A arbitragem é um método eficaz de resolução de disputas, permitindo que as partes evitem a morosidade da justiça comum e obtenham uma decisão ágil e definitiva. Regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, a arbitragem é reconhecida no Brasil como um meio legítimo de solucionar conflitos, garantindo segurança jurídica e confidencialidade.
A seguir, detalhamos todas as etapas da arbitragem, desde a solicitação até a execução da sentença arbitral.
A arbitragem se inicia com a manifestação de uma das partes para submeter a disputa a um tribunal arbitral. Esse procedimento pode ocorrer de duas formas:
Em ambos os casos, as partes devem firmar um documento formalizando a decisão de recorrer à arbitragem.
Após a nomeação dos árbitros, as partes assinam o Termo de Arbitragem, documento essencial que formaliza:
Este termo assegura que ambas as partes compreendam o procedimento e respeitem suas diretrizes.
Nesta etapa da arbitragem, as partes reúnem e apresentam provas, garantindo que o tribunal arbitral tenha base para decidir. Esse processo inclui:
A fase instrutória da arbitragem é conduzida de maneira mais flexível do que na justiça comum, permitindo uma análise ágil e eficiente.
Embora a arbitragem possa ser conduzida apenas por meio documental, em muitos casos há a necessidade de audiências para:
Diferente do Judiciário, a arbitragem prioriza a simplicidade e a objetividade, tornando as audiências mais rápidas e focadas na resolução do conflito.
Após a análise de todas as provas e alegações, o tribunal arbitral profere a sentença arbitral, documento que inclui:
A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, Art. 31) estabelece que a sentença arbitral tem o mesmo efeito de uma decisão judicial e não admite recurso, salvo em casos específicos de nulidade previstos em lei.
Se a parte condenada não cumprir a decisão espontaneamente, a parte vencedora pode requerer a execução da sentença arbitral no Poder Judiciário.
A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, conforme determina a Lei nº 9.307/96, garantindo que sua decisão seja cumprida com força legal.
Ao optar pela arbitragem, as partes garantem:
✔ Rapidez: Decisões proferidas em poucos meses, enquanto processos na justiça podem levar anos.
✔ Menos burocracia: Processo simplificado e flexível, sem formalidades excessivas.
✔ Especialização: Árbitros com conhecimento técnico na área do litígio.
✔ Confidencialidade: Diferente da justiça comum, a arbitragem preserva a privacidade das partes envolvidas.
✔ Autonomia das Partes: As regras e árbitros podem ser escolhidos de comum acordo.
A Arbitralis garante um procedimento estruturado e ágil, permitindo que empresas e indivíduos resolvam litígios de forma segura e eficiente.
A notificação extrajudicial é um dos instrumentos mais eficazes dentro das etapas da arbitragem, especialmente para assegurar que as partes cumpram suas obrigações antes da necessidade de um procedimento formal.
Na Arbitralis, utilizamos notificações extrajudiciais para formalizar exigências contratuais, concedendo prazos para regularização e evitando disputas prolongadas.
As etapas da arbitragem seguem um fluxo claro e organizado, garantindo que as partes tenham um procedimento seguro, eficaz e juridicamente válido.
A Arbitralis é referência em arbitragem no Brasil, proporcionando decisões ágeis, imparciais e com total segurança jurídica.
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