Seguro digital é uma das principais inovações do mercado de seguros nos últimos anos. Trata-se da contratação, gestão e acionamento de apólices 100% via canais digitais — sem papelada, sem fila, sem corretores presenciais.
Mas, junto com a comodidade, surgem também novos desafios jurídicos: cláusulas mal compreendidas, conflitos sobre cobertura, ausência de contato humano e dificuldade de resolução de disputas.
Neste artigo, você vai entender:
É qualquer seguro cuja contratação, gerenciamento e resolução de sinistros ocorrem por meio digital — via aplicativo, site ou plataforma automatizada.
Os seguros digitais seguem as mesmas regras legais dos seguros tradicionais (Lei nº 10.406/2002, Código Civil, e normas da Susep), mas sua experiência é tecnológica:
Esses produtos são especialmente populares entre públicos mais jovens, empresas de tecnologia, freelancers e pessoas com perfil conectado.
Mas o que muitas pessoas não percebem é que essa digitalização exige ainda mais atenção à clareza das cláusulas e à segurança dos dados.
Tudo isso pode gerar reclamações, danos financeiros e até judicialização — o oposto do que o seguro deveria representar.
O seguro digital, embora inovador na forma, está sujeito às mesmas normas legais que regem os seguros tradicionais no Brasil, com atenção adicional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à regulamentação da Susep para ambientes digitais.
O contrato de seguro está disciplinado nos artigos 757 a 802 do Código Civil. Os princípios contratuais aplicáveis incluem:
Mesmo nos seguros digitais, a seguradora está obrigada a indenizar conforme as condições acordadas na apólice, respeitando os deveres legais de cobertura, transparência e comunicação com o segurado.
O seguro digital envolve tratamento massivo de dados pessoais e sensíveis, como:
Portanto, as seguradoras digitais e plataformas devem:
A violação desses princípios pode gerar multas de até 2% do faturamento e danos à imagem institucional.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regula o setor, tem incentivado a digitalização com normas específicas, como:
Nos casos de conflito entre segurado e seguradora digital, a arbitragem é um meio legítimo e eficaz de resolução, com amparo legal desde que haja:
A sentença arbitral tem força de título executivo judicial, conforme art. 515, VII do CPC, podendo ser usada para forçar o cumprimento da obrigação securitária.
A atuação no setor de seguros digitais exige conformidade com um conjunto integrado de normas, que envolvem o Código Civil, a LGPD, a regulação da Susep e, quando aplicável, a Lei de Arbitragem.
Empresas, corretores e consumidores precisam estar atentos não apenas à experiência digital, mas também à segurança jurídica de cada etapa — da contratação à resolução de conflitos.
A Arbitralis apoia empresas do setor com consultoria jurídica preventiva, estrutura de arbitragem especializada e notificações extrajudiciais digitais com validade legal.
Quando há impasse com a seguradora — seja por negativa de pagamento, interpretação de cláusula ou cobrança indevida — recorrer à Justiça pode levar anos.
A arbitragem é a alternativa mais rápida, segura e com força legal. E com a Arbitralis, esse processo é totalmente digital, acessível e com custo previsível.
Basta incluir uma cláusula de arbitragem no contrato — ou firmar um compromisso arbitral em caso de disputa.
Na Arbitralis, você encontra uma estrutura moderna e digital para resolver litígios com seguradoras, clientes ou parceiros, com apoio jurídico especializado, notificações extrajudiciais válidas e arbitragem segura.
Trabalhamos com:
Contratar um seguro pelo celular é rápido, mas garantir que ele funcione quando necessário exige cláusulas claras e canais eficazes de resolução de conflitos.
Com a Arbitralis, você pode estruturar seus contratos com segurança, resolver disputas com agilidade e proteger sua reputação digital.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Transforme a Gestão dos Conflitos com nosso material exclusivo e gratuito.