O CNJ não proibiu juízes de usar o ChatGPT. Em 21 de junho de 2024, o plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de um advogado para vetar a ferramenta na elaboração de atos processuais.
Desde 2025, a Resolução CNJ nº 615 permite expressamente o uso de IA generativa por magistrados, como apoio e sob supervisão humana.
Os limites são claros: a ferramenta não decide sozinha, o juiz continua integralmente responsável pela decisão e documentos sigilosos não podem ser inseridos em sistemas externos sem anonimização ou proteção adequada.
O caso é o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000416-89.2023.2.00.0000. O advogado que o propôs pediu que o CNJ proibisse o "ChatGPT" na confecção de atos processuais. Argumentou que testes da própria OpenAI mostravam resultados inconclusivos na área jurídica e que o juiz não pode transferir a um programa o dever de julgar.
O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, conheceu o pedido como pedido de providências e votou pela improcedência. O plenário acompanhou por unanimidade, em sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O fundamento foi que o tema já era tratado pela Resolução CNJ nº 332/2020 e estava em estudo no grupo de trabalho sobre IA criado pela Portaria nº 338/2023.
A notícia circulou no início de julho de 2024, o que explica a data citada em muitas reportagens. A data do julgamento, segundo o acórdão, é 21 de junho de 2024.
A ementa resume a posição do CNJ em três itens. O trecho mais citado é o item 2:
"[...] o emprego de ferramentas como o ChatGPT e de outras tecnologias de inteligência artificial pelo Judiciário demanda uma análise criteriosa à luz de diversos princípios éticos, jurídicos e constitucionais. Esses dispositivos oferecem um potencial significativo para aprimorar a eficiência e a eficácia do sistema judicial, porém, sua aplicação requer cuidados específicos, relacionados à ética, à equidade e à responsabilidade no uso dessas ferramentas."
O item 3 registra a improcedência e remete os estudos ao grupo de trabalho da Portaria nº 338/2023. A íntegra do acórdão foi divulgada pela imprensa jurídica, como o PDF publicado pelo Consultor Jurídico.
Não em 2024. O julgamento negou um pedido de proibição; não criou uma autorização específica para o ChatGPT. A permissão expressa veio depois, com a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, publicada no DJe/CNJ de 14 de março de 2025.
A nova norma revogou a Resolução 332/2020 (art. 46) e entrou em vigor 120 dias após a publicação (art. 47). Entre os seus fundamentos, ela cita o parecer da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação dado justamente no PCA do ChatGPT.
O art. 19 autoriza magistrados e servidores a usar modelos de linguagem disponíveis na internet "como ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão", com as seguintes condições:
A resolução também proíbe, em qualquer caso, sistemas que impeçam a revisão humana dos resultados ou que classifiquem pessoas por comportamento ou personalidade para avaliar a plausibilidade de seus direitos ou testemunhos (art. 10).
Em março de 2026, a Resolução CNJ nº 674 alterou a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (art. 15). As regras de uso do art. 19 descritas acima não foram alteradas por ela.
Para a parte e para o advogado, três consequências práticas:
O panorama completo, com números do CNJ, exemplos no STF e no STJ e a classificação de risco da resolução, está no guia sobre IA no sistema jurídico e o que a Resolução 615 permite. O debate mais recente dentro do CNJ aparece no relato do IAJus 2026, evento do CNJ em Brasília.
A Resolução 615 vale para o Poder Judiciário. Na arbitragem, quem decide é o árbitro, que a Lei 9.307/1996 define como juiz de fato e de direito (art. 18). Ferramentas de IA podem apoiar a organização do procedimento, mas a sentença continua sendo dele.
O ponto sensível é o sigilo: inserir documentos de um caso em ferramentas externas pode expor informações que as partes combinaram manter confidenciais. O tema está em IA na arbitragem e o que muda na confidencialidade. Para comparar prazo e custo dos dois caminhos, veja arbitragem vs. Judiciário: análise completa de custos.
Procedimento de Controle Administrativo nº 0000416-89.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair e julgado no plenário virtual em 21 de junho de 2024.
Não, como regra. A Resolução 615 veda o uso de IA generativa privada ou externa ao Judiciário com documentos sigilosos ou sob segredo de justiça, salvo anonimização na origem ou mecanismos técnicos que garantam a proteção dos dados (art. 19, §3º, IV).
Não. Ela foi revogada pela Resolução 615/2025 a partir do início da vigência da nova norma (art. 46).
Para saber se um tribunal usa IA e em quais tarefas, consulte as informações que ele publica sobre seus sistemas e o cadastro de soluções do CNJ.
Se a sua dúvida é sobre um processo específico, o critério da própria resolução ajuda: quanto mais perto a tarefa está de decidir o direito de alguém, maior a exigência de revisão humana.
Arbitralis — Câmara de Arbitragem Digital
Arbitragem digital com validade jurídica pela Lei 9.307/96. Custo fixo, 100% online e resolução em até 30 dias.
Receba insights exclusivos e conteúdos relevantes para enriquecer seu conhecimento jurídico.
Arbitralis
100% online, custo fixo e validade jurídica pela Lei 9.307/96.
Iniciar processo agora Recebi uma notificação