.

A diferença prática entre os dois caminhos é significativa. Na ação de despejo por falta de pagamento, o prazo até a sentença depende da comarca, da complexidade da defesa e da pauta do juízo — e pode se estender por meses. Na arbitragem com cláusula compromissória, a sentença é proferida em até 30 dias, o custo é fixo desde o início e o processo acontece integralmente de forma digital.

A sentença arbitral tem força de título executivo. Se o locatário condenado não cumprir, o locador vai ao Judiciário para executar — e o cumprimento de sentença é um processo mais rápido e direto do que a ação de conhecimento original.

O que imobiliárias e administradoras ganham com um protocolo definido

Para quem gerencia carteiras com dezenas ou centenas de imóveis, cada caso de inadimplência sem protocolo definido é um gargalo que consome tempo da equipe e atrasa a resolução para o proprietário. A imobiliária que tem um fluxo claro — notificação no primeiro mês de atraso, tentativa de acordo, arbitragem se não houver resolução — responde mais rápido e entrega mais valor ao locador.

A Arbitralis opera com mais de 10 mil processos arbitrais resolvidos, mais de 10 mil notificações extrajudiciais enviadas para imobiliárias e administradoras, e estrutura 100% digital com custo fixo. Para quem gerencia volume, a plataforma permite envio de notificações em lote — sem precisar cadastrar caso a caso.

Contrato novo? A hora certa de incluir a cláusula arbitral é antes do conflito

A cláusula compromissória em contratos de locação é o mecanismo que garante acesso à arbitragem quando o conflito aparecer. Sem ela, a única via disponível é o Judiciário. Com ela, o fluxo fica definido antes da primeira inadimplência — e o locador sabe exatamente o que vai acontecer se o locatário parar de pagar.

Incluir a cláusula nos contratos novos é simples. A Arbitralis disponibiliza modelo de cláusula compromissória para contratos de locação, com linguagem juridicamente válida e cobertura dos conflitos mais comuns no setor imobiliário.

Aluguel atrasado, locatário sem resposta e sem protocolo definido. Se esse cenário é familiar, o problema não está no locatário — está no fluxo. Fale com a Arbitralis e monte a régua certa para a sua carteira.

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