Justiça gratuita: como funciona, quem tem direito e o que ela cobre

  • Raphael Lucca
Publicado dia
11/12/2023
·
12 min.
de leitura
Atualizado em
6/10/2026
Justiça gratuita: como funciona, quem tem direito e o que ela cobre
  • Jurídico
  • Processo judicial
  • Advogado(a)

Justiça gratuita é o direito de entrar ou se defender em um processo sem pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantido a quem não tem recursos para arcar com esses valores. Está prevista nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e vale para pessoas físicas e jurídicas, brasileiras ou estrangeiras.

Na prática, o pedido é feito ao juiz, normalmente na petição inicial ou na contestação. Para pessoa física, basta declarar a insuficiência de recursos, que se presume verdadeira (CPC, art. 99, §3º). O benefício não é um perdão definitivo: se o beneficiário perder a causa, a cobrança da sucumbência fica suspensa por até cinco anos.

Justiça gratuita não é o mesmo que assistência jurídica gratuita

Os dois termos aparecem juntos, mas tratam de coisas diferentes:

  • Gratuidade da justiça (CPC, art. 98): dispensa o pagamento das custas e despesas do processo. A pessoa pode ter advogado particular e, mesmo assim, receber o benefício (art. 99, §4º).
  • Assistência jurídica integral e gratuita (Constituição Federal, art. 5º, LXXIV): é o dever do Estado de prestar orientação e defesa jurídica a quem comprovar insuficiência de recursos, principalmente por meio da Defensoria Pública.

Quem não tem advogado e não pode pagar um costuma precisar das duas coisas: a Defensoria para representar e a gratuidade para não recolher custas.

O que a justiça gratuita cobre

O art. 98, §1º, do CPC lista o que fica dispensado. Os itens mais comuns no dia a dia são:

  • taxas ou custas judiciais;
  • despesas com publicação na imprensa oficial e selos postais;
  • honorários do advogado e do perito, e remuneração de intérprete ou tradutor nomeado;
  • exames essenciais, como o de DNA;
  • custo da memória de cálculo exigida para iniciar a execução;
  • depósitos exigidos por lei para recorrer ou propor ação;
  • emolumentos de cartório necessários para cumprir a decisão judicial.

A gratuidade não cobre as multas processuais. Se o beneficiário for multado no processo, terá de pagá-las ao final (art. 98, §4º).

Quem tem direito à justiça gratuita

Tem direito quem tem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários (CPC, art. 98). O CPC não fixa uma faixa de renda: o juiz avalia cada caso.

  • Pessoa física: a declaração de insuficiência é presumida verdadeira (art. 99, §3º). O juiz só pode negar o pedido se houver nos autos elementos que mostrem o contrário e, antes de negar, deve dar à parte a chance de comprovar a situação (art. 99, §2º).
  • Empresa: também pode receber o benefício (art. 98), mas a presunção do §3º vale só para pessoa natural. Na prática, a pessoa jurídica precisa demonstrar a falta de recursos com documentos.
  • Justiça do Trabalho: segue regra própria. A CLT permite conceder o benefício a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 790, §§3º e 4º).

O direito é pessoal: não se estende automaticamente a outros autores do mesmo processo nem a herdeiros, salvo pedido e deferimento expressos (art. 99, §6º).

Como pedir a justiça gratuita

  1. Faça o pedido na primeira manifestação. Ele pode constar da petição inicial, da contestação, da petição de ingresso de terceiro ou do recurso (art. 99).
  2. Junte a declaração de insuficiência de recursos. Se o advogado for assiná-la, a procuração precisa de cláusula específica para isso (art. 105).
  3. Reúna provas, se for empresa ou se o juiz pedir. Extratos, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas podem ser usados para demonstrar a situação financeira.
  4. Se a situação mudar depois, o pedido pode ser feito por petição simples, sem suspender o processo (art. 99, §1º).

Se o pedido for feito no recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o preparo até o relator decidir (art. 99, §7º).

O que acontece se o beneficiário perder a causa

A gratuidade não apaga a sucumbência. O beneficiário vencido é condenado a pagar as despesas e os honorários do advogado da outra parte (art. 98, §2º), mas a cobrança fica suspensa.

Essa dívida só pode ser executada se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor provar que a falta de recursos deixou de existir. Passado esse prazo, a obrigação se extingue (art. 98, §3º).

Impugnação, revogação e recurso

  • Impugnação: a parte contrária pode contestar o benefício na contestação, na réplica, nas contrarrazões ou por petição simples, em 15 dias (art. 100).
  • Revogação: se o benefício for revogado, a parte paga o que deixou de adiantar. Se tiver agido de má-fé, pode pagar multa de até dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único).
  • Recurso: contra a decisão que nega ou revoga a gratuidade cabe agravo de instrumento, ou apelação, se a questão for resolvida na sentença (art. 101).

Gratuidade parcial e parcelamento das custas

O juiz não precisa escolher entre tudo ou nada. Ele pode conceder a gratuidade só para alguns atos, reduzir em percentual as despesas que a parte teria de adiantar ou autorizar o parcelamento (art. 98, §§5º e 6º).

Essa saída é comum quando a pessoa tem alguma renda, mas não consegue pagar de uma vez um valor alto, como os honorários de uma perícia. Para estimar quanto um processo custaria sem o benefício, veja quanto custa entrar com um processo na Justiça.

Juizado Especial: sem custas no primeiro grau

No Juizado Especial Cível, o acesso em primeiro grau não depende do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei 9.099/1995, art. 54). A isenção não depende de pedido de gratuidade.

A dispensa acaba no recurso: quem recorre paga todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo se tiver assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único). Os limites desse caminho estão em Juizado Especial Cível: limites e onde ele emperra.

A justiça gratuita deixa o processo mais rápido?

Não. O beneficiário deixa de recolher custas, mas o processo segue a mesma fila e os mesmos recursos de qualquer outro. A Constituição garante a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), mas os números mostram quanto tempo dura um processo judicial no Brasil.

Existe justiça gratuita na arbitragem?

A Lei de Arbitragem não prevê gratuidade equivalente à do CPC. A sentença arbitral decide quem arca com as custas e despesas, respeitando o que a convenção de arbitragem estabeleceu (Lei 9.307/1996, art. 27). Se a câmara admite ou não algum tipo de isenção, depende do regulamento de cada instituição.

Na Arbitralis, o Código de Processo de Tramitação dos Requerimentos de Arbitragem permite que a parte peça os benefícios da justiça gratuita à Presidência da câmara, que tem 15 dias úteis para decidir (art. 114-A). O próprio código diz que o deferimento é excepcional e depende de comprovação da situação financeira.

Também é comum confundir "justiça gratuita" com "justiça arbitral", que é outro nome para a arbitragem. O que é e como funciona está em entendendo a justiça arbitral, e os termos do método estão no dicionário jurídico da arbitragem.

Perguntas frequentes

Quem tem advogado particular pode pedir justiça gratuita?

Pode. A contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC, art. 99, §4º).

Dá para pedir justiça gratuita no meio do processo?

Dá. Se a falta de recursos surgir depois da primeira manifestação, o pedido é feito por petição simples, nos próprios autos, sem suspender o processo (CPC, art. 99, §1º).

Qual lei regula a justiça gratuita hoje?

O CPC de 2015, nos arts. 98 a 102. Ele revogou boa parte da antiga Lei 1.060/1950 (art. 1.072, III).

Como decidir o caminho

Se você não consegue pagar as custas e o conflito precisa ir ao Judiciário, peça a gratuidade logo na primeira manifestação e guarde documentos que comprovem a situação financeira. Se a causa é simples e cabe no Juizado, o primeiro grau já é sem custas.

Se o conflito nasce de um contrato com cláusula compromissória, a comparação muda: o custo da arbitragem é conhecido desde o início. Veja a análise completa de custos entre arbitragem e Judiciário e como funciona a arbitragem na Arbitralis: 100% online, com custo fixo e sentença em até 30 dias.

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